Mensagens serão enviadas pelos números 28041 ou 28042
O ministério da Cidadania está notificando, entre esta quarta-feira (18) e amanhã (19) 650 mil pessoas a devolver, voluntariamente, os recursos recebidos por meio do auxilio emergencial.
“São trabalhadores que ao declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) geraram DARF para restituição de parcelas do Auxílio Emergencial, mas que ainda não efetuaram o pagamento, ou que receberam recursos de forma indevida por não se enquadrarem nos critérios de elegibilidade do programa”, disse Ronaldo Navarro, secretário de Avaliação e Gestão da Informação (Sagi) do Ministério da Cidadania.
Também estão sendo notificadas pessoas que possuíam algum vínculo empregatício na época do auxílio ou que já recebiam outro benefício do governo como aposentadoria, seguro desemprego ou que aderiram ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Quem tinha renda incompatível com as regras do auxílio também está sendo avisado.
Atenção ao remetente
As mensagens enviadas pelo Ministério da Cidadania contêm o CPF do beneficiário e o link iniciado com gov.br. Elas serão enviadas pelos números 28041 ou 28042. Qualquer SMS enviado de números diferentes deve ser desconsiderado. Na mensagem já consta o link para fazer a regularização da situação. As orientações estão no Twitter do Ministério da Cidadania.
Denúncias
Quem quiser denunciar fraudes pode acessar o fala.br (Plataforma integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação da CGU). Para consultar quem teve acesso ao auxílio emergencial, mês a mês, basta acessar o Portal da Transparência.
A Mega-Sena sorteia nesta quarta-feira (18) um prêmio acumulado em R$ 34 milhões.
As seis dezenas do concurso 2.401 serão sorteadas, a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço Loterias Caixa, localizado no Terminal Rodoviário Tietê, na cidade de São Paulo.
As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet.
A aposta mínima, com seis dezenas marcadas, custa R$ 4,50.
Trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em novembro podem sacar, a partir de hoje (17), a quarta parcela do auxílio emergencial 2021. O dinheiro foi depositado nas contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal em 29 de julho.
Os recursos também podem ser transferidos para uma conta-corrente, sem custos para o usuário. Até agora, o dinheiro apenas podia ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas (água, luz, telefone e gás), de boletos, compras em lojas virtuais ou compras com o código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de estabelecimentos parceiros.
Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o site auxilio.caixa.gov.br.
O saque originalmente estava previsto para ocorrer em 8 de setembro, mas foi antecipado em três semanas por decisão da Caixa. Segundo o banco, a adaptação dos sistemas tecnológicos e dos beneficiários ao sistema de pagamento do auxílio emergencial permitiu o adiantamento do calendário.
O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.
Neste ano, a nova rodada de pagamentos, durante sete meses, prevê parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, recebem R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.
Pelas regras estabelecidas, o auxílio é pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.
O programa se encerraria com a quarta parcela, depositada em julho e sacada em agosto, mas foi prorrogado até outubro, com os mesmos valores para o benefício.
Informações Agência Brasil
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve decidir nesta terça-feira (17) qual será o repasse do lucro de rendimentos para os trabalhadores e como o dinheiro será distribuído. A reunião que definirá o valor está marcada para começar a partir das 10h.
Atualmente, cerca de 83 milhões de trabalhadores possuem contas vinculadas ao FGTS.
Em 2020 o FGTS registrou lucro líquido de R$ 8,5 bilhões, o que representou uma queda de 24,7% na comparação com 2019.
A distribuição de parte dos lucros do FGTS aos trabalhadores é feita desde 2017, o que melhora o rendimento dos recursos depositados no fundo.
Segundo a Caixa Econômica Federal, a distribuição será feita “mediante crédito nas contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores até 31 de agosto de 2021”.
