Em editorial, o jornal afirma que seria absurdo reeditar a Lei de Segurança Nacional
Em editorial publicado na edição desta quinta-feira, 20, o jornal O Estado de S. Paulo explica claramente o equívoco de tratar a suposta hostilização ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e a suposta agressão a seu filho como crime contra o Estado Democrático de Direito. A tese foi defendida pelo ministro da Justiça, Flávio Dino, que “equivoca-se profundamente”, afirma o jornal.
Os crimes contra o Estado Democrático de Direito estão previstos no Código Penal, em capítulo incluído pela Lei 14.197/2021, que revogou a Lei de Segurança Nacional. Esta lei, de 1983, previa punição a quem caluniasse ou difamasse o presidente da República, o do Senado, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal. Isso se configurava como crime contra a segurança nacional, e a pena era de um a quatro anos de prisão.
O Estadão lembra que o STF não reconheceu a norma como inconstitucional, mas ressalta que “a Lei de Segurança Nacional apresentava uma estrutura voltada para a proteção ideológica do Estado”. E, justamente para evitar o risco de que seus dispositivos fossem interpretados como uma defesa da integridade das autoridades ou de determinada corrente de pensamento, foi revogada.
A nova lei deixa claro “que a proteção específica do regime democrático não tem nenhuma relação com questões de honra ou mesmo de integridade física das autoridades”. “Num Estado Democrático de Direito, a defesa do regime democrático não se confunde com a defesa das autoridades”, afirma o editorial.
O jornal reconhece a necessidade de investigar as supostas ofensas a Moraes e defende punição, caso o crime seja comprovado, já que “a discordância política, ideológica ou jurídica não autoriza ninguém a achacar ou intimidar autoridades, menos ainda a agredi-las verbal ou fisicamente”.
Entretanto, a investigação deve ser feita conforme a lei, ou seja, para apurar eventual crime de difamação, injúria, lesão corporal ou constrangimento ilegal. “Mas não há nada que autorize a transformar eventual agressão física ou moral a um ministro do STF e sua família em crime contra o Estado Democrático de Direito. Isso significaria perverter, em menos de dois anos de vigência, a Lei 14.197/2021, como se ela viesse proteger a honra e a integridade de autoridades estatais”, afirma. “Não há razão para transformar a Lei 14.197/2021 numa reedição da Lei de Segurança Nacional.”
O jornal concluiu que entendimento diverso só faria sentido em um sistema absolutista, como o do rei da França Luís XIV (1643-1715), a quem é atribuída a frase L’Etat, c’est moi (Eu sou o Estado). “No regime democrático, nenhuma autoridade do Executivo, do Legislativo ou do Judiciário é o Estado”, encerra.
Informações Revista Oeste