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Foto: Jorge Magalhães

A Secretaria de Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico (Settdec) vai suspender o expediente na tarde desta sexta, 30. Isso porque a secretaria vai passar por desinfecção em prevenção à Covid-19.

As atividades vão ser retomadas nesta segunda-feira, 03.

No serviço de limpeza vai ser utilizado hipoclorito de sódio, para desinfecção de corredores de circulação, assentos, mesas, em todas as salas.

A SETTDEC fica localizada na Avenida Maria Quitéria, n° 2316, telefone de contato: (75) 3625-0550.

Secom


Prêmio da Mega-Sena estimado em R$ 65 milhões

O prêmio do Concurso 2.367 da Mega-Sena, a ser sorteado hoje (30), deve ser de R$ 34 milhões. O sorteio será às 20h (horário de Brasília) no Espaço Loterias Caixa, no Terminal Rodoviário do Tietê em São Paulo.

O segundo sorteio da semana foi antecipado devido ao feriado do Dia do Trabalhador, comemorado neste sábado (1º) 

As apostas podem ser feitas até as 19h do dia do sorteio nas lotéricas de todo o país, pelo portal Loterias Caixa e pelo app Loterias Caixa, além do Internet Banking para clientes da instituição.

Caso o prêmio saia para um só apostador e ele queira investir em transportes, poderá adquirir uma frota de 62 caminhões pesados, no valor de R$ 548 mil cada. Aplicado na Caderneta de Poupança, o valor do prêmio rende R$ 54.060,00 no primeiro mês.

A aposta simples na Mega-Sena custa R$ 4,50.

Informações Agência Brasil


Inscritos no Bolsa Família com NIS final 9 podem sacar benefício

Auxílio emergencial 2021
Foto: Marcello Casal Jr

Trabalhadores informais nascidos em dezembro recebem hoje (29) a primeira parcela da nova rodada do auxílio emergencial. O benefício terá parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família.

Também hoje, beneficiários do Bolsa Família com o Número de Inscrição Social (NIS) de dígito final 9 poderão sacar o benefício.

O pagamento também será feito a inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos no mesmo mês. O dinheiro será depositado nas contas poupança digitais e poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Somente de duas a quatro semanas após o depósito, o dinheiro poderá ser sacado em espécie ou transferido para uma conta corrente.

O saque da primeira parcela foi antecipado em 15 dias. O calendário de retiradas, que iria de 4 de maio a 4 de junho, passou para 30 de abril a 17 de maio.

Calendário de saques antecipados da primeira parcela do auxílio emergencial.

Ao todo 45,6 milhões de brasileiros serão beneficiados pela nova rodada do auxílio emergencial. O calendário de pagamentos foi divulgado pelo governo no fim de março e atualizado há duas semanas.

O auxílio será pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada (veja guia de perguntas e respostas no último parágrafo).

Calendário de pagamentos antecipados da primeira parcela do auxílio emergencial.

Para os beneficiários do Bolsa Família, o pagamento ocorre de forma distinta. Os inscritos podem sacar diretamente o dinheiro nos dez últimos dias úteis de cada mês, com base no dígito final do NIS.

O pagamento da primeira parcela aos inscritos no Bolsa Família começou no último dia 16 e segue até amanhã (30). O auxílio emergencial somente será pago quando o valor for superior ao benefício do programa social.

Calendário de pagamento das parcelas do auxílio emergencial.

Informações Agência Brasil


Foto: Ed Santos

O comércio de Feira de Santana não vai funcionar no próximo sábado (1°), feriado do Dia do Trabalho. Apenas as lojas do Boulevard Shopping abrirão as portas das 10h às 20h30, conforme acordo firmado entre a classe patronal e o Sindicato dos Comerciários.

Segundo o presidente do Sindicato dos Comerciários, Antônio Cedraz, não houve acordo com o sindicato patronal para abertura do comércio, em virtude da Convenção Coletiva, que previa o fechamento.

“A gente fez um acordo somente para o shopping, em função da dificuldade que o shopping passou. Todos passaram, mas eles passaram uma dificuldade muito maior. E também a gente conseguiu que eles pagassem em vez de 65 reais, pagassem 70 reais para cada funcionário no término do serviço. Mas o comércio vai abrir domingo, conforme o decreto do prefeito. Já está na convenção coletiva que seria fechado, e o prefeito deixou o feriado de fora, que cada um negociasse direto”, informou o representante sindical.

Informações: Acorda Cidade


Foto: Wevilly Monteiro

A expectativa dos comerciantes em Feira de Santana é positiva para as vendas que antecedem o Dia das Mães. Nas vitrines é possível observar diversas opções de presentes, como roupas, sapatos, bolsas, relógios e perfumes.

