Auxílio emergencial, Caixa Econômica Federal

Agência Brasil | Com quatro parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família, o auxílio emergencial começará a ser pago nesta terça-feira (6) a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada.

Como no ano passado, o benefício será depositado nas contas poupança digitais dos trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), onde poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Somente de duas a quatro semanas após o depósito, o dinheiro poderá ser sacado em espécie ou transferido para uma conta corrente.

Para os beneficiários do Bolsa Família, o pagamento ocorre de forma distinta. Os inscritos no programa social podem sacar diretamente o dinheiro nos dez últimos dias úteis de cada mês. O auxílio emergencial somente será pago quando o valor for superior ao benefício do Bolsa Família.

Cerca de R$ 44 bilhões foram destinados ao auxílio emergencial por meio da promulgação da Emenda Constitucional 109/2021, a chamada PEC Emergencial.

A emenda constitucional abriu caminho para que o governo federal ultrapasse o limite do teto de gastos, sem comprometer a meta de resultado fiscal primário e sem afetar a chamada regra de ouro (espécie de teto de endividamento público para financiar gastos correntes).

Segundo o Ministério da Cidadania, do valor total estabelecido pelo Congresso Nacional, R$ 23,4 bilhões serão destinados ao público já inscrito em plataformas digitais da Caixa Econômica Federal, R$ 6,5 bilhões para integrantes do Cadastro Único do Governo Federal e R$ 12,7 bilhões para atendidos pelo Bolsa Família.

Confira as principais dúvidas sobre a nova rodada do auxílio emergencial

1) Qual o valor do auxílio emergencial 2021?
•    Pessoa que mora sozinha: R$ 150
•    Mãe solteira que sustenta a família: R$ 375
•    Demais famílias: R$ 250

2) Qual o número de parcelas?
Quatro parcelas mensais de abril a julho

3) Quem tem direito a receber o auxílio emergencial em 2021?
Todos os trabalhadores informais, inscritos no CadÚnico e beneficiários do Bolsa Família que já recebiam o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão do auxílio emergencial de R$ 300 em dezembro de 2020.

O beneficiário também deve cumprir as seguintes regras:
•    ter mais de 18 anos (exceto no caso de mães adolescentes de 12 a 17 anos com pelo menos um filho);
•    não ter carteira assinada (vínculo formal ativo);
•    não receber benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do abono salarial do PIS/Pasep;
•    não ter renda familiar mensal per capita(renda total dividida pelo número de membros de uma família) acima de meio salário mínimo;
•    não ser membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos;
•    não morar no exterior;
•    não ter recebido, em 2019, rendimentos tributáveis (como salário e aposentadoria) acima de R$ 28.559,70;
•    não possuir patrimônio superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019;
•    não ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil em 2019;
•    não estar preso em regime fechado nem receber auxílio-reclusão;
•    não ter sido incluído, em 2019, como dependente na declaração do Imposto de Renda na condição de cônjuge, filho ou enteado de até 21 anos (caso geral) ou até 24 anos (matriculado em instituição de ensino superior ou de ensino técnico médio, ou companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos;
•    não ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) ou no Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi);
•    não ter CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
•    não estar com o auxílio emergencial ou a extensão do auxílio cancelado no momento da avaliação de elegibilidade da nova rodada de 2021;
•    não ter movimentado os valores do auxílio emergencial depositados na conta poupança digital ou na conta de depósito do Bolsa Família ao longo de 2020;
•    não ser estagiário, residente médico, residente multiprofissional ou beneficiário de bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.

4) Quais os beneficiários do Bolsa Família que receberão o auxílio?
Os atuais beneficiários do programa social têm direito ao auxílio emergencial, desde que o valor do benefício do Bolsa Família seja menor que a parcela do auxílio.

5) Quais são as datas de pagamento?
Como em 2020, a nova rodada do auxílio emergencial será paga com dois calendários distintos: um para o público geral, que segue o mês de nascimento do beneficiário, e outro para o Bolsa Família.

6) É possível pedir o auxílio emergencial?
Trabalhadores informais e inscritos no CadÚnico que não receberam auxílio emergencial em 2020 não podem pedir o benefício em 2021. Será usado o cadastro encerrado em 3 de julho de 2020. O benefício será pago automaticamente a quem estava recebendo o auxílio de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 em dezembro do ano passado e que cumpra as regras atuais.

