Ex-presidente era acusada de ‘pedaladas fiscais’, fraude que levou ao seu impeachment
Dilma Rousseff teve o mandato cassado em 31 de agosto de 2016 pelas ‘pedaladas fiscais’ | Foto: Wilson Dias/Agência Brasil
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a decisão que arquivou uma ação de improbidade contra a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) sobre o caso das “pedaladas fiscais”, fraude que resultou no impeachment da ex-presidente, em 2016.
A decisão também beneficia o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, o ex-presidente do Banco do Brasil Aldemir Bendine, o ex-secretário do Tesouro Arno Augustin e o ex-presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) Luciano Coutinho.publicidade
Em decisão unânime proferida na segunda-feira 22, a 10ª Turma do TRF-1, com sede em Brasília, rejeitou uma apelação do Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão de primeira instância que, no ano passado, arquivou a ação contra os acusados.
De acordo com a denúncia do MPF, Dilma e os demais integrantes de seu governo cometeram improbidade ao usarem bancos públicos para “maquiar o resultado fiscal”, como atraso de repasse de recursos ao Banco do Brasil e ao BNDES. A suposta fraude ficou conhecida como “pedaladas fiscais”.
Em primeira instância, na 4ª Vara Federal em Brasília, Dilma e Mantega foram excluídos do rol de acusados. Em seguida, a Justiça também arquivou a ação contra os demais envolvidos. O motivo foi a falta de justa causa para a configuração do ato de improbidade administrativa.
‘Ministério Público não comprovou improbidade de Dilma’
Lula e Dilma Rousseff em Xangai, China (13/4/2023) | Foto: Ricardo Stuckert/PR
O advogado da ex-presidente, Eduardo Lasmar, na sessão da segunda-feira reafirmou que Dilma não participou das operações dos bancos. “O Ministério Público não conseguiu imputar uma conduta à [então] presidente da República. Muito pelo contrário. Ora, diz que não sabia, diz que sabia, diz que ela deveria saber, que deveria ter confrontado seus ministros. Não há nenhuma descrição de dolo”, disse o advogado, segundo a Agência Brasil.
Indicada por Lula, Dilma é a presidente do Novo Banco de Desenvolvimento (NBD), também conhecido como “banco dos Brics”. Ela tomou posse em abril, em Xangai, onde o banco está sediado.
Os três desembargadores da 10ª Turma votaram pelo arquivamento da denúncia: o relator, juiz Saulo Casali Bahia, o juiz Marllon Souza e o desembargador Marcos Vinícius Reis Bastos.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, nesta segunda-feira, 21, o compartilhamento do inteiro teor de cinco inquéritos relacionados ao 8 de janeiro. Os documentos foram solicitados pela CPMI que apura os atos de depredação que aconteceram na Praça dos Três Poderes.
Entre os inquéritos compartilhados, estão as investigações que apuram condutas de financiadores, responsabilidade de autores intelectuais, executores não presos em flagrante e omissão de autoridades, como o governador do Distrito Federal (DF), Ibaneis Rocha (MDB), e o delegado da Polícia Federal, Anderson Torres, ex-secretario de Segurança Pública do DF.
No entanto, conforme adiantouOeste,o ministro blindou as diligências que estão em andamento, pois, segundo ele próprio, prejudicaria o andamento das investigações. Moraes ainda permitiu que sejam compartilhadas as cópias dos laudos e análises periciais feitas pela PF e as gravações das câmeras dos Três Poderes.
O magistrado também liberou o envio dos termos de “declaração dos autos de prisão em flagrante”, referentes aos presos pelos atos de vandalismo. Moraes atendeu parcialmente o pedido da CPMI, pois alegou que, para alguns processos, o colegiado terá de indicar a relação de conexão e pertinência com o objeto da CPI.
Votação está sendo realizada no plenário virtual da Corte
Seis ministros acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes | Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para impedir a remoção forçada de moradores de rua e de seus objetos de espaços públicos em cidades do país. Os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Nunes Marques, Rosa Weber e Cármen Lúcia votaram pela confirmação de uma decisão liminar de Alexandre de Moraes concedida em julho.
Na liminar, agora confirmada, Moraes atendeu a um pedido da Rede Sustentabilidade, do Partido Socialismo e Liberdade (Psol) e do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), em ação protocolada em maio de 2022.publicidade
O ministro estabeleceu 120 dias para o governo federal elaborar um “plano de ação e monitoramento para a efetiva implementação da política nacional para a população em situação de rua”.