O dinheiro é distribuído de forma proporcional ao saldo das contas vinculadas. No ano passado, foram repassados R$ 7,5 bilhões aos trabalhadores, valor equivalente a 66,2% do lucro do FGTS em 2019. Se a mesma média do ano passado for mantida, o valor da distribuição em 2021 passaria de R$ 5,6 bilhões.
Vale lembrar que o recebimento de parte dos lucros não muda em nada as regras para retirar o dinheiro do FGTS. Os saques só podem ser feitos mediante condições específicas, como compra da casa própria ou na aposentadoria.
Enquanto o FGTS não é retirado pelo trabalhador, fica depositado na Caixa e é usado em programas de habitação, por exemplo.
Veja abaixo como funciona o FGTS, quem tem direito, qual o rendimento e quais as regras para saques.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Assim, o trabalhador pode ter mais de uma conta de FGTS, incluindo a do emprego atual e dos anteriores.
Até o dia 7 de cada mês, os empregadores devem depositar em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Se o empregador depositar após o vencimento, o valor deve receber juros e correção monetária.
Para os contratos de trabalho de aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2%, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.
O FGTS é pago sobre salários, abonos, adicionais, gorjetas, aviso prévio, comissões e 13º salário.
Esses depósitos mensais pertencem aos empregados que, em situações específicas (veja mais abaixo), podem sacar o total. O FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador.
Quem tem direito
Trabalhadores regidos pela CLT, trabalhadores rurais, empregados domésticos, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.
Quando o saque é permitido
Na demissão sem justa causa;
No término do contrato por prazo determinado;
Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
Na rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa. Nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS;
Na aposentadoria;
No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
Na suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
No falecimento do trabalhador;
Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira assinada), com afastamento a partir de 14/07/1990, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
Quando a conta vinculada permanecer por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos e o afastamento do trabalhador ter ocorrido até 13/07/1990;
Para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH – nesse caso, é preciso ter 3 anos sob o regime do FGTS; não ser titular de outro financiamento no âmbito do SFH; não ser proprietário de outro imóvel;
Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.
Por lei, o FGTS tem rendimento de 3% ao ano. Todo dia 10, as contas do FGTS recebem atualização monetária mensal (com base na Taxa Referencial).
Desde 2017, os trabalhadores recebem parte dos lucros do Fundo de Garantia, que resultam dos juros cobrados de empréstimos a projetos de infraestrutura, saneamento e crédito da casa própria. O dinheiro é creditado sobre o saldo existente no dia 31 de dezembro de todas as contas ativas e inativas e é pago até o dia 31 de agosto do ano seguinte.
Em 2017 e 2018, a distribuição dos lucros fez com que a rentabilidade do FGTS ficasse acima da inflação, mas abaixo dos ganhos da caderneta de poupança.
Até 2018, o percentual de distribuição de resultados do FGTS estava fixado em 50% do lucro líquido do exercício anterior. Em 2019, o percentual chegou a ser elevado para 100%, entretanto o presidente Jair Bolsonaro vetou a mudança e retirou o limite percentual de até 50%, que agora é decidido a cada ano pelo Conselho Curador do FGTS.
O rendimento referente a 2019, distribuído no ano passado, foi de 4,9%. Na prática, o trabalhador teve depositado em sua conta no fundo R$ 1,90 para cada R$ 100 que ele tinha de saldo no dia 31 de dezembro de 2019.
O FGTS é uma espécie de poupança forçada que o empregador faz para o trabalhador. Por isso, é importante que o saldo seja monitorado para verificar se os depósitos estão sendo efetuados.
A consulta ao saldo pode ser feita no site da Caixa, pelo aplicativo FGTS e pessoalmente, no balcão de atendimento de agências da Caixa,
Existem várias formas de acompanhar os depósitos, sendo uma delas o recebimento de SMS. Para fazer adesão do recebimento de SMS, clique aqui.
Outra forma de receber o extrato do FGTS é na residência, a cada 2 meses. O trabalhador deverá informar seu endereço completo no mesmo link acima, em uma agência da Caixa ou pelo telefone 0800 726 01 01.