7) Como posso saber se vou ser considerado apto a receber o auxílio?
Os trabalhadores podem verificar, desde 2 de abril, se receberão a nova rodada do auxílio emergencial. A consulta pode ser feita no site da Dataprev , estatal responsável por processar o cadastro do benefício, bastando informar nome completo, data de nascimento, CPF e nome da mãe. A verificação também pode ser feita no site auxilio.caixa.gov.br e no telefone 111, da Caixa Econômica Federal.

8) Quantas pessoas da mesma família podem receber o auxílio emergencial?
O benefício só será pago a um membro de cada família na nova rodada, contra até duas pessoas da mesma família na rodada anterior. Os critérios de prioridade para decidir quem receberá seguirão a seguinte ordem.
•    mulher provedora de família monoparental (mãe solteira arrimo de família);
•    data de nascimento mais antiga;
•    do sexo feminino, caso haja empate;
•    ordem alfabética do primeiro nome, se necessário, em caso de empate.

9) Quem recebe seguro-desemprego, auxílio-doença ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) tem direito ao auxílio-emergencial?
Não. O benefício não será pago a quem receba outros benefícios sociais, previdenciários, trabalhista ou transferência de renda, à exceção do Bolsa Família e do abono salarial do PIS/Pasep.

10) Quem tem membro da família que receba o BPC pode receber o auxílio emergencial 2021?
O pagamento do auxílio emergencial, nesse caso, dependerá da renda per capita da família. Caso alguém da família receba o BPC, a renda entrará no cálculo. Se o resultado for inferior a meio salário mínimo por pessoa da família e o usuário cumprir os demais critérios, poderá receber o auxílio emergencial.

11) Quem teve o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 canceladas poderá receber o benefício em 2021?
Não. A legislação veda o acesso ao auxílio emergencial a quem teve o benefício cancelado.

12) O CPF precisa estar regularizado?
Sim. O contribuinte precisa estar com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em dia para ter direito à nova rodada do auxílio emergencial. A situação também deverá estar regularizada com a Receita Federal.

A consulta ao CPF pode ser feita no site da Receita Federal . Caso esteja irregular, o contribuinte deve procurar a Receita Federal, entrando no site, no Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC), ou ligando no número 146.

13) Beneficiários do Bolsa Família precisam regularizar o CPF?
Não. Os inscritos no Bolsa Família não precisam comprovar a regularidade fiscal, pois usam o Número de Inscrição Social (NIS) para sacar o benefício.

14) É preciso atualizar o aplicativo Caixa Tem para receber o benefício?
Desde 14 de março, a Caixa Econômica Federal abriu o aplicativo Caixa Tem para que os beneficiários atualizem os dados cadastrais. O procedimento, no entanto, não é obrigatório. Nenhum beneficiário deixará de receber o auxílio emergencial porque não atualizou as informações.

15) O auxílio poderá ser cancelado após o início do pagamento?
Sim. O governo fará um pente-fino permanente nos cadastros para verificar se o beneficiário cumpre os critérios para receber o auxílio. Em caso de irregularidade ou inconsistências nos dados, o auxílio emergencial será cancelado.


Atrasar pagamentos e ter dívidas no cartão de crédito pode levar o consumidor a ficar negativado em órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa. Por estar com o nome sujo, o consumidor pode enfrentar dificuldades para conseguir acesso ao crédito no mercado.

Nessa época de pandemia de covid-19, a falta de crédito agrava ainda mais a situação das pessoas com score baixo. Dessa forma, é necessário ter atenção redobrada para não fazer dívidas acima do que se pode pagar no seu CPF.

Muita gente pensa que após o período de cinco anos que a dívida venceu, o consumidor fica desobrigado de quitar a débito, por essa razão, várias pessoas  optam por continuar devendo seus credores. Mas será que depois dos cinco anos não é mais necessário pagar mesmo? Entenda sobre o assunto a seguir:

Dívida é perdoada depois de 5 anos?

Isso é um mito. Importante destacar que essa ideia de que uma dívida deixe de existir após alcançar cinco anos não é verdade. De acordo com o previsto no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil, o que realmente acontece após este período é que a dívida prescreve.

Dessa forma, o CPF do consumidor deve ficar livre de qualquer restrição depois desse tempo, porém a pessoa enfrenta outras consequências. Isso porque o fato de retirar o nome do cidadão das listas dos serviços de proteção ao crédito não o desobriga do pagamento.

Mesmo após cinco anos, o débito permanece e o credor (banco ou empresa para qual você está devendo) ganha o direito de cobrá-la por meio de ações na Justiça. Além disso, em determinados casos, a inadimplência pode prescrever crime, complicando ainda mais a situação do consumidor.