O plano deve diagnosticar a situação dos moradores de rua e formular políticas públicas para dar aos moradores de rua emprego, alimentação, abrigo, proteção da saúde, regularização de documentos pessoais e acesso a programas sociais.
Moraes ainda ordenou, de forma imediata, que Estados, o Distrito Federal e municípios sigam as diretrizes do Decreto 7.053/2009, que instituiu a chamada Política Nacional para a População em Situação de Rua.
A proibição de “recolhimento forçado de bens e pertences, assim como a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua”, vale para a União, Distrito Federal, Estados e municípios. Os governos também ficam impedidos de usar “técnicas de arquitetura hostil contra as populações em situação de rua” e devem remover “barreiras e equipamentos que dificultam o acesso a políticas e serviços públicos”.
“Embora seja possível, como visto, impor medidas concretas mais urgentes no intuito de garantir um mínimo de existência digna, também revela-se necessário mobilizar os demais Poderes, tanto mais afeitos às especificidades das políticas públicas, na construção de uma solução robusta e duradoura”, afirmou Moraes.
Na decisão, ele citou estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) de 2022 que estimou a população de rua no país em mais de 280 mil pessoas.
Votação no STF sobre remoção forçada de moradores de rua
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A votação sobre os moradores de rua está sendo feita no plenário virtual do STF e se encerra à meia-noite desta segunda-feira, 21. Ainda faltam votar cinco ministros, cujos votos não alteram o que já está decidido.
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para autorizar juízes a julgarem ações que envolvem clientes de escritórios de advocacia de seus familiares. A Corte analisa ação protocolada pela AMB (Associação de Magistrados Brasileiros) que pede a inconstitucionalidade de inciso do CPC (Código de Processo Civil), que determina o impedimento dos magistrados nas ações.
O julgamento foi retomado em 11 de agosto depois de um pedido de vista do ministro Luiz Fux. A análise é feita em plenário virtual –modalidade em que os ministros depositam os seus votos e não há debate– e encerra às 23h59 de 2ª feira (21.ago.2023).
Até este sábado (19.ago.2023), 9 ministros votaram. Restam os votos de André Mendonça e Cármen Lúcia. Eis o resultado prévio do julgamento:
A decisão sobre o tema impactará os próprios ministros da Corte. As mulheres dos ministros Zanin, Moraes, Gilmar e Toffoli são advogadas.
O relator da ação, ministro Edson Fachin, votou pela improcedência da ação por entender que a norma colabora com a imparcialidade do julgamento.
“O juiz não é parte, nem pode tomar partido em favor de qualquer uma delas. O juiz não pode, por qualquer atitude sua, sinalizar, interceder, ou indicar qualquer tipo de inclinação ou disposição sobre seu posicionamento ou de realizar qualquer tipo de pré-julgamento que possa favorecer alguém. Se tem interesse, não deve participar. Se participar, ofende a garantia fundamental de acesso à justiça”, diz trecho do voto de Fachin.
Já Gilmar vai ao contrário do entendimento do relator. Quer a improcedência da ação protocolada pela AMB. Segundo o magistrado, a norma do CPC se torna inviável em razão da rotatividade nos escritórios de advocacia.
“Grande parte da força de trabalho de meu gabinete está envolvida na verificação de impedimentos, deixando de auxiliar no julgamento das causas”, diz trecho do voto.
17.ago.2023 – Sessão plenária do STF discute a criação do chamado “juiz das garantias” no país Imagem: Nelson Jr./SCO/STF
O STF (Supremo Tribunal Federal) tem maioria para tornar obrigatória a criação do juiz das garantias no país. Até o momento, seis ministros consideram que a nova figura jurídica deve ser instituída pelos tribunais, mas há divergências quanto ao prazo e a forma para que isso ocorra.
O STF discute diversos pontos do chamado pacote anticrime sancionado por Jair Bolsonaro (PL) em 2019, incluindo a criação do juiz das garantias. Ainda restam o voto de quatro ministros.
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Os ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça e Edson Fachin defendem um período de 12 meses para a instituição da figura jurídica, prorrogáveis por mais 12. Alexandre de Moraes propôs 18 meses, mas considera acompanhar os demais colegas.
O ministro Nunes Marques, que votou hoje (17), defendeu um prazo mais alargado: 36 meses. Para ele, é necessário um período maior para os tribunais adequarem o novo modelo a seus orçamentos.
O juiz das garantias atuaria em processos penais na fase de investigação. Ele seria responsável pela aprovação de medidas cautelares e investigativas, como prisões preventivas e quebras de sigilo.
