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Reforma Previdência Herança
Os Estados também são livres para arbitrar sobre a isenção do imposto | Foto: Freepik 

A reforma tributária, aprovada pela Câmara dos Deputados, na madrugada desta sexta-feira, 7, prevê mudanças na forma de aplicação do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) cobrada em âmbito estadual. Mas o que é esse tributo? 

O ITCMD é um imposto brasileiro de competência estadual e do Distrito Federal que incide sobre transmissões de bens ou direitos não onerosos, como em heranças. Os contribuintes do imposto são, em caso de herança, os herdeiros ou legatários. No caso de doação, o pagador pode ser tanto o doador como o donatário.publicidade

A alíquota utilizada varia de acordo com uma tabela progressiva, que determina o valor da taxação. A base de cálculo é o valor venal dos bens, dos títulos ou dos créditos transmitidos ou doados. Além disso, cada Estado determina qual o valor da cobrança, variando de 1% até 8% do montante que será transmitido. Os Estados também são livres para arbitrar sobre a isenção do imposto. 

Quais mudanças podem acontecer com a herança na reforma tributária?

A partir da nova regra aprovada pela reforma tributária, o ITCMD será cobrado de maneira progressiva, de acordo com o valor da herança ou doação. Anteriormente, apenas alguns Estados realizavam a tributação dessa forma. Ou seja, quanto mais alto o valor transmitido, maior será a taxação.

Outra mudança importante é que o recolhimento do imposto será feito no local de residência do doador ou da pessoa falecida, além da permissão de cobranças sobre heranças e doações feitas a partir do exterior. A forma como isso deve acontecer ainda vai depender de uma regulamentação vinda por meio de uma lei complementar.

Além de heranças, novas regras afetam a vida dos mais pobres

O texto propõe uma atualização na base de cálculo do imposto, atendendo a pedidos da Confederação Nacional dos Municípios. A ideia é possibilitar às prefeituras do país uma atualização na base de cálculo do imposto por meio de decretos, levando em conta os critérios previstos nas leis municipais.

Em outras palavras, pelo que sugere o texto, não haverá necessidade de que o aumento do IPTU passe pelo crivo do Poder Legislativo.

Informações Revista Oeste

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