Por esse motivo, em casos de dívidas antigas, o ideal é ter agilidade para regularizar a situação. Vale ressaltar que nome do consumidor apenas será limpo caso se a dívida tiver mais de cinco anos. Caso existam outros débitos em seu CPF com menor tempo de atraso, o cidadão continuará negativado.

Regularize sua dívida com Serasa Limpa Nome

Há diversas opções para que o consumidor com o nome sujo possa regularizar sua dívida o quanto antes, a mais conhecida delas é o Feirão Serasa Limpa Nome que abre descontos de até 99% do débito em diversas empresas participantes, como bancos e telefônicas.

Informações Infomais Club


Foram sorteadas as dezenas 05, 09, 11, 16, 43 e 57

Foto: Marcello Casal Jr

Ninguém acertou as seis dezenas do concurso 2.358 da Mega-Sena, realizado nesse sábado (3) à noite no Espaço Loterias Caixa, no Terminal Rodoviário do Tietê, em São Paulo. Os números sorteados foram 05 – 09 – 11 – 16 – 43 – 57. O próximo concurso, na terça-feira (6), deve pagar R$ 8 milhões.

A quina teve 66 ganhadores e cada um receberá R$ 23.700,03. A quadra teve 3.627 acertadores e pagará o prêmio individual de R$ R$ 616,09.

As apostas podem ser feitas até as 19h do dia do sorteio nas lotéricas de todo o país ou pela internet, no site da Caixa. A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 4,50.

Informações Agência Brasil


Não é novidade que o preço do gás de cozinha e dos combustíveis, especialmente a gasolina, têm subido bastante nos últimos meses. Assim como tem acontecido com os alimentos, a alta nos combustíveis tem gerado um impacto grande no orçamento pessoal. E, além disso, forçado uma mudança de comportamento para que continuem cabendo nas contas.

Em 12 meses, a alta do gás e da gasolina em Salvador e Região Metropolitana foi maior do que a média nacional.
De acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), divulgado na semana passada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a inflação acumulada dos 12 meses em Salvador e região gerou uma alta de 22,76% no gás de cozinha, 18,93% na gasolina, 24,15% no etanol e 14,18% no diesel. A média nacional para o gás de cozinha é de 18,26%, enquanto a gasolina ficou em 15,80%.
O aumento dos preços neste ano também tem pesado no bolso dos baianos. O gás aumentou 11,44%, enquanto a gasolina subiu 15% nos três primeiros meses de 2021. Uma rotina que tem feito muita gente mudar costumes e buscar economia para manter o orçamento doméstico em dia.

Informações: G1 Bahia


Conferencia Magistral del Pdte. de Argentina | Divulgação

Dados oficias da Argentina, divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística e Censos (Indec) do país, revelam que a pobreza atingiu 42% da população no segundo semestre de 2020.

Segundo a entidade, o motivo para tamanho colapso social e econômico diz respeito aos três anos de recessão e o isolamento extremo durante a pandemia de covid-19.

De acordo com o levantamento, 35,5% dos argentinos eram pobres no término de 2019. No primeiro semestre de 2020, contudo, esse porcentual aumentou para 40,9%. A partir da segunda metade do ano, elevou para 42%.

O Indec também divulgou o índice de pessoas que vivem em condições de indigência ou extrema pobreza: 10,5%.

Informações, Conexão Política e jornal GZH.


Auxílio emergencial, Caixa Econômica Federal
Foto: Marcello Casal Jr

Trabalhadores poderão saber se foram incluídos no auxílio emergencial 2021 a partir de hoje (2). Inicialmente prometida para ontem (1º), a consulta teve de ser adiada “em função da necessidade de alinhamento dos canais de atendimento dos três órgãos diretamente envolvidos no programa – o Ministério da Cidadania, a Dataprev e a Caixa”, explicou a Dataprev, em nota.

Consulta

A consulta poderá ser feita pelo Portal de Consultas da Dataprev. Para isso, o cidadão deverá informar CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.

Quem já recebe o Bolsa Família e inscritos no CadÚnico não estarão na lista da Dataprev já que, nesses casos, as parcelas serão depositadas automaticamente – desde que o beneficiário se encaixe nos critérios de elegibilidade do auxílio.

