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Foto: Wallace Barbosa / AgNews

O pastor José Olímpio da Silva Filho foi condenado pela 14ª Vara Criminal da Capital-Crime contra Menor, Idoso, Deficiente e Vulnerável, de Alagoas, a dois anos e nove meses pelo crime de homofobia praticado contra o ator Paulo Gustavo.

Em abril de 2021, quando o humorista estava internado por Covid-19 – pouco antes do seu falecimento -, o religioso disse orar pela morte do artista.

– Esse é o ator Paulo Gustavo que alguns estão pedindo oração e reza. E você vai orar ou rezar? Eu oro para que o dono dele o leve para junto de si – disse o pastor na época nas redes sociais.

Em outra postagem, que dizia ser um pedido de desculpa, ele afirmou que seu erro teria sido defender a honra de Deus.

Por se tratar de uma pena inferior a quatro anos e de crime cometido sem violência ou grave ameaça, o juiz Ygor Figueiredo, titular da vara, substituiu a privação de liberdade por duas penas restritivas de direito. Sendo assim, José Olímpio prestará serviço à comunidade pelo tempo da pena, durante seis horas semanais e pagará 30 salários-mínimos, que serão revertidos para grupo ou organização não governamental do Estado com atuação em favor da comunidade LBGTQIA+.

– Pronunciamentos de índole religiosa que extrapolem os limites da livre manifestação de ideias, constituindo-se em insultos, ofensas ou em estímulo à intolerância e ao ódio público contra os integrantes da comunidade LGBT, não merecem proteção constitucional e não podem ser considerados liberdade de expressão, configurando crime – indicou o juiz.

O pastor também pagará 96 dias-multa, cada dia no valor de 1/10 do salário-mínimo vigente à época dos fatos, e custos processuais.

Além disso, o magistrado esclareceu que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26/DF, reconheceu a mora do Estado brasileiro em incriminar atos atentatórios a direitos fundamentais dos integrantes da comunidade LGBTQIA+. Assim, determinou que até o Congresso Nacional editar lei específica sobre a matéria, as “condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas,” seriam enquadradas no crime de racismo (lei n.º 7.716/89).

– Diante disso, é inconcebível que no atual estágio civilizatório que nos encontramos e diante de tantas e reiteradas decisões da Suprema Corte sobre a matéria, sejam toleradas práticas discriminatórias em função do sexo, gênero ou sexualidade do indivíduo, já que a conduta promove a segregação entre as pessoas e ofende ao princípio da dignidade da pessoa humana – reforçou.

Nos autos, a defesa do pastor afirmou que houve a prática de ato discriminatório, “mas apenas um grande mal-entendido e que as postagens foram feitas com a intenção de que o ator Paulo Gustavo fosse levado aos caminhos da igreja e não castigado em decorrência de sua orientação sexual”.

Durante o depoimento, José Olímpio disse que pertence a uma igreja inclusiva, que tem parentes e amigos homossexuais. Alegou ainda que nunca fez nenhum discurso homofóbico e que a imagem escolhida foi aleatória. Ele afirmou ainda que sequer conhecia o trabalho do ator Paulo Gustavo e somente soube da fama do artista após as postagens que geraram o processo.

*AE

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