As leis de trânsito não permitem ao condutor alegar presunção de perigo ou quaisquer necessidades individuais (até mesmo de urgência) para desrespeitá-las. Por isso, tampouco é possível encontrar qualquer regulamentação dentro do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que permita a exclusão de penalidades sobre os motoristas infratores.
Marco Fabrício Vieira, integrante das equipes do conselho estadual (SP) e nacional de trânsito, explica que muitas das justificativas dadas por condutores em recursos apresentados ao órgãos de trânsito vão no sentido de que o condutor está “em situação de risco, pois já é tarde da noite e/ou que determinado local costuma ser perigoso”.
Porém, não só o CTB não prevê esses “excludentes de ilicitude” no trânsito, como também a esfera judicial já julgou um caso dentro desse tema, de maneira desfavorável à pessoa que desrespeitou as leis de trânsito.
Em novembro de 2019, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região entendeu que um condutor que estava a 95 km/h em uma via de 50 km/h em Areia Branca (RN) – alegando fuga de um assalto – não teria o direito de anulação da multa aplicada a ele – ainda que, na sequência do cometimento da infração, tenha registrado o caso em boletim de ocorrência (documento que serviu à sua defesa em juízo).
“Não houve provas suficientes para comprovar o estado de necessidade alegado pelo autor da ação, tendo em vista que a única prova seria o boletim de ocorrência, não sendo este idôneo, pois se baseia exclusivamente no relato do próprio condutor do veículo, além do fato de que foi ele mesmo quem produziu o documento de forma unilateral”, afirmou o desembargador federal Leonardo Carvalho, relator do caso.
Uma dúvida que ainda permeia, principalmente nas redes sociais, é a seguinte: e se não for presunção de perigo ou o registro de um suposto em boletim de ocorrência, mas sim se um assalto, caso envolvendo armas e/ou um arrastão já estiver em andamento perto de você?
Será preciso optar entre o risco de se tornar mais uma vítima da violência e o de virar mais uma fonte de arrecadação por multas de trânsito?
Não há situações em que o condutor possa desrespeitar, senão quando há ordem do agente da fiscalização ou quando os veículos de emergência sinalizam necessidade de passagem. Em caso de autuação, basta apresentar defesa da autuação. Assim, o órgão autuador analisará as imagens e constatará que, naquele momento, uma ambulância passou ou que havia um agente no comando do fluxo, sem a possibilidade de os veículos evitarem uma posição de infração” Marco Fabrício Vieira
Segundo Vieira, tirando essas situações mencionadas, quando as leis de trânsito são desrespeitadas, há potencial de risco tanto o próprio condutor quanto os demais usuários da via.
Além disso, salienta que, embora a legislação não preveja excludentes de ilicitude para infrações administrativas (como ocorre na legislação penal), o julgador tem independência na hora de apreciar o caso e tomar suas decisões conforme bem entender. Ou seja, quanto mais o condutor conseguir provar a legitimidade da sua ação infratora, maiores serão as chances de ter seu recurso aceito.
Além da importância de registrar todas as provas possíveis de determinado ocorrido que mencionamos (algo que, inclusive, pode ajudar a polícia a capturar os criminosos), a forma como você se porta ao volante (e até fora dele) podem ser determinantes para atrair ou repelir os bandidos.
Segundo Fábio Henriques, policial federal e instrutor de defesa pessoal, uma boa analogia sobre segurança urbana é a que compara bandidos com predadores: eles buscam a “presa” mais fraca, desgarrada no grupo e que dá oportunidade de ser facilmente “abatida”.
Segundo o agente, os seguintes pontos servem de alerta para o motorista:
Carro desorganizado: bagunça chama atenção dos criminosos pois, além de entenderem que a vítima pode oferecer menos perigo por ser mais “desleixada”, algum tipo de objeto de valor pode estar ali no meio
Objetos à mostra: se, ao olhar pelo vidro, ele identificar várias bolsas, sacolas e objetos de valor, certamente terá mais interesse no roubo e/ou no furto
Não deixe os vidros abertos e não fique dentro do carro estacionado: “As duas atitudes mostram que a pessoa não está atenta à segurança. Por isso, vai ser pega de surpresa com a abordagem. Os criminosos são oportunistas, sempre vão escolher a vítima que dá menor trabalho, e que demanda menos tempo de ação. Por isso, demonstrar atenção ao seu redor pode salvar você de ser selecionado nessas horas”, afirma Henriques
Observe o entorno do veículo antes de estacionar e de sair do local: se possível, dê a volta no quarteirão para verificar a presença de alguém suspeito nos arredores de onde você pretende deixar o carroContinua após a publicidade
Saiba o jeito de usar a chave do carro: abra as portas apenas no momento de entrada, tranque-as, cheque se o carro foi mesmo travado (para evitar que o criminoso use emulador de sinal para impedir a atuação do comando da fechadura) e saia com o veículo o mais rapidamente possível
Rode com portas travadas e vidros fechados:hoje, muitos carros travam automaticamente as portas acima de determinada velocidade. Porém, nem todos são assim. Nesse caso, certifique-se de que elas estejam sempre trancadas com o veículo em movimento. Além disso, procure transitar com as janelas fechadas para reduzir o risco de abordagem por assaltantes em paradas rápidas, como em semáforos, por exemplo
Não se distraia, nem mesmo com o carro em movimento: muitos se aproveitam de semáforos e lombadas, onde o condutor é obrigado a parar ou a reduzir a velocidade, para agirem. Se o motorista estiver distraído, esse é outro gatilho para ações criminosas
Carros blindados repelem ladrões: os próprios criminosos sabem identificar quando há presença de blindagem e, desse modo, vão automaticamente evitar a ação nesses veículos (que tampouco podem ser transfixados por munições de revólveres calibre .38 e pistolas de até 9 mm)
Uma vez que foi pego pelos criminosos, não tente reagir ou negociar: em caso de assalto, a orientação é entregar os bens materiais sem discutir. A prioridade é sempre sair ileso da situação
Informações UOL