Uma conta do FGTS fica inativa quando deixa de receber depósitos da empresa devido à extinção ou rescisão do contrato de trabalho. No entanto, o trabalhador poderá sacar esse dinheiro desde que esteja nas condições de retirada ou quando o governo autorizar o saque.
Ao descobrir que o dinheiro não foi depositado, o trabalhador pode entrar em contato com a empresa e cobrar o depósito dos valores atrasados.
Se não houver acordo, ele pode fazer a denúncias pelo site da STI: https://denuncia.sit.trabalho.gov.br/. O trabalhador deve ter acesso ao sistema “gov.br”, ou seja, ter o login único do governo federal. Ao entrar no site, é preciso colocar o CPF e a senha. Aí ele tem acesso ao formulário de denúncia trabalhista.
O trabalhador pode buscar auxílio ainda no sindicato da sua categoria para formalizar a denúncia.
O trabalhador também pode fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho.
Na Justiça do Trabalho, o trabalhador pode entrar com uma ação até dois anos após o desligamento da empresa. E ele pode cobrar até cinco anos de FGTS não depositado. Por isso, é importante que o trabalhador, no ato do seu desligamento da empresa, verifique se tudo foi , , pago corretamente.
Já a denúncia à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho pode ser feita mesmo após esse período do desligamento, pois a fiscalização trabalhista pode cobrar o FGTS irregular a qualquer tempo, não se restringindo ao prazo prescricional da Justiça do Trabalho.
Nos casos em que a empresa não existe mais, o trabalhador também pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho e requerer o pagamento do FGTS devido.
Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito a receber o saldo do FGTS que foi depositado pelo empregador durante a vigência do contrato de trabalho mais a multa rescisória de 40% em cima desse valor total.
Mesmo que uma parte do dinheiro do FGTS seja sacada, independente da razão, os 40% são calculados em cima do total que a empresa depositou ao longo do contrato de trabalho, e não sobre o valor que restou após o saque realizado.
Quem é demitido por justa causa não tem direito ao saque do FGTS nem à multa dos 40%. Ele deve se enquadrar nas situações que permitem o saque. Da mesma forma, quem pede demissão também não tem direito ao saque do FGTS nem à multa – também deve obedecer às hipóteses que autorizam o saque.
A reforma trabalhista criou a possibilidade da demissão por comum acordo, que dá direito ao trabalhador de sacar 80% do que foi depositado de FGTS e a 20% da multa rescisória sobre o valor total (e não sobre os 80%). Os 20% que não forem sacados poderão ser retirados dentro das regras gerais de saques do fundo.
Informações G1
Trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em outubro podem sacar, a partir de hoje (16) a quarta parcela do auxílio emergencial 2021. O dinheiro foi depositado nas contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal em 28 de julho.
Os recursos também poderão ser transferidos para uma conta-corrente, sem custos para o usuário. Até agora, o dinheiro apenas podia ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas (água, luz, telefone e gás), de boletos, compras em lojas virtuais ou compras com o código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de estabelecimentos parceiros.
Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o site auxilio.caixa.gov.br.
O saque originalmente estava previsto para ocorrer em 6 de setembro, mas foi antecipado em três semanas por decisão da Caixa. Segundo o banco, a adaptação dos sistemas tecnológicos e dos beneficiários ao sistema de pagamento do auxílio emergencial permitiu o adiantamento do calendário.
O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.
Neste ano, a nova rodada de pagamentos, durante sete meses, prevê parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, recebem R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.
Pelas regras estabelecidas, o auxílio é pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.
O programa se encerraria com a quarta parcela, depositada em julho e sacada em agosto, mas foi prorrogado até outubro, com os mesmos valores para o benefício.
Informações Agência Brasil
Ninguém acertou as seis dezenas do concurso 2.400 da Mega-Sena, sorteadas nesse sábado (14) à noite no Terminal Rodoviário do Tietê, em São Paulo. Os números sorteados foram 09, 21, 25, 26, 36 e 53.
