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Foto: Aldo Matos/Acorda Cidade

A Polícia Civil de Feira de Santana indiciou o médico responsável pela morte do industriário Edilberto Lopes Batista, de 51 anos, por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. O caso ocorreu no dia 13 de fevereiro de 2019, quando o paciente passava por um procedimento de endoscopia digestiva alta, em uma clínica particular da cidade.

De acordo com o delegado Alisson Carvalho, titular da 2ª Delegacia de Polícia Civil, as investigações constataram que a vítima morreu por asfixia.

Foto: Ed Santos/Acorda Cidade

“Realizamos a ouvida de alguns parentes da vítima, ouvimos a equipe toda que trabalhou no exame de endoscopia dele, também a parte do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), que foi lá prestar o socorro, e ao final com os elementos que foram juntados aos autos, eu entendi que ocorreu de fato um homicídio culposo, quando não há de fato a intenção de matar. Por esse motivo, houve o indiciamento do médico responsável por este exame”, afirmou o delegado, em entrevista ao Acorda Cidade.

De acordo com as investigações, antes de realizar o exame endoscópico, não foram solicitadas do paciente todas as informações necessárias sobre a sua situação de saúde.“Ao que tudo indica, pelo que foi passado por familiares, não foi realizada a investigação prévia, para saber se o Edilberto tinha apneia, se ele roncava, se fazia uso de álcool, e esse é um tipo de exame simples. Entretanto, deve-se ter alguns cuidados, uma precaução um pouco maior para pessoas que têm esse tipo de problema. E como não foi realizado esse exame, ocorreu um trauma na parede do sistema gastrointestinal.Com isso vazou ar do aparelho intestinal, fazendo com que o abdômen dele ficasse distendido, o pulmão dele não conseguiu trabalhar dentro da sua normalidade, ficando restrita essa respiração e ele acabou falecendo por asfixia mecânica, que foi justamente o que o laudo concluiu no exame de necropsia”, revelou o delegado Alisson Carvalho.

O delegado afirmou ainda que o médico foi indiciado na esfera criminal, porém a clínica não. Entretanto, os familiares ainda poderão acionar a Justiça para responsabilizar a pessoa jurídica caso sintam necessidade.

“Aqui nós estamos falando da área criminal do profissional que acabou agindo, na nossa conclusão, por imperícia. Então estamos falando aqui da pessoa física. A pessoa jurídica da clínica não vislumbra a possibilidade de responsabilizá-la por crime, entretanto, outros ilícitos deverão ser buscados pela família, caso entendam que seja necessário por meio da Justiça, com acesso direto, por meio de advogados. Os médicos estão aí para cuidar e tratar das pessoas. Entretanto, como houve a imperícia e uma vida acabou sendo tirada, por este motivo, ele foi indiciado”.

O inquérito já foi relatado e remetido ao Ministério Público, que deverá se pronunciar sobre toda a investigação realizada pela Polícia Civil, destacou Alisson Carvalho.

“O que apuramos é que em um primeiro momento a equipe da clínica identificou que ele havia sofrido um mal súbito, de fato, a gente sabe que em algumas ocasiões, o organismo não responde da maneira que o médico imagina e de fato isso pode acontecer. A médica do Samu, também naquele local, entendeu que aconteceu essa morte por mal súbito, que seria uma morte natural. O que nós nos importamos em verificar é se essa constatação inicial teria sido para acobertar algum outro tipo de fato, entendemos que naquele momento a autonomia do médico prevaleceu e não houve nenhum tipo de ação para acobertar nada de errado. Por esse motivo que a Polícia Civil não foi acionada. Fomos acionados somente após a família ficar revoltada com a remoção do corpo para a residência familiar e então foi realizado o exame de necropsia e restou-se confirmado sem qualquer dúvida que ocorreu asfixia mecânica na morte do Edilberto”, relatou.

O médico terá direito de defesa, caso o MP efetue a denúncia, e cabe ao juiz determinar se ele será condenado ou não.

Com informações do repórter Ed Santos do Acorda Cidade.

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