Peças publicitárias com a marca do Governo do Estado fixadas em muros no Parque Panorama, no bairro Tomba, foram recolhidas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semmam), na sexta-feira, 3. O material não possui licença ou autorização da Prefeitura de Feira de Santana para ser fixado em área pública desse município.
Foram recolhidas três peças. No entanto, é provável que o material tenha sido instalado em outros bairros da cidade. A informação é do titular do órgão municipal, Arcênio Oliveira.
“Até a manhã desta segunda-feira (6) foram recolhidas três placas, mas já estamos percorrendo outros bairros no sentido de identificar mais peças instaladas em outras vias do município”, afirma. O número de engenho vai facilitar esse trabalho. “Tudo indica que há cerca de 170 destes materiais espalhados pela cidade”, destaca.
Nas peças, confeccionadas pela empresa Move Painéis Dinâmicos, cuja sede fica em Salvador, constam decreto de autorização da Prefeitura da Capital. A empresa será multada, cujo valor pode chegar a R$ 3 mil por placa instalada.
POLUIÇÃO VISUAL
O combate à poluição visual em Feira de Santana está baseado na Lei Ambiental de nº 120/18. Conforme o artigo 73 “é considerada poluição visual a limitação ou modificação à visualização pública dos espaços protegidos, do atributo cênico do meio ambiente natural, cultural ou da paisagem urbana, sem a devida permissão do Poder Público Municipal por qualquer veículo de comunicação”.
Já o artigo 74, também da Lei de nº 120/18, considera como poluição visual “o excesso de elementos ligados à comunicação visual, como cartazes, anúncios, propagandas, banners, totens, placas e outros que promovam o desconforto espacial e visual nos ambientes urbanos”.
No Panorama, o material com a publicidade do Governo do Estado estava fixado em muros de residências e estabelecimentos comerciais situados na rua Contendas do Sincorá.
De acordo com o fiscal da Semmam, Roberto Portugal, as placas recolhidas pelo órgão municipal medem 2X1 m. “Pela numeração de engenho acredita-se que várias placas foram instaladas no município”, diz.
Afirma ainda que para instalar uma peça publicitária em via pública, o interessado deve solicitar a autorização prévia à Semmam informando o tipo de peça e o material que será utilizado, as medidas e o layout, bem como efetuar o pagamento da TLP (Taxa de Licença de Publicidade). O órgão municipal, por sua vez, ficará responsável em conceder ou não a autorização.