Depósitos

Segundo calendário divulgado pela Caixa, os pagamentos começam no dia 6 de abril para os trabalhadores que fazem parte do Cadastro Único e para os que se inscreveram por meio do site e do aplicativo Caixa Tem. Os depósitos serão feitos na conta poupança digital da Caixa, acessada pelo aplicativo Caixa Tem. O beneficiário do auxílio emergencial terá direito, primeiramente, à movimentação digital e, posteriormente, aos saques.

Para os beneficiários do Bolsa Família, os pagamentos começam em 16 de abril e seguirão o calendário de pagamento do benefício.

Números

Em 2021, serão pagos R$ 43 bilhões a 45,6 milhões de brasileiros que atendem aos requisitos exigidos. Do montante, R$ 23,4 bilhões serão destinados ao público já inscrito em plataformas digitais da Caixa (28,6 milhões de beneficiários), R$ 6,5 bilhões para integrantes do Cadastro Único do Governo Federal (6,3 milhões) e mais R$ 12,7 bilhões para atendidos pelo Programa Bolsa Família (10,6 milhões).

Critérios

Para conceder as quatro parcelas do auxílio emergencial este ano o governo definiu novas faixas de pagamento:

– Mulheres chefes de família: R$ 375

– Famílias com duas ou mais pessoas, exceto aquelas com mães chefes de família: R$ 250

– Auxílio para pessoas que moram sozinhas: R$ 150

Podem receber

– Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);

– Público do Bolsa Família poderá escolher o valor mais vantajoso entre os benefícios e receber somente um deles.

– Trabalhadores informais;

– Desempregados;

– Microempreendedor Individual (MEI).

Não podem receber o auxílio

– Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos;

– Pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão em 2020;

– Quem estiver com o auxílio do ano passado cancelado;

– Cidadãos que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do PIS/Pasep;

– Médicos e multiprofissionais;

– Beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;

– Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha, em 31 de dezembro daquele ano, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

– Cidadãos com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes.

– Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.

Informações Agência Brasil


Este é o quarto reajuste nas refinarias apenas este ano; alta do dólar pressiona valor cobrado

Foto: Pedro Ventura/ Agência Brasília/ Fotos Públicas
Foto: Pedro Ventura/ Agência Brasília/ Fotos Públicas

A Petrobras confirmou o aumento de preço do gás liquefeito de petróleo (GLP) em 5% ou R$ 0,15 por quilo. O novo valor será cobrado nas distribuidoras a partir desta sexta-feira (2) e vale tanto para indústria como para uso doméstico. O gás de cozinha passará a custar R$ 3,21 o quilo.

Esse é quarto reajuste realizado pela petrolífera desde o início do ano. Em resposta à CNN Brasil, a companhia reiterou que os preços nas refinarias têm como referência os preços de paridade de importação, variando de acordo com as cotações do dólar e do petróleo.

O último reajuste realizado pela Petrobras foi em 1º de março, o que deixou o preço do botijão de gás de cozinha praticamente estável em R$ 83,25, frente à média de R$ 83,18 uma semana antes. O valor mais alto da história do combustível foi encontrado na região Centro-Oeste, a R$ 120,00, mesmo após os impostos federais serem zerados para o botijão de 13 quilos de GLP.

Informações Bahia.ba


A alta internacional das commodities (bens primários com cotação internacional) e a recuperação do consumo global levaram o governo a projetar um superávit recorde da balança comercial este ano. Segundo a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Economia, o país deverá encerrar o ano exportando US$ 89,4 bilhões a mais do que importará.

A projeção representa alta de 75% em relação ao superávit de US$ 50,9 bilhões registrado em 2020. Até hoje, o recorde anual na balança comercial foi registrado em 2017, quando o Brasil exportou US$ 66,99 bilhões a mais do que tinha comprado do exterior.

A cada três meses, a Secex atualiza as estimativas de saldo para a balança comercial. Em janeiro, o órgão previa que o indicador encerraria o ano com superávit de US$ 53 bilhões. Os números apresentados hoje mostram crescimento tanto das exportações como das importações em relação à projeção anterior.

De acordo com as previsões da Secex, o país exportará US$ 266,6 bilhões em 2021 e importará US$ 177,2 bilhões. Nas estimativas apresentadas em janeiro, as exportações estavam em US$ 221,1 bilhões; e as importações, em US$ 168,1 bilhões. Na comparação com 2020, o crescimento das exportações saltou de 5,3% para 27%. A alta das importações passou de 5,6% para 20,4%.

Informações: Agência Brasil


Foto: Reprodução

O ganhador de R$ 162 milhões da Mega da Virada tinha até esta quarta-feira (31) para resgatar seu prêmio. No entanto, ele não apareceu. Ainda na quarta-feira, o Procon-SP decidiu notificar a Caixa Econômica Federal, recomendando a identificação do ganhador.

