O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a decisão que arquivou uma ação de improbidade contra a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) sobre o caso das “pedaladas fiscais”, fraude que resultou no impeachment da ex-presidente, em 2016.
A decisão também beneficia o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, o ex-presidente do Banco do Brasil Aldemir Bendine, o ex-secretário do Tesouro Arno Augustin e o ex-presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) Luciano Coutinho.publicidade
Em decisão unânime proferida na segunda-feira 22, a 10ª Turma do TRF-1, com sede em Brasília, rejeitou uma apelação do Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão de primeira instância que, no ano passado, arquivou a ação contra os acusados.
De acordo com a denúncia do MPF, Dilma e os demais integrantes de seu governo cometeram improbidade ao usarem bancos públicos para “maquiar o resultado fiscal”, como atraso de repasse de recursos ao Banco do Brasil e ao BNDES. A suposta fraude ficou conhecida como “pedaladas fiscais”.
Em primeira instância, na 4ª Vara Federal em Brasília, Dilma e Mantega foram excluídos do rol de acusados. Em seguida, a Justiça também arquivou a ação contra os demais envolvidos. O motivo foi a falta de justa causa para a configuração do ato de improbidade administrativa.
O advogado da ex-presidente, Eduardo Lasmar, na sessão da segunda-feira reafirmou que Dilma não participou das operações dos bancos. “O Ministério Público não conseguiu imputar uma conduta à [então] presidente da República. Muito pelo contrário. Ora, diz que não sabia, diz que sabia, diz que ela deveria saber, que deveria ter confrontado seus ministros. Não há nenhuma descrição de dolo”, disse o advogado, segundo a Agência Brasil.
Indicada por Lula, Dilma é a presidente do Novo Banco de Desenvolvimento (NBD), também conhecido como “banco dos Brics”. Ela tomou posse em abril, em Xangai, onde o banco está sediado.
Os três desembargadores da 10ª Turma votaram pelo arquivamento da denúncia: o relator, juiz Saulo Casali Bahia, o juiz Marllon Souza e o desembargador Marcos Vinícius Reis Bastos.
Informações Revista Oeste