O julgamento do acusado, no entanto, ficaria com outro magistrado. Defensores do modelo dizem que o juiz das garantias permitira mais imparcialidade no processo.
A lei institui que juiz das garantias atuaria no caso até o recebimento da denúncia contra o acusado – ou seja, quando a pessoa se torna ré.
A maioria dos ministros do STF, porém, defende que a competência deste magistrado se encerra no momento em que o Ministério Público oferece a denúncia. Dessa forma, outro magistrado ficaria responsável por avaliar o recebimento da denúncia e, também, o julgamento do acusado.Continua após a publicidade
Neste ponto, somente o ministro Edson Fachin defende o texto original da lei por considerar que não cabe ao Supremo fazer a alteração.
Ministros defendem obrigatoriedade
A discussão sobre o juiz das garantias se arrasta há nove sessões e o indicativo é que o julgamento deve prosseguir na próxima quarta-feira (23).
Hoje, o ministro Alexandre de Moraes concluiu a leitura de seu voto iniciado ontem – para ele, a criação do juiz das garantias não deve ser confundida com um sinal de imparcialidade dos magistrados que atuaram nos processos criminais até o momento.
“Não acho justo com os juízes criminais dizer que o juiz de garantias vem para garantir a imparcialidade dos julgamentos. É um modelo que o legislador adotou e o que temos que analisar é se essa opção é constitucional ou não”, afirmou.Continua após a publicidade
A discussão foi para um lado em que tudo que foi feito até agora foi ruim em virtude de uma ou outra questão problemática e que o juiz de garantias, de uma hora para outra, vai melhorar 500%. Não é verdade isso. Se nós deixarmos transparecer isso, estaríamos sendo injustos com o Ministério Público e o Judiciário e criaríamos uma falsa expectativa” Alexandre de Moraes, ministro do STF
O ministro Nunes Marques acompanhou os colegas que defendem a obrigatoriedade do juiz de garantias, mas fez uma ressalva para que o período de instalação seja maior. A justificativa do ministro é a necessidade dos tribunais planejarem espaço no orçamento dos anos seguintes para a criação do novo modelo.
Na semana passada, o ministro Cristiano Zanin também defendeu a obrigatoriedade do juiz de garantias. Em seu primeiro voto na sessão plenária do Supremo, Zanin disse que o modelo seria uma forma de garantir julgamentos imparciais no país.
A existência do juiz das garantias poderá mudar o rumo da Justiça brasileira ao garantir maior probabilidade de julgamentos imparciais e independentes, permitindo que o sistema penal seja potencialmente mais justo” Cristiano Zanin, ministro do Supremo
O relator, ministro Luiz Fux, votou contra a obrigatoriedade do juiz das garantias, mas segue isolado no plenário. Ministro mais alinhado aos pleitos da magistratura, Fux considerou que a lei que instituiu o juiz das garantias invadiu as competências do Judiciário e que a instalação do modelo deveria ser opcional.Continua após a publicidade
Pelo voto de Fux, cada tribunal e Estado poderia optar em instituir ou não o juiz das garantias de acordo com suas realidades.
O ministro disse que a medida era um “canto de sereia” para corrigir falhas do Judiciário, mas que poderia acarretar problemas aos tribunais em um cenário de poucos magistrados e comarcas que contam com apenas um juiz.
O juiz das garantias não passa de um nome sedutor para uma cláusula que atentará contra concretização da garantia constitucional da duração razoável dos processos, do acesso à Justiça para normatividade dos direitos fundamentais. Luiz Fux, ministro do STF
Magistratura espera “prazo razoável” para criação
As dificuldades orçamentárias e logísticas são os principais pontos levantados por associações de magistrados para se opor ao modelo desde a sua criação, em 2019.Continua após a publicidade
Em nota, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) afirmou que segue acreditando que a medida é “inviável financeiramente” e “provocaria abalos significativos” no sistema de Justiça.
A entidade, porém, disse que cumprirá eventual decisão do STF pela obrigatoriedade do modelo.
A AMB está pronta para auxiliar os magistrados na execução das determinações previstas na legislação. É fundamental, porém, que a implantação do novo modelo se dê dentro de um prazo razoável e com respeito à autonomia dos Tribunais Associação dos Magistrados Brasileiros, em nota
O que é o juiz das garantias
A figura foi criada no pacote anticrime sancionado pelo então presidente Jair Bolsonaro(PL) em dezembro de 2019. O modelo foi instituído na esteira da Vaza Jato e acusações de parcialidade de Sérgio Moro.
