A 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana concedeu hoje (01) um mandado de segurança coletivo a pedido dos vereadores Petrônio Oliveira Lima, Fabiano Nascimento de Souza e Valdemir da Silva Santos, que acionaram o presidente da Câmara Municipal, vereador Fernando Torres (PSD) para que os parlamentares possam nomear livremente o cargo de assessor especial. O prazo para o cumprimento da decisão é de 5 dias.
Confira a decisão abaixo
PETRÔNIO OLIVEIRA LIMA, FABIANO NASCIMENTO DE SOUZA e
VALDEMIR DA SILVA SANTOS, vereadores, devidamente representados e qualificados nos autos,
impetram o presente MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO com pedido de LIMINAR contra ato
que entendem ilegal e abusivo da lavra do Presidente da CÂMARA DE VEREADORES DE FEIRA DE
SANTANA, estado federado da Bahia, vereador FERNANDO DANTAS TORRES, com endereço
profissional em Avenida Visconde do Rio Branco, nº 122, Centro, Feira de Santana – BA, CEP nº
44.026-000, em síntese, sobre o fundamento de que:
“Os IMPETRANTES se insurgem por meio do presente writ contra ato
do PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE FEIRA DE SANTANA, Sr.
Fernando Dantas Torres, no qual, de forma arbitrária e ilegal, vem negando a
nomeação de Assessores Especiais, conforme Anexo II da Lei nº 4004/2019, no qual
estabelece a quantidade de 01 (um) assessor por gabinete.
Atualmente a Câmara é composta com 21 (vinte e um) Vereadores,
neste desiderato, dispõe o Anexo III da supracitada Lei, que o Parlamentar terá direito
a nomeação de 01 (um) Assessor Especial.
Advém que os IMPETRANTES solicitaram formalmente a nomeação
das suas indicações através de ofícios enviados ao Gabinete da Presidência, todavia, o
Exmo. Sr. Presidente, quiçá respondeu os requerimentos. Outrossim, ainda que não
tivessem solicitado através de oficio, é direito dos IMPETRANTES A SUA LIVRE
INDICAÇÃO E NOMEÇÃO.
No último dia 30 de agosto, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira concedeu, também, ao vereador Pedro Américo, mandado de segurança acionando a presidência da Casa, sobre a livre nomeação do assessor especial. A justiça concedeu um prazo de 05 dias para cumprimento da decisão, acarretando multa de R$1.000 diariamente, em caso de descumprimento. O presidente Fernando Torres deverá ainda em no maximo 10 dias comunicar a Justiça da decisão.