O próximo concurso, na quarta-feira (18) deverá pagar R$ 34 milhões.
A quina teve 52 ganhadores e pagará o prêmio individual de R$ 49.503,96. Os 3.623 acertadores da quadra receberão, cada um, R$ 1.015,02.
As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do concurso, em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site da Caixa Econômica Federal. A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 4,50.
Informações Agência Brasil
Trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em setembro podem sacar, a partir de hoje (13) a quarta parcela do auxílio emergencial 2021. O dinheiro foi depositado nas contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal em 27 de julho.
Os recursos também podem ser transferidos para uma conta-corrente, sem custos para o usuário. Até agora, o dinheiro apenas podia ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas (água, luz, telefone e gás), de boletos, compras em lojas virtuais ou compras com o código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de estabelecimentos parceiros.
Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o site auxilio.caixa.gov.br.
O saque originalmente estava previsto para ocorrer em 3 de setembro, mas foi antecipado em três semanas por decisão da Caixa. Segundo o banco, a adaptação dos sistemas tecnológicos e dos beneficiários ao sistema de pagamento do auxílio emergencial permitiu o adiantamento do calendário.
O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.
Neste ano, a nova rodada de pagamentos, durante sete meses, prevê parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, recebem R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.
Pelas regras estabelecidas, o auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.
O programa se encerraria com a quarta parcela, depositada em julho e sacada em agosto, mas foi prorrogado até outubro, com os mesmos valores para o benefício.
Informações Agência Brasil
Calendário das três parcelas extras foi anunciado há pouco
A quinta parcela da prorrogação do auxílio emergencial 2021 começará a ser paga no próximo dia 18 para os beneficiários do Bolsa Família. Para o público geral, que recebe por meio da conta poupança digital, os depósitos começarão no próximo dia 20.
O calendário da prorrogação do auxílio emergencial foi anunciado há pouco pelo ministro da Cidadania, João Roma, e pelo presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães. O cronograma inclui pagamentos em fins de semana e feriados, assim como o pagamento a beneficiários nascidos em meses diferentes num mesmo dia.
A quinta parcela será depositada para o público em geral – trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – entre 20 e 31 de agosto, variando conforme o mês de nascimento. A sexta parcela será creditada entre 21 de setembro e 3 de outubro. A sétima parcela será paga de 20 a 31 de outubro.
O pagamento aos beneficiários do Bolsa Família será realizado nos dez últimos dias úteis de cada mês, como ocorre desde o início do auxílio emergencial, no ano passado. Em agosto, os depósitos ocorrerão entre os dias 18 e 31. A sexta parcela será creditada entre 17 e 30 de setembro.
A sétima e última parcela será paga entre 18 e 29 de outubro. O calendário é distribuído conforme o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS) e o saque pode ser efetuado no mesmo dia do depósito.
No caso dos demais beneficiários, os saques e o direito de transferir o saldo do aplicativo Caixa Tem para qualquer conta bancária ocorrem de duas a três semanas após o depósito na conta poupança social digital. A quinta parcela poderá ser sacada de 1º a 20 de setembro, obedecendo o mês de nascimento. Para a sexta e a sétima parcelas, a retirada ou transferência poderá ser realizada de 4 a 19 de outubro e de 1º a 19 de novembro, respectivamente.
Presente no anúncio do novo calendário, o presidente Jair Bolsonaro disse que o pagamento do auxílio emergencial em 2021 foi necessário porque a pandemia de covid-19 ainda não acabou. “Como não voltamos à normalidade, iniciou-se o ano de 2021 e nós prorrogamos uma nova fase para o auxílio emergencial”, declarou.
