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O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou, através de uma decisão monocrática final, que juízes devem residir na sede da comarca onde atuam e estar fisicamente nos respectivos fóruns para o desempenho das funções jurisdicionais, reconhecendo, portanto, que não há previsão de teletrabalho para os magistrados.

Ainda de acordo com a decisão, o deslocamento dos juízes substitutos ficará a cargo de cada tribunal. O CNJ também determinou que seja cassado em definitivo o Ofício Circular Conjunto n° 36, de 07 de abril de 2022, bem como sejam mantidas as audiências e sessões telepresenciais já designadas, sem a obrigatoriedade da presença do Magistrado na Unidade Jurisdicional durante a realização do ato.

Contudo, determina a realização das audiências preferencialmente de forma presencial, exceto nas hipóteses previstas no art. 8° de tais normas – que se referem à impossibilidade de comparecimento presencial das partes ou advogados, se devidamente comprovada.

Pontua o CNJ, ainda, que a residência do Magistrado no local de sua lotação – requisito para sua presença física na unidade judiciária em que atua – constitui dever funcional, conforme os arts. 93, VII, da Constituição Federal, e 35, VI, da LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), cuja inobservância enseja atuação correcional.

De acordo com Raphael Pitombo, presidente da OAB Subseção Feira de Santana, essa decisão do CNJ é um convite para que os eventuais magistrados que ainda se eximem de fazer o atendimento presencial à advocacia possam normalizar suas atividades nos moldes propostos pelo Conselho. “Afinal de contas é um dever que contempla a própria prestação jurisdicional”, pontua.

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