A gama de ofertas tem para todos os estilos, gostos e bolsos, com itens variando entre R$ 10 e R$ 200. A procura por presentes também tem crescido tanto nas lojas quanto pelo e-commerce (comércio eletrônico), segundo Valdirene Fagundes, gerente de uma loja de departamentos. “Estamos recebendo muitos pedidos e o comércio aberto é sinal de boas vendas”.

Para os lojistas, a programação do Dia das Mães, este ano, é momento de recuperar e aquecer as vendas com a abertura das lojas. Como medida para impulsionar o setor neste período – segundo maior para vendas no ano – a Prefeitura de Feira já autorizou o funcionamento do comércio e serviços no primeiro domingo de maio, dia 2. Shoppings centers estarão abertos das 10h às 20h30.

Em cada loja, atenção redobrada para os cuidados devido à pandemia: no acesso, os clientes passam por aferição da temperatura e são orientados ao uso de álcool em gel. A máscara é indispensável para entrar nos ambientes, bem como o distanciamento social.

Dicas

Em roupas, a tendência na moda são as coleções ´mãe e filha´ – mesmo look -para vestidos, blusas e shorts. A consultora de vendas, Diane Gomes, explica que “são muitas as variedades, como os kits de perfumaria com sabonete líquido, creme para mãos e corpo”.

Comprando bolsa para presentear a sua mãe, Leilane Suelen Carvalho amou uma coleção de bolsas. “Vou presentar minha mãe para que ela fique mais elegante e linda”.

Ascom


carteira de trabalho
Foto: Marcello Casal Jr

Diário Oficial da União de hoje (28) publicou a Medida Provisória nº 1.046/2021 que estabelece  flexibilizações temporárias na legislação trabalhista, que poderão ser adotadas pelos empregadores por até 120 dias. O objetivo do governo é promover a preservação do emprego, a sustentabilidade do mercado de trabalho e o enfrentamento das consequências econômicas decorrentes da pandemia de covid-19.

A medida foi assinada ontem (27) pelo presidente Jair Bolsonaro, ocasião em que também anunciou a retomada do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego (BEm) que permite a empresas a realização de acordos para redução de jornada e salário de funcionários ou a suspensão dos contratos de trabalho. Por meio da edição da MP nº 1.045/2021, o BEm também entra em vigor de forma imediata e terá duração inicial de 120 dias.

No caso da MP nº 1.046/2021, foram flexibilizadas regras sobre teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e a antecipação de feriados, banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Medidas de flexibilização

A medida permite que o empregador altere o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância. Ele ainda pode determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos. A alteração do regime deve ser comunicada com antecedência de 48 horas.

Esse também é o prazo para o patrão comunicar ao empregado sobre a antecipação de férias. O descanso não poderá ser gozado em período inferior a cinco dias corridos, mas poderá ser concedido por ato do empregador, ainda que o período aquisitivo não tenha transcorrido. Para as férias concedidas durante o período de vigência da MP, o empregador pode optar por pagar o adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data do pagamento da gratificação natalina.

Pela MP, as empresas poderão conceder férias coletivas, devendo notificar o conjunto dos empregados com antecedência de 48 horas. Nesse caso não há necessidade de observar o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo permitida a concessão por prazo superior a trinta dias.

A antecipação de feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos, também está permitida. Nesse caso, os feriados poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas.

Por meio de acordo individual ou coletivo escrito, os empregadores poderão interromper as atividades produtivas e constituir um regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas. A compensação deve acontecer no prazo de até 18 meses, contado da data de encerramento do período de 120 dias da vigência da MP. Nesse caso, haverá prorrogação de jornada em até duas horas, a qual não poderá exceder dez horas diárias, e poderá ser realizada aos finais de semana.

As empresas que desempenham atividades essenciais poderão, durante o prazo previsto, constituir o banco de horas independentemente da interrupção de suas atividades.

A MP ainda suspende a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais, dos trabalhadores que estejam em regime de teletrabalho, salvo no caso dos trabalhadores da área de saúde e das áreas auxiliares no ambiente hospitalar. O exame demissional também poderá ser dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 180 dias.

O médico, porém, poderá indicar a necessidade da realização dos exames se considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado. A avaliação médica deverá ser feita no prazo de 120 dias, após o fim da vigência da MP. No caso dos trabalhadores em atividade presencial, os exames médicos ocupacionais periódicos poderão ser realizados em até 180 dias, contado da data de seu vencimento.

FGTS: recolhimento suspenso

A MP também suspende temporariamente o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos empregadores por quatro meses, referente a abril, maio, junho e julho. O pagamento poderá ser realizado em até quatro parcelas mensais, sem multa ou encargos, com vencimento a partir de setembro de 2021. Caso não haja o pagamento nesse prazo, haverá multa e o bloqueio do certificado de regularidade do FGTS.