O Ministro da Cidadania João Roma apresentou os valores pagos desde o início do programa. No ano passado, foram desembolsados R$ 294 bilhões. As quatro primeiras parcelas de 2021 consumiram R$ 44 bilhões. A prorrogação por três meses, até outubro, foi financiada com um crédito extraordinário de R$ 20,27 bilhões mais a utilização de um saldo remanescente de R$ 5,4 bilhões das etapas anteriores.
O presidente da Caixa Pedro Guimarães detalhou algumas estatísticas do programa. Nos últimos 15 meses, o auxílio emergencial tem 109,2 milhões de pedidos processados, dos quais 68 milhões de pessoas tiveram direito ao benefício, em algum momento. O site do programa recebeu 3,3 bilhões de visitas, e o aplicativo para o cadastro no auxílio emergencial teve 159,2 milhões de downloads.
Aplicativo que permite movimentar a conta poupança digital, o Caixa Tem foi baixado 378,8 milhões de vezes. A central telefônica 111 recebeu 868,4 milhões de ligações.
Diferentemente das quatro primeiras parcelas de 2021, que tiveram o calendário de depósitos e de saques antecipados em algum momento, o cronograma das três parcelas restantes não sofrerá alterações, segundo o presidente da Caixa. Como o banco tem noção da parcela que movimenta o benefício pelo Caixa Tem e da proporção que precisa sacar em espécie, a instituição conseguiu elaborar um calendário ajustado, sem espaço para antecipações.
“Como já tivemos a análise da eficiência do pagamento, esse é o calendário final. Quando anunciamos o primeiro calendário, demos um pouco mais de espaço para ver a eficiência do uso do aplicativo Caixa Tem. Hoje temos uma estimativa de quem recebe pelo aplicativo e quem, de fato, precisa sacar”, explicou.
Público geral: mês de nascimento | ||||||||||||
Jan | Fev | Mar | Abr | Mai | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez | |
5ª parcela | 20/8 | 21/8 | 21/8 | 22/8 | 24/8 | 25/8 | 26/8 | 27/8 | 28/8 | 28/8 | 29/8 | 31/8 |
Saque | 1/9 | 2/9 | 3/9 | 6/9 | 9/9 | 10/9 | 13/9 | 14/9 | 15/9 | 16/9 | 17/9 | 20/9 |
6ª parcela | 21/9 | 22/9 | 23/9 | 24/9 | 25/9 | 26/9 | 28/9 | 29/9 | 30/9 | 1/10 | 2/10 | 3/10 |
Saque | 4/10 | 5/10 | 5/10 | 6/10 | 8/10 | 11/10 | 13/10 | 14/10 | 16/10 | 18/10 | 19/10 | 19/10 |
7ª parcela | 20/10 | 21/10 | 22/10 | 23/10 | 23/10 | 26/10 | 27/10 | 28/10 | 29/10 | 30/10 | 30/10 | 31/10 |
Saque | 1/11 | 3/11 | 4/11 | 5/11 | 9/11 | 10/11 | 11/11 | 12/11 | 16/11 | 17/11 | 18/11 | 19/11 |
Fonte: Ministério da Cidadania e Caixa Econômica Federal |
Bolsa Família: número do NIS terminado em | ||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 0 | |
5ª parcela | 18/8 | 19/8 | 20/8 | 23/8 | 24/8 | 25/8 | 26/8 | 27/8 | 30/8 | 31/8 |
6ª parcela | 17/9 | 20/9 | 21/9 | 22/9 | 23/9 | 24/9 | 27/9 | 28/9 | 29/9 | 30/9 |
7ª parcela | 18/10 | 19/10 | 20/10 | 21/10 | 22/10 | 25/10 | 26/10 | 27/10 | 28/10 | 29/10 |
Fonte: Ministério da Cidadania e Caixa Econômica Federal |
Informações Agência Brasil
O presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto, voltou a afirmar hoje (12) que a instituição financeira fará “o que for preciso” para manter a inflação dentro das metas estabelecidas.
