A Justiça do Trabalho em Alagoas bloqueou R$ 455 mil das contas de Caroline Collor de Mello, a esposa de Fernando Collor de Mello. O valor é para garantir o pagamento a uma ex-funcionária da TV que o ex-presidente e ex-senador é sócio majoritário em Maceió.
A inclusão de Caroline Collor de Mello ocorreu em decisão do último dia 4, assinada pela juíza substituta da 5ª Vara do Trabalho de Maceió, Natália Azevedo Sena.
Ela acolheu o pedido de uma ex-trabalhadora da TV Gazeta de Alagoas, que foi demitida e tem direito hoje a R$ 455 mil de indenizaçãopor verbas rescisórias e danos morais, além de juros e multa pelo não pagamento da decisão de 2019.
A Justiça do Trabalho já havia concedido, nesse processo, a desconsideração da personalidade jurídica, que passa para a pessoa física dos proprietários a responsabilidade de pagar débitos não pagos no período de execução.
A magistrada entendeu que a inclusão de Caroline era necessária porque Fernando Collor tinha apenas R$ 14,97 em suas contas bancárias, indicando que ele pode ter feito retiradas para não ter valores confiscados.
Constatado o esvaziamento patrimonial praticado pelo sócio Fernando Affonso Collor de Mello, como também de blindagem patrimonial, entendo devidamente justificada a medida cautelar requerida.
Decisão de Natália Azevedo Sena
A juíza ainda ressalta que o bloqueio visa“garantir a execução, haja vista que a citação prévia da parte para se manifestar sobre o alegado pela parte exequente traria o risco de ineficiência da medida judicial.”
Outros funcionários que também tinham débitos com sentença estão indo na mesma linha entrando na justiça do Trabalho para conseguir a desconsideração e os bloqueios.
Segundo o advogado Marcos Rolemberg, que defende clientes trabalhistas da OAM, as ações estão sendo impetradas individualmente. Até aqui, diz, oito ex-funcionários conseguiram decisões que estendem os débitos das empresas às pessoas físicas dos donos.
Alguns chegaram a ter liminares conseguidas em primeira instância com bloqueio de bens, mas os advogados de Collor ingressaram com mandados de segurança no TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Alagoas, que as cassou. A defesa dos credores recorreu ao TST (Tribunal Superior do Trabalho) em Brasília.
No caso da ex-funcionária que conseguiu o bloqueio, há uma exceção: ela é a única até aqui, segundo os advogados, com decisão transitada em julgado sobre a desconsideração jurídica dos sócios.
Nesse caso, a gente conseguiu provar que havia dinheiro na conta de Collor ainda à época do primeiro bloqueio [já anulado], que foi repassado para a da esposa.
Marcos Rolemberg
O UOL teve acesso ao documento do Sisbajud (sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições financeiras) de 30 de agosto, que informa que Collor tinha apenas R$ 14,97. Já Caroline tinha, à época, ao menos R$ 1.192.872,57 em contas nos bancos.
A defesa alegou nos autos que como Caroline Collor não foi citada na execução desse processo, haveria uma nulidade. Esse recurso ainda não foi julgado.
O argumento é rebatido pela defesa da ex-funcionária.
Collor já tinha sido citado. Ele já estava ciente de que a execução tinha começado e sabia que, como ele e Caroline são casados em regime de comunhão parcial de bens, há o direito de penhorar metade do dinheiro da conta dela. E o valor penhorado não é nem metade do que ela tinha em conta
Marcos Rolemberg
Rolemberg ainda alega que a esposa de Collor é uma das sócias da TV Mar, empresa que faz parte da OAM, foi incluída como uma devedora solidária por se tratar de um mesmo grupo econômico.
O processo de desconsideração de personalidade jurídica também atinge o espólio dos irmãos já falecidos de Collor e da única irmã viva, Leda Maria de Mello Coimbra —mas que alega ter saído da sociedade da OAM nos anos 1990. O nome dela, porém, consta no quadro de sócios na recuperação judicial entregue.
Continua após a publicidade
Sem mandato após 16 anos, o ex-presidente Fernando Collor foi condenado pelo STF a uma pena de 8 anos e 2 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um processo derivado da Lava Jato.
O ex-senador não foi preso porque ele pode recorrer da decisão, mas isso só será possível quando os ministros do STF liberarem o acórdão com o voto de cada um deles.
Em Alagoas, Collor enfrenta questionamentos referentes à recuperação judicial da OAM, que foi aprovada por credores em julho de 2022, mas que não foi homologada pela Justiça.Continua após a publicidade
Credores da área trabalhista fizeram denúncias de irregularidades na votação, como uma suposta “compra de votos.” que levaram a Justiça a pedir a abertura de inquérito policial para investigar eventual crime falimentar. O inquérito, porém, ainda não foi aberto.
O MP alegou, em parecer, que as empresas da OAM fizeram “empréstimos” aos sócios durante o período da recuperação (o que é vetado) em um valor total de R$ 6,4 milhões.
Informações UOL