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Aplicativo Auxílio Emergencial ao Trabalhador
Foto: Leonardo Sá/Agência Senado

Trabalhadores informais nascidos em fevereiro começam a receber hoje (9) a nova rodada do auxílio emergencial. O benefício terá parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família.

O pagamento também será feito a inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos no mesmo mês. O dinheiro será depositado nas contas poupança digitais e poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Somente de duas a quatro semanas após o depósito o dinheiro poderá ser sacado em espécie ou transferido para uma conta-corrente.

Ao todo, 45,6 milhões de brasileiros serão beneficiados pela nova rodada do auxílio emergencial. O calendário de pagamentos foi divulgado pelo governo na semana passada.

O auxílio será pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada.

Calendário de pagamento das parcelas do auxílio emergencial.

Para os beneficiários do Bolsa Família, o pagamento ocorre de forma distinta. Os inscritos podem sacar diretamente o dinheiro nos dez últimos dias úteis de cada mês, com base no dígito final do Número de Inscrição Social (NIS). O auxílio emergencial somente será pago quando o valor for superior ao benefício do programa social.

Calendário do Bolsa Família 2021

carteira de trabalho
Foto: Agência Brasilia

A crise econômica gerada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19) prejudicou mais os trabalhadores por contra própria, revela pesquisa divulgada hoje (8) pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Segundo o levantamento, essa categoria teve a maior queda no rendimento em 2020.

O pior momento para os trabalhadores autônomos ocorreu no segundo trimestre de 2020, quando a categoria recebeu 24% a menos do que a renda habitual. No quarto trimestre do ano passado, o indicador recuperou-se levemente, mas continuou abaixo dos níveis anteriores à pandemia, com recuo de 10%.

Os trabalhadores privados e sem carteira receberam 13% a menos do que a renda habitual no segundo trimestre e 4% a menos no último trimestre do ano passado. Os trabalhadores privados com carteira assinada não tiveram perda no segundo e no terceiro trimestres de 2020 e encerraram o último trimestre do ano passado ganhando 5% acima da renda habitual. No serviço público, os trabalhadores receberam 1% a mais que a renda habitual no segundo trimestre, 3% no terceiro trimestre e 5% a mais no último trimestre do ano passado.

Realizada com base em dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), a pesquisa comparou a renda média efetiva com a renda média habitual. Enquanto a renda média efetiva caiu por causa do aumento do desemprego e da contratação com salários mais baixos, a renda média habitual subiu porque a perda de ocupações se concentrou nas áreas mais mal remuneradas.

Segundo o Ipea, a elevação da renda habitual para os trabalhadores privados com carteira assinada e o serviço público deve-se ao fato de que a eliminação de postos de trabalho atingiu principalmente os setores de construção, comércio e alojamento e alimentação, além de empregados sem carteira assinada e principalmente trabalhadores por conta própria. Dessa forma, quem permaneceu empregado foram os trabalhadores de renda relativamente mais alta, que puxam o rendimento médio habitual para cima.

Ao analisar apenas a renda efetiva dos três últimos meses do ano passado, sem levar em conta a comparação com a renda habitual, a pesquisa mostra que a queda também foi maior entre os trabalhadores por conta própria. Essa categoria encerrou 2020 ganhando 6,7% a menos que no mesmo período de 2019.

O recuo chegou a 1,4% entre os trabalhadores privados com carteira e 0,2% no setor público. Apenas os trabalhadores com carteira assinada recebiam, em média, 1,4% a mais no último trimestre de 2020 em relação aos mesmos meses de 2019, refletindo a recuperação do emprego formal no fim do ano passado.

Para Sandro Sacchet, técnico de planejamento e pesquisa do Ipea e autor do estudo, o fato de ter havido queda nos rendimentos efetivos em alguns grupos de trabalhadores no quarto trimestre indica potenciais efeitos do início da segunda onda da pandemia da covid-19. Segundo ele, os impactos poderão ser compreendidos quando forem divulgados os dados no primeiro trimestre de 2021.

Na comparação por faixa de renda, a pesquisa mostra que a pandemia afetou proporcionalmente os mais pobres. Entre o primeiro e o segundo trimestres de 2020, o total de domicílios sem renda do trabalho aumentou de 25% para 31,5%. No quarto trimestre, a proporção chegou a 29%, mostrando uma recuperação lenta do nível de ocupação.

