O julgamento segue no plenário virtual da Corte e pode ser interrompido até o dia 8 de abril, por meio de pedido de vista ou destaque para análise presencial
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta segunda-feira, 1º, sobre o entendimento de que as Forças Armadas não possuem a atribuição de poder moderador. O julgamento segue no plenário virtual da Corte e pode ser interrompido até o dia 8 de abril, por meio de pedido de vista ou destaque para análise presencial.
O processo foi protocolado pelo PDT, em 2020, e tem como relator o ministro Luiz Fux. Antes da decisão, uma liminar concedida por Fux determinou que o presidente da República não pode autorizar o uso das Forças Armadas contra os demais Poderes. Em seu voto, Fux destacou que o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem deve ser excepcional e ocorrer somente depois de esgotados os demais mecanismos de preservação da ordem pública.
O voto de Fux foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, Edson Fachin e André Mendonça. Flávio Dino acompanhou a posição de Fux.
O ministro Gilmar Mendes, decano da Corte, também seguiu o entendimento de Fux e apresentou novos argumentos em seu voto. Com isso, o STF formou maioria para delimitar as competências das Forças Armadas.
Gilmar Mendes ressaltou que o emprego das Forças Armadas em ações de garantia da lei e da ordem deve ser subsidiário e ocorrer apenas em situações de grave violação à segurança pública, depois de esgotadas as medidas ordinárias de preservação da ordem.
Ainda devem votar os ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes.
Informações Revista Oeste