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Gestão petista orienta que pais denunciem as entidades que desobedecerem às determinações

Banheiro gênero
Essas determinações devem ser seguidas por instituições públicas e privadas | Foto: Reprodução/Redes sociais

O governo de Luiz Inácio Lula da Silva determinou que as instituições de ensino garantam aos estudantes o direito de usar o banheiro conforme sua identidade de gênero. A decisão consta no Diário Oficial da União da terça-feira 19.

Leia também: “Lavagem cerebral na sala de aula”, reportagem de Branca Nunes publicada na Edição 181 da Revista Oeste

Para a gestão petista, o indivíduo manifesta sua identidade de gênero pela forma como “apresenta sua aparência física, incluindo a forma de se vestir, o penteado, os acessórios e a maquiagem”.

O governo também cita como critério de expressão de gênero a fala, o comportamento, os nomes e as referências pessoais.

Confira a resolução do governo Lula

Art. 5º Deve ser garantido o uso de banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero, quando houver, de acordo com a identidade e/ou expressão de gênero de cada estudante.

Art. 6º Devem, ainda, ser implementadas as seguintes ações no sentido de minimizar os riscos de violências e/ou discriminações:

I – sempre que possível, instalação de banheiros de uso individual, independente de gênero, para além dos já existentes masculinos e femininos nos espaços públicos;

II – realização de campanhas de conscientização sobre o direito à autodeterminação de gênero das pessoas trans e suas garantias; e

III – fixação de cartazes informando se tratar de espaços seguros e inclusivos para todas as pessoas.

Essas determinações devem ser seguidas por instituições públicas e privadas, que também devem reconhecer o nome social aos estudantes “cuja identificação civil não reflita adequadamente sua identidade ou expressão de gênero”.

Assim, os estudantes têm direito ao tratamento oral exclusivamente pelo nome social, em qualquer circunstância, a exemplo das chamadas em sala de aula.

De acordo com a resolução do governo Lula, o campo “nome social” deve ser inserido antes do nome de registro em todos os formulários e sistemas de informação utilizados nos procedimentos de seleção, inscrição, matrícula, registro de frequência e avaliação.

Crianças e jovens na lista

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Os estudantes têm direito ao tratamento oral exclusivamente pelo nome social, em qualquer circunstância | Imagem: Flickr/Guillaume Paumier

O texto ressalta que todas as orientações devem ser estendidas para todos os estudantes transexuais menores de 18 anos, sejam adolescentes sejam crianças.

No fim da resolução, o governo Lula orienta que os pais denunciem as instituições de ensino para os órgãos de proteção às crianças e aos adolescentes caso não haja o cumprimento das determinações.

Assina o documento Janaína Barbosa de Oliveira, presidente do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Trans, Queers e Intersexos.

Informações Revista Oeste

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