Em relação à quantidade de horas habitualmente trabalhadas, o levantamento mostra que a pandemia não afetou significativamente o indicador. No segundo trimestre, o total de horas trabalhadas caiu para 30,7 horas semanais, recuperando-se para 36,2 horas semanais no terceiro trimestre e encerrando o quarto trimestre em 37,4 horas semanais, com queda de apenas 5% em relação ao último trimestre de 2019.


6ª rodada de concessões aeroportuárias
Foto: Ministério da Infraestrutura

Em leilão realizado hoje (7) na B3 (Bolsa de Valores de São Paulo), foram concedidos 22 aeroportos em 12 estados, arrecadando-se R$ 3,3 bilhões em outorgas. A concorrência foi feita pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em três blocos: Norte, Sul e Central.

A Companhia de Participações em Concessões, parte do grupo CCR, arrematou o bloco Sul, por R$ 2,1 bilhões, e o lote Central, por R$ 754 milhões. Os lances representam, respectivamente, ágio de 1.534% e 9.156% em relação aos lances mínimos. A Vinci Airports ficou com o bloco Norte, pagando R$ 420 milhões, um ágio de 777% sobre o preço mínimo estipulado.

Estão no bloco Norte os aeroportos de Manaus (AM), Porto Velho (RO), Rio Branco (AC), Cruzeiro do Sul (AC), Tabatinga (AM), Tefé (AM) e Boa Vista (RR). O lance mínimo havia sido estipulado em 47,9 milhões.

No bloco Sul foram concedidos os terminais de Curitiba (PR), Foz do Iguaçu (PR), Navegantes (SC), Londrina (PR), Joinville (SC), Bacacheri (PR), Pelotas (RS), Uruguaiana (RS) e Bagé (RS). O valor mínimo para esse lote era de R$ 130,2 bilhões.

O bloco Central é composto pelos aeroportos de Goiânia (GO), São Luís (MA), Teresina (PI), Palmas (TO), Petrolina (PE) e Imperatriz (MA). O lance mínimo era de R$ 8,1 milhões.

O Ministério da Infraestrutura espera que os terminais, por onde circulam cerca de 24 milhões de passageiros por ano, recebam aproximadamente R$ 6,1 bilhões em investimentos. Devem, segundo o ministério, ser investidos R$ 2,85 bilhões no bloco Sul, R$ 1,8 bilhão no Central e R$ 1,4 bilhão no Norte. Os contratos de concessão tem validade de 30 anos.


Aplicativo auxílio emergencial do Governo Federal.
Foto: Marcelo Camargo

O trabalhador que teve a nova rodada do auxílio emergencial negada tem até 12 de abril para contestar a decisão, informou o Ministério da Cidadania. Os pedidos devem ser feitos no Portal de Consultas da Dataprev, que fornece a relação de quem teve o benefício liberado em 2021.

A contestação, no entanto, não pode ser feita por qualquer beneficiário. Só pode pedir a reativação do benefício quem recebia o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 em dezembro do ano passado. O prazo para novos pedidos de benefícios acabou em 3 de julho do ano passado e não foi reaberto para a nova rodada.

O pedido de contestação pode ser feito após o trabalhador fazer a consulta no site da Dataprev, estatal que cadastra os dados dos beneficiários, e constatar que teve o benefício cancelado. Caso o resultado dê “inelegível”, a própria página oferecerá a opção de “contestar”, bastando o trabalhador clicar no botão correspondente.

O sistema aceitará somente pedidos considerados passíveis de contestação, que permitem a atualização das bases de dados da Dataprev, como data de nascimento errada, CPF não identificado e informações incorretas sobre vínculos empregatícios e recebimento de outros benefícios sociais e trabalhistas. O prazo de contestação começou no dia 2 e seguirá por dez dias corridos, até o próximo dia 12.

O Ministério da Cidadania também esclarece que, mesmo após o recebimento da primeira parcela, o auxílio emergencial pode ser cancelado. O governo fará um pente fino constante para verificar eventuais inconsistências ou irregularidades no pagamento do benefício.

Caso o pagamento seja cancelado, o beneficiário também poderá contestar a decisão no site da Dataprev. Também é possível reverter o cancelamento por meio de decisão judicial ou de processamentos de ofício realizados pelo Ministério da Cidadania.

Agência Brasil elaborou um guia de perguntas e respostas sobre o auxílio emergencial. Entre as dúvidas que o beneficiário pode tirar estão os critérios para receber o benefício, a regularização do CPF e os critérios de desempate dentro da mesma família para ter acesso ao auxílio.