Pelo modelo, o juiz das garantias seria responsável por autorizar medidas de investigação, como quebras de sigilo, prisões temporárias e preventivas.Continua após a publicidade
Após o recebimento de denúncia, o juiz das garantias então passaria o processo para um segundo juiz, a quem caberá a instrução (fase do processo em que são produzidas provas e colhidos depoimentos) e o julgamento.
A criação do modelo, porém, foi inicialmente adiada em seis meses por Dias Toffoli, então presidente do STF. A mudança acabou travada por Luiz Fux, relator do processo, que em decisão liminar paralisou a instalação do juiz das garantias – o ministro só liberaria o caso para julgamento três anos depois.
Fux justificou a demora alegando que estava fazendo uma deferência ao Congresso, que havia prometido alterações no texto sancionado por Bolsonaro.
Corte cassou decisão do ministro Luís Roberto Barroso que permitia aos presos escolher presídio
Ministros consideraram resolução do CNJ para manter com os juízes a decisão sobre o local de prisão de pessoas trans | Foto: Divulgação/CNJ
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso que permitia a pessoas trans que se identificam como do gênero feminina escolher o local de cumprimento da pena: em presídio feminino ou em ala reservada do masculino.
A votação foi encerrada na segunda-feira 14 no plenário virtual do STF. Por 6 votos a 5, prevaleceu o entendimento de que o juiz é quem deve decidir, fundamentadamente, sobre o local do cumprimento da pena. Os ministros seguiram resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que regulamenta os procedimentos para a prisão de pessoas autodeclaradas LGBTI.publicidade
Conforme a resolução, antes da decisão, os juízes devem perguntar às pessoas transexuais se preferem custódia em unidade feminina, masculina ou específica, se houver, e, ainda, se preferem detenção no convívio geral ou em alas específicas. Já a quem é gay, lésbica, bissexual ou travesti, o juiz deve perguntar se tem preferência no convívio geral ou em alas ou celas específicas.
Em 2019, Barroso havia determinado que mulheres transexuais fossem transferidas para presídios femininos. Dois anos depois, ele reviu sua decisão e determinou que travestis e transexuais com identidade de gênero feminina devem ter “o direito de opção por cumprir pena: em estabelecimento prisional feminino; ou em estabelecimento prisional masculino, porém em área reservada, que garanta a sua segurança”.
O ministro Luís Roberto Barroso foi voto vencido | Foto: Reprodução/STF
Lewandowski abriu divergência sobre prisão de pessoas trans
O ministro Ricardo Lewandowski, agora aposentado, abriu divergência, e votou para que a decisão fosse do juiz, conforme prevê a resolução do CNJ. “A decisão que determinar o local de privação de liberdade será proferida após questionamento da preferência da pessoa presa”, diz trecho da resolução, que também assegura “a possibilidade de alteração do local”.
Lewandowski foi seguido por Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Gilmar Mendes e André Mendonça. Os outros quatro ministros — Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber — acompanharam Barroso.
A decisão foi proferida na Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 527, protocolada em junho de 2018 pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ALGBT).
Marco Aurélio comenta pena imposta por STF à jornal: “inibição”
Foto: Carlos Moura/SCO/STF, via Agência Brasil
Ao Diário do Poder o ministro aposentado e ex-presidente do STF, Marco Aurélio Mello, comentou decisão recente da Suprema Corte, que contraria relatoria assinada por ele em observância à plena proteção constitucional da liberdade de imprensa. Após pedido de vista, o ministro Alexandre de Moraes foi seguido pela maioria do colegiado, que sentenciou um veículo de comunicação a indenizar em R$700 mil, o ex-deputado federal Zarattini Filho (PT-SP), por veiculação de entrevista que atribuía ao parlamentar responsabilidade por atentado ocorrido no aeroporto de Guararapes, em Recife (PE).
Relator do processo iniciado em 2017, o ministro Marco Aurélio disse que baseou seu voto no princípio da autonomia por parte das linhas editoriais.“Eu votei pela independência que tem que haver dos meios de comunicação. Como eu disse no voto, o jornal reproduziu, como tinha que reproduzir, uma entrevista. Agora, se o entrevistado agrediu, no campo da honra, o cidadão, que ele [entrevistado] respondesse. Agora, condenar o jornal é preocupante. Uma condenação dessas implica, acima de tudo, em inibição. A sociedade não quer veículos de comunicação inibidos”, comentou.
