O radar do tipo “pistola” já não é uma novidade para o brasileiro. Mas o que poucos sabem é que o novo tipo adotado pelos agentes de trânsito, mais moderno, é uma ‘metralhadora de multas’.
O modelo é o Trucam, um equipamento eletrônico móvel em forma de pistola com mira a laser e sensor de presença. A fabricante Lasertech Brasil afirma inclusive ser fornecedora oficial de sensores a laser para a Nasa, a agência espacial norte-americana.
Pode identificar até três veículos por segundo, sejam motos, carros, ônibus e caminhões, em velocidades até 322 km/h e distâncias de até 650 metros.
É capaz de diferenciar os veículos pequenos dos grandes de forma automática para multá-los individualmente (em função da velocidade limite regulamentada para cada categoria).
Por minuto, pode disparar até 30 autuações
Não somente mede a velocidade como também calcula a distância entre um veículo e outro. Ainda produz a evidência fotográfica do veículo infrator como também o vídeo do veículo infrator.
Como se não bastasse, realiza levantamentos estatísticos, quantitativos e classifica os dados obtidos.
Segundo a resolução 798 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), a distância entre dois radares (sejam eles do tipo que for) deve ser de, no mínimo, 500 metros nas cidades e também em trechos de vias rurais com características de via urbana.
Ela também não pode ser inferior a dois quilômetros em vias rurais e de trânsito veloz
Além disso, eles não podem ser utilizados em trechos menores do que 5 km e que possuam variações no limite de velocidade
O Inmetro estabelece, na Portaria número 158/2022, que a verificação dos equipamentos de fiscalização de placas de veículos deve ser periódica, cuja vistoria deve ser feita a cada 12 meses obrigatoriamente. A consulta da situação dos equipamentos pode ser verificada no Portal de Serviços do Inmetro nos estados (PSIE), no link https://servicos.rbmlq.gov.br/instrumento
”Marco Fabrício Vieira, advogado, escritor e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito)
Ou seja, se o condutor averiguar que o radar responsável pelo registro da multa está há mais de um ano sem ter sido inspecionado pelo Inmetro, poderá reunir as provas para, assim, montar sua defesa para solicitar a anulação da penalidade.
Outro ponto abordado na resolução 798 do Contran são os requisitos para a validade da aferição dos radares. Entre eles:
Ter seu modelo aprovado pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), atendendo à legislação metrológica e de trânsito. Assim, o equipamento recebe a certificação para que possa ser utilizado
Ser aprovado em verificação metrológica inicial pelo Inmetro ou entidade por ele delegada. Desse modo, define-se a aplicação específica do equipamento nos locais a serem determinados
Ser aprovado pelo Inmetro ou entidade por ele delegada, em verificação metrológica periódica, de acordo com a regulamentação técnica metrológica vigente”. O requisito se refere à supervisão anual dos aparelhos, para que se mantenham dentro das homologações
Para isso, o condutor precisa:
Observar qual foi o órgão que o autuou e entrar com pedido de recurso junto à autoridade de trânsito responsávelContinua após a publicidade
Portar cópia da notificação de autuação ou da penalidade quando for o caso
Acessar o link para comprovar que a última inspeção tem mais de um ano desde a data da infração
E o auto de infração ou documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito
Se, mesmo assim, o caso for negado, ele pode recorrer a uma das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) e entrar com pedido de defesa novamente.
Informações UOL
Recorrer??? Parece piada