ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Bahia

Veículos com placas de final 9 devem quitar o IPVA até esta quinta-feira (28)

Foto: Bruno Concha/Secom Os proprietários de veículos com placas de final 9 devem ficar atentos para quitar por completo o...
Read More
Feira de Santana

Cerca de 200 pessoas fazem tratamento contra o tabagismo em Feira de Santana

Foto: ACM - Arquivo O cigarro representa sérios riscos à saúde, tanto para quem fuma quanto para quem convive em...
Read More
Feira de Santana

Fundação Santo Antônio promove a campanha Natal Solidário para ajudar famílias em vulnerabilidade

Foto: Cau Preto A tradicional Campanha Natal Solidário, promovida pela Fundação Santo Antônio em parceria com a Rádio Sociedade News,...
Read More
Economia

Mega-Sena pode pagar R$ 60 milhões nesta quinta-feira

Mega-Sena — Foto: Marcelo Brandt/G1  O concurso 2.801 da Mega-Sena pode pagar um prêmio de R$ 60 milhões para os acertadores das seis dezenas....
Read More
Mundo

Israel e Hezbollah se acusam de romper cessar-fogo um dia após acordo entrar em vigor

Foto: IDF SPOKESPERSON'S UNIT Israel impõe toque de recolher no sul do Líbano e pede calma no retorno para casa ...
Read More
Política Internacional

EUA: indicados ao futuro governo de Trump são alvo de ameaças

O próprio republicano foi alvo de dois atentados durante a campanha eleitoral, em claro avanço da violência contra a direita...
Read More
Brasil

Em vídeo, radialista quebra tornozeleira e diz para Moraes enfiar equipamento no c*; assista

Site mineiro afirma que STF já decretou nova prisão de comunicador depois de ministro escutar declarações Revoltado com pedido de...
Read More
Economia

Mercado desaprova medidas de Haddad para estabilizar dívida pública

Ministro da Fazenda do governo Lula anunciou na noite desta quarta-feira, 27, um pacote de ações para o controle de...
Read More
Feira de Santana

Em dois dias, 350 mulheres foram cadastradas para cirurgia bariátrica

A obesidade é um problema de saúde pública que afeta milhões de pessoas em todo o mundo, incluindo Feira de...
Read More
Bahia

Chuva em Salvador triplica média mensal e marca novembro mais chuvoso desde 1961

Foto: Stephanie Suerdieck/Metropress A chuva intensa em Salvador fez com que o acumulado de novembro superasse 319 mm, quase três...
Read More
{"dots":"false","arrows":"true","autoplay":"true","autoplay_interval":3000,"speed":600,"loop":"true","design":"design-2"}

Juiz condena Uber a pagar R$ 1 bi e contratar todos os motoristas

O juiz do Trabalho Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou a Uber ao pagamento de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos, além da obrigatoriedade de efetivar os registros CLT dos motoristas com os quais tem contrato. A decisão atende a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, por meio da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região. Em nota, a Uber informou que vai recorrer da decisão.

O MPT afirma ter recebido denúncia da Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA) quanto às condições de trabalho dos empregados contratados pela empresa. Os procuradores do MPT defendem que há vínculo empregatício entre a empresa e os motoristas. 

Para Simões, ficou claro que a companhia deve ser responsabilizada, por ação e por omissão. Ele considera que a Uber “agiu dolosamente no modo de se relacionar com seus motoristas”, com sonegação de direitos mínimos.

“Não se trata nem sequer de negligência, imprudência ou imperícia, mas de atos planejados para serem realizados de modo a não cumprir a legislação do trabalho, a previdenciária, de saúde, de assistência, ou seja, agiu claramente com dolo, ou se omitiu em suas obrigações dolosamente, quando tinha o dever constitucional e legal de observar tais normas.” 

Na avaliação de Simões, as ofensas atingem não só a sociedade civil no âmbito das relações de trabalho, mas gera reflexos na condição concorrencial, de segurança pública, segurança no trânsito, da assistência social. 

Os argumentos da condenação da Uber a contratar todos os motoristas

Ao considerar existência de dano moral coletivo, o juiz afirma que as condutas abusivas atentam contra a “dignidade psíquica da população, de forma repetitiva e prolongada, e que expõe a classe trabalhadora a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica, e que tenha por efeito excluir a posição da parte trabalhadora no emprego ou deteriorar o ambiente de trabalho durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções”. 

Simões acrescenta que não se pode permitir que as relações de emprego em seu âmbito coletivo, mesmo ante ao poder diretivo, ultrapassem o limite do razoável. “Afinal, a dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho, como bens de primeira grandeza e objetos primordiais de qualquer sistema jurídico democrático, devem ser observados no decorrer de todo o contrato de trabalho”, pontua. 

