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Túlio Gadêlha pedia exclusão de postagem feita pela deputada sobre projeto de lei que estabelecia novo formato de família

Túlio Gadêlha Foto: Marcelo Sa Barreto/AgNews

A Justiça de Pernambuco negou um pedido apresentado pelo deputado federal Túlio Gadêlha(Rede-PE) para que um conteúdo publicado pela deputada Carla Zambelli (União Brasil-SP) fosse excluído das redes sociais. A postagem em questão, feita em 2019, trazia críticas da parlamentar a um projeto de lei que propõe um novo conceito de família, cuja relatoria é de Gadêlha.

Na publicação alvo da ação na Justiça, Zambelli compartilhou uma imagem do autor do projeto, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), junto da frase: “Gravíssimo! Projeto do PCdoB considera ‘família’ a poligamia e o incesto!”. Já na legenda, além das críticas contra a proposição, Zambelli questionou a postura do deputado Túlio Gadêlha, como relator, de concordar com a proposta.

– O relator Túlio Gadelha? Concorda com o projeto, já elaborou seu voto favorável, para quarta-feira, 21/08 na Comissão de Direitos Humanos. É a típica situação hipócrita: “Família tradicional com a Fátima Bernardes pra mim, e p****** pra vocês”. Desculpem o palavrão. Estou no limite já – afirmou Zambelli, na ocasião.

Postagem de Carla Zambelli Foto: Reprodução/Instagram

NA JUSTIÇA
Após a publicação, ainda em 2019, Gadêlha acionou a Justiça contra a deputada e contra o Facebook pedindo a exclusão da postagem. Em seu pedido, ele alegou que Zambelli teria usado as redes sociais para disseminar notícias falsas, deturpando o teor do projeto de lei em questão. Em primeira instância, o pedido foi negado.

Gadêlha então recorreu da decisão, que foi analisada em fevereiro deste ano pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Na análise, os desembargadores entenderam, por unanimidade, que o pedido do deputado também não deveria ser atendido, concordando com a decisão tomada em primeira instância.

O relator do processo, desembargador Eurico de Barros Correia Filho, ressaltou que a postagem de Zambelli constitui “exercício regular da liberdade de expressão”, conforme estabelecido na Constituição. Correia Filho também destacou que, pelo fato de Zambelli possuir imunidade parlamentar, a exclusão da postagem não poderia ser atendida.

– Embora indesejáveis, as ofensas pessoais proferidas no âmbito da discussão política, respeitados os limites trazidos pela própria Constituição, não são passíveis de reprimenda judicial, pois a imunidade se caracteriza como proteção adicional à liberdade de expressão, visando a assegurar a fluência do debate público – apontou o desembargador.

O PROJETO
Protocolado pelo deputado Orlando Silva, o projeto de lei 3.369/2015 afirma que são “reconhecidas como famílias todas as formas de união entre duas ou mais pessoas que para este fim se constituam e que se baseiem no amor, na socioafetividade, independentemente de consanguinidade, gênero, orientação sexual, nacionalidade, credo ou raça”.

Atualmente, o projeto segue aguardando um novo parecer do relator Túlio Gadêlha na Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) da Câmara dos Deputados. Apesar de o deputado já ter apresentado um parecer pela aprovação do projeto, um voto em separado foi apresentado pelo deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ) e o projeto foi devolvido para Gadêlha.

Informações Pleno News

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