“Vamos usar todo instrumento existente, na medida em que for preciso, para que as inflações fiquem ancoradas no médio e longo prazo”, afirmou Campos Neto ao participar, nesta manhã, do 33º Congresso Nacional Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel).
A mensagem, segundo ele, visa a tranquilizar o mercado quanto à capacidade do Brasil de manter a estabilidade fiscal em meio a “sucessivos choques” que vêm afetando a economia global.
“Entendemos que, quando o BC passou uma mensagem mais dura em relação a isso, as inflações implícitas de longo prazo, que estão muito ligadas à percepção fiscal, começaram a cair. Por isso é tão importante passar a mensagem de credibilidade fiscal para os agentes econômicos”, acrescentou. Ele ressaltou que grandes investidores estão atentos ao grau de endividamento dos países emergentes, dentre os quais, o Brasil, cuja dívida pública já vinha crescendo antes mesmo da pandemia.
“O Brasil é um país altamente endividado. E há uma percepção de piora fiscal, uma expectativa quanto ao que o Brasil vai fazer para voltar aos trilhos do equilíbrio fiscal. Qualquer notícia que leva os agentes econômicos a entenderem que há uma desestabilização fiscal, isso tem efeito nas variáveis macroeconômicas, o que tem influência na recuperação do crescimento econômico”, disse Campos Neto. Ele mencionou que, devido a este contexto, as taxas de juros vêm subindo em vários países, incluindo o Brasil.
No último dia 4, o Comitê de Política Monetária (Copom) elevou a taxa Selic, juros básicos da economia, de 4,25% para 5,25% ao ano, a fim de tentar conter a escalada inflacionária no país, puxada pelo aumento da inflação de alimentos, combustíveis e energia.
Ainda assim, o Boletim Focus, divulgado pelo Banco Central no último dia 9, mostrou que as principais instituições financeiras elevaram de 6,79% para 6,88% a previsão de inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) para este ano. O boletim traz a pesquisa semanal divulgada pelo Banco Central, com a projeção de instituições financeiras para os principais indicadores econômicos.
A estimativa ultrapassa a meta estipulada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que é de 3,75%, com 1,5 ponto percentual de tolerância, ou seja, entre 2,25% e 5,25%. Para 2022 e 2023, a meta é 3,25% e 3%, respectivamente, com 1,5 ponto de tolerância.
Vacinas
O presidente do Banco Central reconheceu que, em termos macroeconômicos, o Brasil continua sendo impactado pelos efeitos da pandemia de covid-19, mas frisou que, com o avanço da vacinação da população, a atividade econômica vem sendo gradualmente retomada.
“Quando comparamos o número de casos [de pessoas infectadas recentemente pelo novo coronavírus] com o número de óbitos, [vemos que] a vacinação é muito efetiva e é a saída que imaginávamos que proporcionaria a reabertura da economia”, disse, citando dados internacionais que, segundo ele, atestam a eficácia dos imunizantes.
“Os óbitos geram medo e reduzem a mobilidade, sendo responsáveis pelos efeitos da pandemia que temos visto na economia. Com a mortalidade caindo, nas próximas semanas, o fator fundamental [para o sucesso da campanha de imunização] não será tanto a disponibilidade de vacinas, mas, sim, a rejeição a elas. No Brasil, este índice é relativamente baixo e, na medida em que a vacinação aumente, nosso percentual de pessoas vacinadas ultrapasse os de outros países onde, apesar da maior disponibilidade de vacinas, a rejeição é mais alta”, acrescentou.
Informações: Agência Brasil
Chamado de Auxílio Brasil, o novo programa social que pretende substituir o Bolsa Família tem três modalidades de benefício básico: para primeira infância, para famílias com jovens de até 21 anos de idade e para a complementação para famílias que não conseguirem sair da extrema pobreza mesmo após receber os benefícios anteriores. Os valores só serão definidos no fim de setembro.
