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Em meio a tantas decisões no setor elétrico brasileiro nesta semana, como a publicação da regulamentação da Lei 14.300 pela ANEEL, mais uma decisão vai impactar a conta do consumidor brasileiro.
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, concedeu nesta quinta-feira (09) uma liminar que suspende o cálculo diferenciado na cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre o setor de energia elétrica.
Apesar de a decisão não ter nenhuma relação com a Resolução da micro e minigeração, ela afeta diretamente este segmento.
Isso porque, com a decisão, todos os estados brasileiros já podem alterar os seus decretos para a retomada da cobrança do imposto sobre a TUST (Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão) e a TUSD (Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição), visando a arrecadação dos governos estaduais.
A determinação foi tomada pelo ministro no âmbito de Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pelos governadores de Pernambuco, Rio Grande do Sul, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e do Distrito Federal.
“A cada seis meses, os estados deixam de arrecadar, aproximadamente, R$ 16 bilhões, o que também poderá repercutir na arrecadação dos municípios, uma vez que a Constituição Federal determina que 25% da receita arrecadada com ICMS pelos estados deverá ser repassada aos municípios”, escreveu Fux em sua decisão.
Aumento na conta de luz
A incidência de imposto, contudo, deverá produzir um novo aumento na conta de luz dos consumidores, conforme explica Thiago Bao Ribeiro, advogado especialista em geração distribuída e CEO do escritório Bao Ribeiro Advogados.
“Teremos um aumento bem expressivo na conta de luz, sobretudo porque a TUSD é um componente relevante da tarifa de distribuição e que estava sem ICMS. A expectativa é de um aumento de aproximadamente 10% dependendo do estado”, explicou.
Entenda o caso
Conforme explica Bao Ribeiro, a liminar concedida pelo ministro Luiz Fux é fruto de uma decisão tomada no ano passado, quando o Congresso Nacional discutiu o fato de a energia elétrica ser considerada um produto essencial e, por isso, não passível de uma cobrança elevada do ICMS.
Na época, ficou acordado junto ao STF a redução da alíquota do imposto para os estados em um patamar de até 18%. Depois que saiu essa decisão, foi feito um acordo e surgiu a proposta para Lei Complementar 194, onde se estabeleceu esse limite do ICMS.
“A questão é que, naquela época, o Congresso Nacional incluiu um item a mais (na Lei Complementar 194) que previa também a exclusão do ICMS sobre a TUSD e TUST. Isso acarretou para os estados uma perda de arrecadação sem precedentes e começou-se ali um movimento de interpretação de que a decisão do STF não teria permitido essa retirada (exclusão do ICMS sobre a TUSD e a TUST)”, pontuou o advogado.
Com isso, um grupo de estados entrou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade e conseguiu mostrar para o ministro Fux que estariam sofrendo danos irreparáveis sem poder cobrar ICMS sobre a TUSD e a TUST.
“O próximo passo agora será colocar essa Ação Direta de Inconstitucionalidade em votação no Plenário. Só que até lá, ainda temos um longo caminho a percorrer, com direito a defesa e sustentações orais de associações, até que essa ação seja levada para votação dos 11 ministros. Até a votação definitiva desse item no STF, essa liminar tem efeito para todos os estados”, finalizou.
Créditos: Canal Solar.