Em outra flexibilização, a medida permite que estabelecimentos de saúde possam, por meio de acordo individual escrito, prorrogar a jornada dos trabalhadores, inclusive para as atividades insalubres e para a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. Além disso, poderão adotar escalas de horas suplementares entre a 13ª e a 24ª hora do intervalo de intrajornada. As horas suplementares serão compensadas, no prazo de 18 meses, por meio de banco de horas ou remuneradas como hora extra.

Não se aplicam aos trabalhadores em regime de teletrabalho, nos termos da MP, as regulamentações sobre trabalho em teleatendimento e telemarketing, previstas na Seção II do Capítulo I do Título III da CLT.


Mega-Sena, concurso da  Mega-Sena, jogos da  Mega-Sena, loteria da  Mega-Sena
Foto: Marcello Casal Jr

A Mega-Sena sorteia, nesta quarta-feira (28), um prêmio acumulado de R$ 28 milhões.

As seis dezenas do concurso 2.366 serão sorteadas, a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço Loterias Caixa, localizado no Terminal Rodoviário Tietê, na cidade de São Paulo.

As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet.

De acordo com a Caixa, caso o valor do prêmio fosse aplicado na poupança renderia no primeiro mês mais de R$ 44.520,00.

A aposta simples, com seis dezenas marcadas, custa R$ 4,50.

Agência Brasil


Quem teve pedido negado terá dez dias para contestar

Saque do auxílio emergencial – Foto: Marcello Casal Jr

Cerca de 206,1 mil trabalhadores informais que corrigiram informações no cadastro foram incluídos na nova rodada do auxílio emergencial, anunciou a Caixa Econômica Federal nesta terça-feira (27). Os contemplados receberão o benefício a partir de 16 de maio, junto com o pagamento da segunda rodada, quando serão creditadas duas parcelas nas contas poupança digitais.

Após a segunda parcela, esse público será incorporado ao calendário tradicional e receberá a terceira e a quarta parcelas nas datas estabelecidas. A relação dos beneficiados pode ser consultada no portal consultaauxilio.cidadania.gov.br, no siteauxilio.caixa.gov.br ou pelo telefone 111.

Segundo o Ministério da Cidadania, foram aprovados 206.126 novos benefícios. Desse total, 142.531 têm direito à cota de R$ 150 (pessoas que moram sozinhas), 39.719 receberão R$ 250 e 23.876 mulheres chefes de família que sustentam a casa sozinhas receberão R$ 375.

O trabalhador que teve o pedido processado, mas continuou com o benefício negado, terá dez dias para contestar a decisão.

Informações Agência Brasil


carteira de trabalho
Foto: Agência Brasília

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (27) a medida provisória (MP) que viabiliza a retomada do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego (BEm), que permite a empresas a realização de acordos para redução de jornada e salário de funcionários ou a suspensão dos contratos de trabalho. O programa entra em vigor de forma imediata e terá duração inicial de 120 dias.  

De acordo com o governo, no ano passado o programa preservou o emprego e a renda de cerca de 10,2 milhões de trabalhadores em acordos que tiveram a adesão de mais 1,5 milhão de empresas. O benefício foi pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A retomada do BEm era uma demanda de empresários por causa do agravamento da crise econômica em decorrência da pandemia.  

A redução de salários ou a suspensão dos contratos serão feitas nos mesmos moldes de 2020, segundo o governo. Os acordos individuais entre patrões e empregados poderão ser de redução de jornada de trabalho e salário apenas nos percentuais de 25%, 50% ou 70%. Como contrapartida, o governo pagará mensalmente ao trabalhador o Benefício Emergencial, que corresponde ao valor do percentual reduzido tendo como referência a parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito. 

Na prática, um trabalhador que tiver redução de 25% do salário receberá 25% do valor do seguro-desemprego que ele teria direito em caso de demissão, e assim sucessivamente. No caso da suspensão temporária dos contratos de trabalho, o governo pagará ao empregado 100% do valor do seguro-desemprego a que ele teria direito. 

Garantia de emprego

Em todos os casos fica reconhecida a garantia provisória no emprego durante o período acordado e após o reestabelecimento da jornada ou encerramento da suspensão, por igual período. O pagamento do benefício se dará ao trabalhador independentemente do cumprimento de período aquisitivo exigido para o seguro-desemprego, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos. Além disso, segundo o governo, a medida não impedirá a concessão ou alterará o valor do seguro-desemprego a que o empregado vier a ter direito, quando atendidos os requisitos previstos legalmente, no momento de uma eventual demissão.