Divergente do entendimento adotado pelos colegas, o ex-presidente do Supremo considera que: “o jornal atuou como tinha que atuar. O voto vencedor assentou numa visão, para mim, incorreta”.
Perguntado sobre recorrentes decisões que, aparentemente, conflituam com princípios constitucionais, Mello avalia que: “ocenário não é sadio. Só dá mesmo para sobrepor à uma inverdade a, própria, verdade. Agora, não dá para controlar [a veiculação de informações]. Isso é impensável num Estado Democrático de Direito. Não há clima para uma visão totalitária”, arrematou.Clique aqui e confira a íntegra da tramitação.
O STF (Supremo Tribunal Federal) volta a julgar na próxima quinta-feira (17) a descriminalização da maconha para uso pessoal. O processo corre na corte desde 2015.
No início de agosto, o ministro Alexandre de Moraes votou a favor da descriminalização. A posição consolidou um placar de 4 a 0 no STF a respeito do tema —sete ministros ainda precisam se posicionar.
O voto de Moraes retomou o julgamento da ação que pede que seja declarado inconstitucional o artigo 28 da lei 11.343 de 2006 (Lei de Drogas).
Não tipifica crime, diz o voto de Moraes, “a conduta de adquirir, guardar, ter em depósito ou trazer consigo para consumo pessoal a substância entorpecente maconha, mesmo sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
O discurso de Moraes ressaltou que a Lei de Drogas de 2006 provocou um aumento no encarceramento e fortaleceu as facções criminosas.
O ministro abordou quantidades de posse para que isso não seja considerado crime. “Será presumido usuário aquele que adquirir, guardar, tiver em depósito ou trazer consigo de 25 a 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas.”
O julgamento havia sido suspenso pelo relator, ministro Gilmar Mendes, logo após o voto de Moraes. Em 2015, Gilmar e o ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso se manifestaram a favor da descriminalização da posse de maconha para uso pessoal.
O debate no Supremo tem relação sobre quais critérios objetivos podem ser usados para distinguir usuários de traficantes. A lei de 2006 retirou a pena de prisão para casos de posse de drogas para consumo pessoal, mesmo mantendo o uso como crime, e deixou essa questão em aberto.
A corte avalia recurso apresentado pela defesa do mecânico Francisco Benedito de Souza. Ele cumpria pena por porte de arma de fogo no Centro de Detenção Provisória de Diadema, em São Paulo, mas sofreu nova condenação depois que foram encontrados três gramas de maconha na cela dele.
O que for decidido pelo STF terá repercussão em todos os tribunais do país.
Gilmar Mendes havia defendido, em seu voto, que a medida fosse estendida para todas as drogas. O entendimento foi parcialmente seguido por Fachin e Barroso, que votaram pela absolvição do mecânico flagrado com três gramas de maconha, mas restringiram sua interpretação à maconha.
Barroso, contudo, foi além em seu voto, e propôs definir uma quantidade de Cannabis que o usuário pode portar sem que seja enquadrado como traficante. Esse entendimento de estabelecer quantidades foi acompanhado por Moraes, o último a votar.
A análise na corte começou em 2015 e foi interrompida no mesmo ano, após pedido de vista do ministro Teori Zavascki, morto em 2017 em um acidente aéreo.
O processo foi liberado em 2018 por Alexandre de Moraes, que assumiu a vaga de Zavascki no Supremo, e a inclusão do julgamento na pauta dependia de decisão do presidente da corte. Em 2019, primeiro ano do governo Jair Bolsonaro (PL), o então presidente do STF Dias Toffoli chegou a marcar a retomada da análise, mas a retirou da pauta.
Ministro Dias Toffoli, do STF, citou decisão que beneficiou Geraldo Alckmin | Foto: Nelson Jr./SCO/STF
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou provas — as planilhas da Odebrecht — que fundamentam ações penais contra Jorge Glass, ex–vice-presidente do Equador.
Vice dos ex-presidentes Rafael Corrêa e Lenin Moreno, de 2013 a 2017, Glass está preso atualmente em Quito. Ele foi condenado pela Justiça do Equador em 2017 a seis anos de prisão por ter recebido propina da Odebrecht.publicidade
Na decisão proferida quinta-feira 10, Toffoli estendeu ao político estrangeiro o mesmo entendimento já adotado em benefício de diversos brasileiros. O primeiro da lista foi o presidente Lula, em 2020. As planilhas da Odebrecht, que listavam todos os políticos que teriam recebido propina, foram consideradas adulteradas e, portanto, imprestáveis como meio de prova pela 2ª Turma do STF.