A alegação do Procon é de que a Caixa tem como descobrir o ganhador por meio do cadastro do cartão de crédito, utilizado para a realização da aposta, uma vez que a mesma foi feita pela internet.

Em resposta ao órgão de defesa do consumidor, a Caixa disse que a obrigação de reclamar o prêmio no prazo determinado é do vencedor e que o cadastro efetuado no ambiente virtual tem a finalidade de verificar o cumprimento da qualificação do interessado como apostador (maioridade civil, residente em território nacional brasileiro, CPF válido etc.) e não de localizar os ganhadores.

O dinheiro que não é retirado pelos apostadores é repassado ao Fundo de Financiamento do Ensino Superior (Fies).

De acordo com o Procon-SP, não há justificativa para que a Caixa deixe de notificar o ganhador do prêmio da Mega da Virada de 2020.

– Por se tratar de aposta eletrônica, há a expectativa de que o apostador fosse ao menos informado da existência do prêmio, de forma automática, inclusive para que o direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor seja respeitado.

O órgão informa também que a instituição está se baseando em uma lei de 1967, que fixa o prazo de 90 dias para reclamar os prêmios. Porém, a referida lei é de uma época pré-internet.

– Essa lei é de uma época em que não existia internet, nem aposta eletrônica ou possibilidade de identificar o apostador. É óbvio que este dispositivo sofre uma releitura a partir da Constituição de 1988 e do Código de Defesa do Consumidor – completa o órgão.

Informações: Pleno News


Listas de contatos do celular foram integradas à ferramenta

Foto: Marcello Casal Jr

Agência Brasil | A partir de hoje (1º), os clientes poderão gerenciar os limites do Pix no próprio aplicativo da instituição financeira. Atualmente, o correntista pode personalizar apenas os limites para a TED e o cartão de débito, procedimento que indiretamente define os limites das operações via Pix.

A qualquer momento, o correntista pode pedir para mudar os limites atuais de movimentação. Se for para reduzir, a instituição financeira é obrigada a acatar o pedido instantaneamente. O aumento do limite fica a critério da instituição, após avaliação do perfil do cliente.

Em março, o Banco Central (BC) tinha igualado os limites máximos do Pix aos da transferência eletrônica direta (TED). Para compras, valia até agora o limite máximo do cartão de débito.

Apesar da personalização, haverá um teto de movimentação definido pela instituição financeira. Os valores levarão em conta o horário, o dia da semana, o canal usado e a titularidade da conta, com o objetivo de garantir a segurança do usuário.

Lista de contatos

Também a partir de hoje, os usuários do Pix podem integrar as listas de contato de seus celulares à ferramenta. Segundo o BC, objetivo é facilitar a identificação de quem cadastrou o número de celular como chave Pix, simplificando ainda mais o pagamento com a funcionalidade.

Desde o último dia 22, as instituições participantes do Pix tiveram de informar a possibilidade de que outros usuários tenham conhecimento da existência de sua chave Pix vinculada ao número de celular e ao e-mail. Segundo o BC, a medida teve como objetivo permitir que o usuário pedisse a exclusão de sua chave Pix, se assim desejasse.

Dados cadastrais

Outra novidade, que entra em funcionamento em abril, é que os usuários finais podem, em caso de mudança no nome, pedir a alteração do nome completo, do nome empresarial ou do título do estabelecimento, sem a necessidade de excluir e registrar novamente a chave. Para o BC, isso vai facilitar, por exemplo, o ajuste quando uma pessoa alterar o nome após o casamento ou uma empresa alterar o nome fantasia do estabelecimento.

O BC também autorizou que o usuário final pessoa natural possa solicitar o vínculo de seu nome social à chave Pix.

Instantaneidade

Sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central, o Pix permite a transferência de recursos entre contas bancárias 24 horas por dia. As transações são executadas em até 10 segundos, sem custo para pessoas físicass. Para usar o Pix, o correntista deve ir ao aplicativo da instituição financeira e cadastrar as chaves eletrônicas, que podem seguir o número do celular, o e-mail, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), para pessoas físicas, ou o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), para empresas.

O usuário também pode gerar uma chave aleatória, com um código de até 32 dígitos ou mesmo usar os dados da conta  corrente. Cada chave eletrônica está associada a uma conta bancária. Pessoas físicas podem ter até cinco chaves por conta. Para pessoas jurídicas, o limite sobe para 20.