Alguns requisitos devem ser observados pelos empregadores que aderirem ao programa, como a preservação do salário-hora de trabalho, a assinatura de acordo individual escrito entre empregador e empregado, além dos percentuais de redução do salário e da jornada previamente definidos (25%, 50% ou 70%). 

Para assegurar o pagamento do benefício aos trabalhadores com salário reduzido, Bolsonaro também editou uma medida provisória que abre crédito extraordinário no valor de R$ 9,98 bilhões, em favor do Ministério da Economia.

Flexibilização trabalhista

Em outra medida provisória, o presidente da República estabeleceu uma série de flexibilizações temporárias na legislação trabalhista, que poderão ser adotadas pelos empregadores por, pelo menos, quatro meses. 

A MP permite que o empregador altere o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância e determine o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos. 

Segundo o governo, o patrão também poderá antecipar as férias do empregado, devendo informá-lo com antecedência de, no mínimo, 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico. As férias não poderão ser gozadas em períodos inferiores a cinco dias corridos e poderão ser concedidas por ato do empregador, ainda que o período aquisitivo não tenha transcorrido. Para as férias concedidas durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data em que é devida a gratificação natalina.

Pela MP, as empresas poderão conceder férias coletivas, devendo notificar o conjunto de empregados afetados com antecedência de 48 horas, sem a necessidade e observar o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Poderá também antecipar o gozo de feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos, devendo igualmente notificar o conjunto de empregados afetados com antecedência de 48 horas.

Por meio de acordo individual ou coletivo escrito, poderá haver a interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, para compensação no prazo de até 18 meses, contado da data de encerramento do período de 120 dias após a publicação da MP.

Segundo o governo, a MP suspende a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais, dos trabalhadores que estejam em regime de teletrabalho, salvo no caso dos trabalhadores da área de saúde e das áreas auxiliares em efetivo exercício em ambiente hospitalar. O médico, porém, poderá indicar a necessidade da realização dos exames se considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado. Fica mantida a obrigatoriedade de realização de exames ocupacionais e de treinamentos periódicos aos trabalhadores da área de saúde e das áreas auxiliares em efetivo exercício em ambiente hospitalar.

A MP também suspende temporariamente o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos empregadores por quatro meses (abril, maio, junho e julho). O pagamento poderá ser realizado em até quatro parcelas mensais, com vencimento a partir de setembro de 2021. 

Em outra flexibilização, a medida permite que estabelecimentos de saúde possam, por meio de acordo individual escrito, prorrogar a jornada, nos termos do disposto no Artigo 61 da CLT, inclusive para as atividades insalubres e para a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, bem como adotar escalas de horas suplementares entre a 13ª e a 24ª hora do intervalo de intrajornada. As horas suplementares serão compensadas, no prazo de 18 meses, por meio de banco de horas ou remuneradas como hora extra, informou o governo.

Informações Agência Brasil


Inscritos no Bolsa Família com NIS de final 7 podem sacar benefício

Aplicativo Auxílio Emergencial ao Trabalhador
Foto: Leonardo Sá/Agência Senado

Trabalhadores informais nascidos em outubro começam a receber hoje (27) a nova rodada do auxílio emergencial. O benefício terá parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família.

Também hoje, beneficiários do Bolsa Família com o Número de Inscrição Social (NIS) de dígito final 7 poderão sacar o benefício.

O pagamento também será feito a inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos no mesmo mês. O dinheiro será depositado nas contas poupança digitais e poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Somente de duas a quatro semanas após o depósito, o dinheiro poderá ser sacado em espécie ou transferido para uma conta corrente.

O saque da primeira parcela foi antecipado em 15 dias. O calendário de retiradas, que iria de 4 de maio a 4 de junho, passou para 30 de abril a 17 de maio.

Ao todo 45,6 milhões de brasileiros serão beneficiados pela nova rodada do auxílio emergencial. O calendário de pagamentos foi divulgado pelo governo no fim de março e atualizado há duas semanas.

O auxílio será pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada (veja link do Guia de Perguntas e respostas no último parágrafo).

Calendário de pagamento das parcelas do auxílio emergencial.
Calendário de pagamento das parcelas do auxílio emergencial.

Para os beneficiários do Bolsa Família, o pagamento ocorre de forma distinta. Os inscritos podem sacar diretamente o dinheiro nos dez últimos dias úteis de cada mês, com base no dígito final do NIS.

O pagamento da primeira parcela aos inscritos no Bolsa Família começou no último dia 16 e segue até o dia 30. O auxílio emergencial somente será pago quando o valor for superior ao benefício do programa social.

Calendário de pagamento das parcelas do auxílio emergencial.

Informações Agência Brasil

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