Difícil imaginar a perda do nosso melhor amigo de quatro patas, mas o fato é que o animal de estimação vive bem menos do que os seres humanos. E quando a morte deles acontece, com a sua inclusão cada vez maior em nossas vidas como membro da família, vivenciar o luto e ter de cuidar dos trâmites de destinação do corpo se torna algo muito doloroso.
Sabe-se que é necessário tempo para absorver essa dor e também para todo o processo burocrático de destinação do corpo. O Projeto de Lei 221/23, que tramita na Câmara dos Deputados, se aprovado, deve mudar a forma de passar por esse período, já que permitirá ao funcionário a ausência do serviço por um dia, em caso de falecimento de cachorro ou gato, sem que seja descontado do salário.
A ideia é que seja inserida a medida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que já justifica a ausência do empregado por dois dias, sem prejuízo do salário, em alguns casos de falecimento, como a de irmão, cônjuge, pais, filhos ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, seja seu dependente.
Apesar de o projeto ser específico para as duas espécies (cães e gatos), se aprovado, talvez seja possível um entendimento que outros animais possam ser considerados para o que o tutor obtenha o benefício. Mas, por enquanto, não há no texto algo mais amplo.
“Não há referência, por exemplo, a palavra pet ou bichos de estimação. Embora o projeto não permita uma interpretação extensiva, é possível que a jurisprudência da Justiça do Trabalho se posicione para ampliar o leque de bichos de estimação”, explica o advogado Arnaldo Barros Neto, especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Martorelli Advogados.
Segundo ele, apesar de ser uma medida de uma pauta em evidência e importante, traz pontos preocupantes, que talvez precise de ajustes. “O projeto não exige nenhuma comprovação de propriedade do animal, mas apenas do seu óbito. Isso pode dar azo a iniciativas de oportunistas, criando uma situação de difícil controle pelas empresas”, explica.
No Projeto de Lei, a morte do cão ou do gato deve ser comprovada por atestado de óbito, emitido pelo médico-veterinário. Além disso, o benefício está limitado a três afastamentos por ano.
A medida também esclarece que o tutor deve entrar em contato com uma clínica veterinária ou com o centro de zoonose da cidade para fazer a incineração. Atitude de destinação correta para o corpo do pet para que mantenha a saúde pública. Pois não se deve enterrar o animal no quintal, visto que a decomposição do corpo libera substâncias que podem contaminar o solo, lençol freático e poços artesianos.
O projeto foi apresentado no dia 2 de fevereiro de 2023 e deverá passar pelas comissões internas da Câmara dos Deputados, como, por exemplo, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que é responsável pela análise da constitucionalidade. Além disso, ser encaminhado para revisão pelo Senado Federal. Não há como prever em quanto tempo ele poderá ser sancionado (ou não).
O advogado Arnaldo Barros Neto alerta que “é possível que o projeto seja encarado como um desestímulo ao investimento na economia, haja vista o ônus gerado ao empregador sem qualquer contrapartida”.
Informações TBN