Desde então, todos os processos que se fundamentam nos sistemas Drousys e My Web Day B, utilizados no acordo de leniência celebrado pela Odebrecht na Operação Lava Jato, têm sido anulados.
Foi dessa forma que os advogados de Glass argumentaram: “Estas [provas] foram declaradas nulas, portanto, imprestáveis aos processos nacionais, em razão da contaminação do material obtido pela Força Tarefa da Lava Jato, e, em se tratando exatamente dos mesmos materiais probatórios, devem, assim, da mesma forma, serem declaradas nulas para efeitos internacionais.”
Toffoli transcreveu a decisão de Lewandowski que beneficiou o vice-presidente brasileiro, Geraldo Alckmin, e estendeu os benefícios ao político equatoriano. Lewandowski se aposentou do STF em abril deste ano.
“Por tais razões, não há como deixar de concluir que os elementos de convicção derivados dos sistemas Drousys e My Web Day B, que emprestam suporte ao feito movido contra o requerente, encontram-se nulos, não se prestando, em consequência, para subsidiar as acusações formuladas contra ele”, afirmou Toffoli, em trecho da decisão favorável a Glass.
Toffoli: decisão sobre Glass deve ser encaminhada às autoridades equatorianas
Dias Toffoli determinou o encaminhamento de cópia de sua decisão ao Ministério da Justiça brasileiro, que deverá enviá-la ao Governo do Equador. Isso se dará por meio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional.
Além de Lula, Alckmin e, agora, o ex-vice-presidente equatoriano, políticos como os ex-governadores do Sergio Cabral (RJ), Beto Richa (PR) e Anthony Garotinho (RJ),o ex-senador Edison Lobão, o ex-ministro Paulo Bernardo, o deputado federal Pedro Paulo (PSD-RJ), o ex-presidente da Fiesp Paulo Skaf e o diretor do Instituto Lula Paulo Okamotto também foram beneficiados por decisões judiciais relacionadas à lista de suposta propina paga pela Odebrecht.
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que jornais podem ser condenados a pagar danos morais por declarações ofensivas de um entrevistado contra uma terceira pessoa.
A decisão foi confirmada, em repercussão geral, na última segunda-feira (7), com o fim do julgamento virtual do Recurso Extraordinário (RE) 1075412, que trata de uma demanda ajuizada pelo ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho (já falecido) contra o Diário de Pernambuco.
Em 1995, o jornal publicou uma entrevista em que um líder político do estado responsabilizava Zarattini pelo caso da bomba do Aeroporto Internacional dos Guararapes, em Recife, ocorrido no dia 25 de julho de 1966. Zarattini, então, entrou na Justiça pedindo danos morais pela publicação do conteúdo.
O caso foi levado ao Supremo em setembro de 2017 depois de passar pelo juízo de primeiro grau, que condenou o jornal a indenizar o ex-deputado em R$ 700 mil; pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que anulou a condenação do jornal em primeiro grau; e pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que cancelou a decisão do TJPE e modificou o valor da indenização para R$ 50 mil.
Ao relatar o recurso no STF, o ex-ministro Marco Aurélio julgou improcedente o pedido de indenização e afirmou que “a liberdade de expressão estabelece ambiente no qual, sem censura ou medo, várias opiniões e ideologias podem ser manifestadas e contrapostas, caracterizando processo de formação do pensamento da comunidade política”. O relator foi seguido apenas pela ministra Rosa Weber.
Os outros ministros divergiram de Marco Aurélio, mas com visões diferentes entre si. O entendimento vencedor foi o voto do ministro Alexandre de Moraes, que foi seguido por outros quatro ministros, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Para Moraes, os veículos de imprensa são corresponsáveis pelo conteúdo de entrevistas com informações injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas.
“A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, não permitindo qualquer espécie de censura prévia, porém admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas”, escreveu.
O ministro Edson Fachin votou pela responsabilização dos jornais quando o veículo reproduz a acusação “sem aplicar protocolos de busca pela verdade objetiva e sem propiciar oportunidade ao direito de resposta”. Ele foi seguido pela ministra Cármen Lúcia.
Já para o ministro Luís Roberto Barroso um jornal só poderia ser responsabilizado civilmente quando à época da divulgação da entrevista houvesse indícios concretos da falsidade da imputação, sem que o jornal mencionasse esse cenário, e faltasse o dever de cuidado na apuração da veracidade dos fatos. Seu voto foi seguido pelo ministro Nunes Marques.