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O julgamento segue no plenário virtual da Corte e pode ser interrompido até o dia 8 de abril, por meio de pedido de vista ou destaque para análise presencial

Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes, em sessão no Supremo Tribunal Federal
Desta imagem, apenas Alexandre de Moraes ainda não votou no julgamento, | Foto: Nelson Jr./SCO/STF 

Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta segunda-feira, 1º, sobre o entendimento de que as Forças Armadas não possuem a atribuição de poder moderador. O julgamento segue no plenário virtual da Corte e pode ser interrompido até o dia 8 de abril, por meio de pedido de vista ou destaque para análise presencial.

O processo foi protocolado pelo PDT, em 2020, e tem como relator o ministro Luiz Fux. Antes da decisão, uma liminar concedida por Fux determinou que o presidente da República não pode autorizar o uso das Forças Armadas contra os demais Poderes. Em seu voto, Fux destacou que o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem deve ser excepcional e ocorrer somente depois de esgotados os demais mecanismos de preservação da ordem pública.

O voto de Fux foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, Edson Fachin e André Mendonça. Flávio Dino acompanhou a posição de Fux.

As competências das Forças Armadas

O ministro Gilmar Mendes, decano da Corte, também seguiu o entendimento de Fux e apresentou novos argumentos em seu voto. Com isso, o STF formou maioria para delimitar as competências das Forças Armadas. 

Gilmar Mendes ressaltou que o emprego das Forças Armadas em ações de garantia da lei e da ordem deve ser subsidiário e ocorrer apenas em situações de grave violação à segurança pública, depois de esgotadas as medidas ordinárias de preservação da ordem.

Ainda devem votar os ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes.

Informações Revista Oeste

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