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Ação protocolada nesta terça aponta violação à dignidade humana e vício legislativo

Foto: Gustavo Moreno/STF 

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei nº 19.722/2026, de Santa Catarina, que proíbe cotas raciais e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas ou financiadas com recursos públicos no estado.

A OAB pede ao STF que suspenda a norma, sancionada na última quinta-feira (22) pelo governador catarinense, Jorginho Mello (PL), por considerá-la incompatível com a Constituição. 

Na ação, a OAB alega que a lei estadual viola princípios constitucionais como a igualdade material, a dignidade da pessoa humana e o dever do Estado de combater desigualdades históricas. Segundo a entidade, a norma “retira do ordenamento jurídico instrumentos reconhecidos como legítimos pelo Supremo Tribunal Federal para a promoção da igualdade racial e social”.

A OAB apontou ainda para um vício no processo legislativo, já que a lei trata de políticas públicas educacionais e de organização administrativa, o que é reservado ao chefe do Poder Executivo.

Além da OAB, o PSOL, a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educafro também protocolaram no STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade pedindo a suspensão imediata da lei. Na ação, as entidades defendem que a norma representa “grave retrocesso nas políticas de promoção da igualdade racial”.

Aprovada em dezembro do ano passado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), a lei proíbe políticas de reserva de vagas baseadas em critérios étnico-raciais e mantém apenas exceções para pessoas com deficiência, critérios exclusivamente socioeconômicos e estudantes oriundos de escolas públicas estaduais. 

Informações Bahia.ba

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