A decisão salienta também que a empresa se enquadra na hipótese de incidência da responsabilidade civil por ação e por omissão por agir em sentido de gerar uma consciência coletiva de medo, de que ao deixar o país as pessoas fiquem sem sua base de sustento, por exemplo. Alega que a empresa “omite-se em estabelecer um mínimo de segurança financeira, de saúde, de segurança pública, de atribuição de direitos mínimos”. 

Prazo para cumprir a decisão

Além da condenação em R$ 1 bilhão e da obrigação em assinar a carteira de trabalho dos motoristas, o juiz estabelece multa diária de R$ 10 mil para cada motorista não registrado, bem como exigiu que a contratação de novos profissionais deve seguir o mesmo formato. Prevê ainda o prazo de seis meses após o transitado e julgado da ação para cumprimento da decisão. 

O cumprimento deverá ser feito de maneira escalonada. A Uber deverá indicar quantos motoristas estão ativos e comprovar a regularização de 1/6 deles a cada mês, até o fim do prazo. O valor da multa bilionária de danos morais coletivos será destinado para o Fundo de Amparo ao Trabalhador na proporção de 90%, sendo os demais 10% para as associações de motoristas por aplicativos. 

O magistrado também fixou que uma das atividades da companhia é o transporte de passageiros, ao lado de todas as demais descritas em seu objeto social. Atualmente, a atividade principal da empresa, conforme o CNPJ, é a intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários. 

AoJOTA, a Uber disse que vai recorrer da decisão e que “não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados”. Em nota, a empresa argumenta que há insegurança jurídica porque outras decisões foram opostas em casos envolvendo empresas com atividades semelhantes. 

“A decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos realizados desde 2017, além de outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho”, afirma.
A empresa diz ainda ter “convicção de que a sentença não considerou adequadamente o robusto conjunto de provas produzido no processo e tenha se baseado, especialmente, em posições doutrinárias já superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal”. 

O processo, de número 1001379-33.2021.5.02.0004, tramita no Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região (TRT2). A sentença vale para todo o território nacional. 

Leia a íntegra da nota da Uber:

“A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados.

Há evidente insegurança jurídica, visto que apenas no caso envolvendo a Uber, a decisão tenha sido oposta ao que ocorreu em todos os julgamentos proferidos nas ações de mesmo teor propostas pelo Ministério Público do Trabalho contra plataformas, como nos casos envolvendo Ifood, 99, Loggi e Lalamove, por exemplo.

A decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos realizados desde 2017, além de outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho.

A Uber tem convicção de que a sentença não considerou adequadamente o robusto conjunto de provas produzido no processo e tenha se baseado, especialmente, em posições doutrinárias já superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal.

Na sentença, o próprio magistrado menciona não haver atualmente legislação no país regulamentando o novo modelo de trabalho intermediado por plataformas. É justamente para tratar dessa lacuna legislativa que o governo federal editou o Decreto Nº 11.513, instituindo um Grupo de Trabalho “com a finalidade de elaborar proposta de regulamentação das atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas”, incluindo definições sobre a natureza jurídica da atividade e critérios mínimos de ganhos financeiros.

Jurisprudência

Nos últimos anos, as diversas instâncias da Justiça brasileira formaram jurisprudência consistente sobre a relação entre a Uber e os parceiros, apontando a ausência dos quatro requisitos legais e concomitantes para existência de vínculo empregatício (onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação). Em todo o país, já são mais de 6.100 decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho afastando o reconhecimento da relação de emprego com a plataforma.

O TST já determinou em diversos julgamentos unânimes que não existe vínculo de emprego entre a Uber e os parceiros. Em um dos mais recentes, a 4ª Turma do TST considerou que motoristas podem “escolher, livremente, quando oferecer seus serviço, sem nenhuma exigência de trabalho mínimo”, o que deixa claro que há “práticas no modelo de negócios das plataformas online que distinguem bastante os serviços realizados por meio delas das formas de trabalho regulamentadas pela CLT”.

Também o STJ (Superior Tribunal de Justiça), desde 2019, vem decidindo que os motoristas “não mantêm relação hierárquica com a empresa porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício”.

Recentemente, o STF (Supremo Tribunal Federal) negou a existência de vínculo e revogou duas decisões de Minas Gerais declarando que uma delas “desrespeitou o entendimento do STF, firmado em diversos precedentes, que permite outros tipos de contratos distintos da estrutura tradicional da relação de emprego regida pela CLT” e que a outra “destoa da jurisprudência do Supremo no sentido da permissão constitucional de formas alternativas à relação de emprego”.”

Jota.Info

Comente pelo facebook:
Comente pelo Blog: