Os dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm direito à pensão por morte, caso o cidadão falecido tenha contribuído com a Previdência Social ou esteja em período de graça, que é o período em que o trabalhador pode ficar sem contribuir para o INSS, que pode variar entre 6 e 36 meses.
Assim, tem direito a pensão por morte os seguintes familiares do segurado por ordem de prioridade:
Dessa forma, em todos os casos, é preciso apresentar a certidão de óbito do segurado ao INSS.
Em síntese, o tempo de duração da pensão por morte varia de acordo com o tipo de beneficiário. Sendo que para filhos e irmãos, por exemplo, a pensão é paga até os 21 anos de idade, mas em caso de deficiência do dependente, não há limite de tempo de pagamento.
Já em relação aos cônjuges e companheiros o tempo de pagamento é de acordo com a idade do beneficiário no momento da morte do segurado do INSS. Conforme apresenta a tabela:
Idade do cônjuge ou companheiro (a) no momento da morte do segurado do INSS | Duração do pagamento da pensão por morte |
Até 22 anos | 3 anos |
22 a 27 anos | 6 anos |
28 a 30 anos | 10 anos |
31 a 41 anos | 15 anos |
42 a 44 anos | 20 anos |
45 anos ou mais | Pensão por morte vitalícia |
Fonte: INSS
Por fim, para solicitar a pensão por morte é preciso enviar documentos como os de identificação e os que comprovem casamento, união estável ou dependência econômica. Confira:
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