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(Folhapress) – O Senado aprovou nesta terça-feira (7) um projeto que determina a prorrogação da validade de receita médica ou odontológica enquanto durar a pandemia causada pelo novo coronavírus. A medida também vale para receitas veterinárias.

A proposta é para prescrição de uso contínuo e não se estende para medicamentos de uso controlado, como os de tarja preta e antibióticos. Para estes, serão mantidos os procedimentos previstos pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

De autoria do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), a proposta foi relatada pelo senador José Maranhão (MDB-PB).

O parecer foi aprovado de forma simbólica na sessão. A lei passa a valer assim que for sancionada pelo presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido).

O relatório já havia sido lido na última quinta-feira (2). De acordo com o relator, a medida tem impacto maior aos usuários que dependem de medicamentos fornecidos por meio do Programa Farmácia Popular e pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

As receitas médicas e odontológicas emitidas durante este período valem para todo o território nacional.

Para o autor da proposta, a imposição da validade do receituário obriga pacientes que não possuem doenças a se exporem a riscos quando precisam sair de casa para consultas médicas para a reposição das receitas.

Segundo o texto, pessoas que estão nas faixas da população mais suscetíveis e vulneráveis à contaminação pela Covid-19, assim como portadores de deficiência, poderão indicar terceiros para retirada de seus medicamentos. A retirada, nestes casos, poderá ser feita mediante procuração.

Indenização a profissional afetado pela doença – O Senado aprovou ontem (7) o Projeto de Lei (PL) 1.846/2020, que garante indenização de R$ 50 mil a profissionais de saúde incapacitados permanentemente em virtude de contato com o novo coronavírus durante exercício da profissão. No caso de morte do profissional, o pagamento será feito à família. Como os senadores alteraram o texto aprovado na Câmara dos Deputados, Casa de origem, a matéria volta para lá, onde será novamente apreciada.

De acordo com o projeto, o pagamento será feito em parcela única de R$ 50 mil para profissional permanentemente incapacitado. Em caso de morte, o cônjuge e os dependentes do profissional receberão a indenização. O cálculo é de R$ 10 mil multiplicados pelo número de anos que faltem para que os menores completem 21 anos.

No relatório, Alencar, que é médico de formação, entendeu que o pagamento da indenização é pertinente, como forma de proteção aos profissionais e suas famílias.

Alencar acatou emendas ao projeto que incluiu entre o rol de beneficiários profissionais que trabalham com testes em laboratório, auxiliares dos estabelecimentos de saúde, além de coveiros, desde que atingidos permanentemente pela covid-19./Agência Brasil.

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