Além do benefício básico, o programa social terá seis benefícios acessórios, que poderão se somar ao valor recebido. Eles funcionarão como bônus para quem se cumprir determinados requisitos adicionais.
A intenção, segundo o governo, é de iniciar os pagamentos desse novo programa em novembro. Os novos valores ainda não foram anunciados e geram queda de braço entre a ala política e a ala econômica do governo. O presidente Jair Bolsonaro prometeu um aumento de, no mínimo, 50% no valor médio do Bolsa Família, que atualmente é de R$ 189, poderia ir para R$ 283,50.
Com força de lei, a medida provisória vale assim que for publicada no Diário Oficial da União. O texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para não perder a validade.
Segundo o Ministério da Cidadania, os três benefícios na modalidade básica são os seguintes:
Benefício Primeira Infância | contempla famílias com crianças com até 36 meses incompletos. |
Benefício Composição Familiar | diferentemente do Bolsa Família, que limita o benefício aos jovens de até 17 anos, será destinado a jovens de 18 a 21 anos incompletos. O objetivo, segundo o governo, é incentivar esse grupo a concluir ao menos um nível de escolarização formal. |
Benefício de Superação da Extrema Pobreza | se após receber os benefícios anteriores a renda mensal per capita da família não superar a linha da extrema pobreza, ela terá direito a um apoio financeiro sem limitações relacionadas ao número de integrantes do núcleo familiar. |
Os seis benefícios acessórios, que funcionarão como espécie de bônus e unificarão diversas políticas sociais, são os seguintes.
Auxílio Esporte Escolar | destinado a estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos, membros de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil e que se destacarem nos Jogos Escolares Brasileiros. |
Bolsa de Iniciação Científica Júnior | para estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio Brasil. A transferência do valor será feita em 12 parcelas mensais. Não há número máximo de beneficiários por núcleo familiar. |
Auxílio Criança Cidadã | destinado ao responsável por família com criança de até 48 meses incompletos que consiga fonte de renda, mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até a criança completar 48 meses de vida, e o limite por núcleo familiar ainda será regulamentado. |
Auxílio Inclusão Produtiva Rural | pago por até 36 meses aos agricultores familiares inscritos no Cadastro Único. |
Auxílio Inclusão Produtiva Urbana | quem estiver na folha de pagamento do programa Auxílio Brasil e comprovar vínculo de emprego formal receberá o benefício. |
Benefício Compensatório de Transição | para famílias beneficiadas pelo Bolsa Família e perderem parte do valor recebido após o enquadramento no Auxílio Brasil. Será concedido no período de implementação do novo programa e mantido até que haja acréscimo no valor recebido pela família ou até que não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade. |
O Auxílio Brasil terá um bônus para quem conseguir emprego e sair da faixa de enquadramento do programa. Os beneficiários que tiverem aumento da renda serão mantidos na folha de pagamento por mais dois anos (24 meses), no que está sendo chamado de medidas emancipatórias.
De acordo com o Ministério da Cidadania, a família que deixar de receber o Auxílio Brasil, por vontade própria ou após os 24 meses, poderá retornar ao programa com prioridade, sem enfrentar fila. Neste caso, basta atender aos requisitos de elegibilidade.
A medida provisória também cria o Programa Alimenta Brasil, que substitui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). A nova política, segundo o Ministério da Cidadania, consolida normas já existentes, garantindo transparência e visibilidade às compras públicas da agricultura familiar.
Neste programa, o governo comprará alimentos produzidos pela agricultura familiar, o que garantirá renda mínima aos produtores. Para os agricultores em situação de pobreza e de extrema pobreza, o governo federal pagará, ainda, o Auxílio Inclusão Produtiva Rural, um dos benefícios acessórios do Auxílio Brasil, por até 36 meses.
Os alimentos comprados pelo governo federal serão doados à rede de assistência social, permitindo que as famílias em situação de vulnerabilidade tenham acesso à alimentação de qualidade.
Informações Agência Brasil