Foto: Reprodução/Poder 360.
O Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) enviou na 4ª feira (2.ago.2023) explicações técnicas para a CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) dos atos de 8 de Janeiro. O colegiado havia questionado o envio de dados financeiros do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sem que a comissão tivesse requerido diretamente informações sobre o ex-chefe do Executivo.
Pelas regras do Coaf, os relatórios de inteligência financeira, os chamados RIFs, incluem informações de uma determinada pessoa relacionadas às contas que movimenta, seja como titular ou como representante legal.
No caso da CPMI, o colegiado aprovou a solicitação de RIF sobre Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. Os dados do ex-presidente teriam sido incluídos no relatório em razão de as informações serem referentes a todas as movimentações de contas em que Mauro Cid era representante legal, mesmo as que ele não era titular, no período solicitado.
Integrantes da oposição e aliados de Bolsonaro questionaram o envio de dados sobre o ex-presidente. Na 5ª feira (3.ago), o presidente da CPI, Arthur Maia (União Brasil-BA), leu a resposta do Coaf sobre o assunto enviada ao colegiado. Eis a íntegra do ofício (2 MB).
Para o senador Magno Malta (PL-ES), um dos vice-presidentes da comissão e aliado de Bolsonaro, os dados relacionados a Bolsonaro foram incluídos “de forma sorrateira e furtiva”.
“Os fatos são graves, demonstram haver ilícitos no encaminhamento da documentação do Coaf, com possível conhecimento de membros desta CPMI, expondo indevidamente dados reservados e desvirtuando os trabalhos desta comissão”, disse Malta na 3ª feira (1º.ago).
Os documentos são sigilosos, mas tiveram seu conteúdo divulgado pelos jornais Folha de S.Paulo e O Estado de S. Paulo.
Dados obtidos pela Folha a partir de um relatório do Coaf revelaram que o ex-presidente recebeu R$ 17,2 milhões nos primeiros 6 meses de 2023 em transações por Pix.
“Criamos em nosso governo o Pix. Muito obrigado a todos que colaboraram comigo no Pix há poucas semanas. […] Quase 1 milhão de pessoas colaboraram, com R$ 20 em média”, falou Bolsonaro sobre os dados, durante evento do PL Mulheres em Florianópolis, Santa Catarina, no último sábado (29.jul).
Segundo o Coaf, quando uma autoridade pede dados financeiros de uma pessoa, o conselho envia os documentos que recebeu das instituições financeiras, considerando:
No caso de dados sobre contas da qual a pessoa alvo é procuradora, no caso, Cid, o Coaf afirma que a inclusão é realizada porque “este tem tanto poder de operacionalizar a movimentação financeira quanto o representado titular de uma conta“.
Já o período, que foi alvo de críticas dos congressistas por incluir os meses de junho e julho, foi justificado pelo Coaf pela impossibilidade de alterar o documento. Segundo o conselho, se a instituição financeira envia um relatório com os dados de janeiro a julho, o Coaf não pode editar o documento para retirar parte dos dados e enviar somente as movimentações de janeiro a maio, por exemplo.
“[…] O Coaf compartilha comunicações cujo período de análise que tenha sido definido pela instituição comunicante coincida total ou parcialmente com período enfocado pela autoridade, até pelo imperativo técnico-operacional de integridade e segurança da informação no sentido de que não se adultere o teor original de comunicações recebidas”, diz o ofício enviado pelo Coaf à CPMI.
No requerimento aprovado pelos congressistas na CPI, de autoria do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), o período solicitado para os dados de Cid era de 1º de novembro de 2022 até 31 de maio de 2023. Leia a íntegra do pedido (149 KB).
Presidente do colegiado, Arthur Maia negou na 5ª feira (3.ago) que dará seguimento a questionamentos sobre o assunto em nome da CPMI: “Eu quero dizer que nós não vamos proceder a debate sobre isso. Quem tiver alguma oposição, ou tenha posição contrária, que cobre judicialmente o Coaf aquilo que seja feito”.
Fonte: Poder 360.