Foto: Washington Nery

A renúncia de receita tributária – fonte de renda que deriva da arrecadação de impostos – é caracterizada ato de improbidade administrativa. Quem adverte é o secretário da Fazenda, Expedito Eloy, sobre a inconstitucionalidade de qualquer proposta que inclua a redução do valor principal da dívida do contribuinte, bem como a liberação de juros e multas.

Segundo o gestor da pasta, embora ocorra solicitações em âmbito municipal recorrendo benefícios em função da crise médico-hospitalar-sanitária, não houve nenhuma alteração, neste sentido, na Lei Complementar Nacional nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) segundo o art. 14 que trata de renúncia de dívida do contribuinte.

“Apenas abatimentos graduais [com parcelamento progressivo] ocorrem, via de regra, sobre valores acessórios, como juros e multas, permanecendo intacto e invariável o valor correspondente ao principal da dívida”, explica Eloy.

O secretário também alerta que uma possível decisão equivocada de dispensa da dívida principal e acessórias afetam legalmente todos os envolvidos, sendo responsabilizados por ato de Improbidade Administrativa conforme o art. 10 da Lei 8.429/92.

A Procuradoria Municipal avalia que ao analisarem, discutirem, debaterem, votarem e aprovarem o projeto de lei nestas condições, aprovando-o, ignorando as exigências da LRF, fica configurado negligência ou omissão com base na Lei de Improbidade Administrativa, em seu artigo 12.

Porém, Expedito Eloy esclarece que o município possui legislação própria para efeito de remissão fiscal – desistência do credito tributário – apenas quando se tratar de “valores insignificantes” da dívida. “Nestes casos, a administração pública leva em consideração o custo-benefício para a execução fiscal. É comum o esforço despendido pelo ente para a ação, mas o custo da cobrança não compensa por ser superior ao da dívida”.

Secom


Auxílio emergencial, Caixa Econômica Federal

Agência Brasil | Com quatro parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família, o auxílio emergencial começará a ser pago nesta terça-feira (6) a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada.

Como no ano passado, o benefício será depositado nas contas poupança digitais dos trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), onde poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Somente de duas a quatro semanas após o depósito, o dinheiro poderá ser sacado em espécie ou transferido para uma conta corrente.

Para os beneficiários do Bolsa Família, o pagamento ocorre de forma distinta. Os inscritos no programa social podem sacar diretamente o dinheiro nos dez últimos dias úteis de cada mês. O auxílio emergencial somente será pago quando o valor for superior ao benefício do Bolsa Família.

Cerca de R$ 44 bilhões foram destinados ao auxílio emergencial por meio da promulgação da Emenda Constitucional 109/2021, a chamada PEC Emergencial.

A emenda constitucional abriu caminho para que o governo federal ultrapasse o limite do teto de gastos, sem comprometer a meta de resultado fiscal primário e sem afetar a chamada regra de ouro (espécie de teto de endividamento público para financiar gastos correntes).

Segundo o Ministério da Cidadania, do valor total estabelecido pelo Congresso Nacional, R$ 23,4 bilhões serão destinados ao público já inscrito em plataformas digitais da Caixa Econômica Federal, R$ 6,5 bilhões para integrantes do Cadastro Único do Governo Federal e R$ 12,7 bilhões para atendidos pelo Bolsa Família.

Confira as principais dúvidas sobre a nova rodada do auxílio emergencial

1) Qual o valor do auxílio emergencial 2021?
•    Pessoa que mora sozinha: R$ 150
•    Mãe solteira que sustenta a família: R$ 375
•    Demais famílias: R$ 250

2) Qual o número de parcelas?
Quatro parcelas mensais de abril a julho

3) Quem tem direito a receber o auxílio emergencial em 2021?
Todos os trabalhadores informais, inscritos no CadÚnico e beneficiários do Bolsa Família que já recebiam o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão do auxílio emergencial de R$ 300 em dezembro de 2020.

O beneficiário também deve cumprir as seguintes regras:
•    ter mais de 18 anos (exceto no caso de mães adolescentes de 12 a 17 anos com pelo menos um filho);
•    não ter carteira assinada (vínculo formal ativo);
•    não receber benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do abono salarial do PIS/Pasep;
•    não ter renda familiar mensal per capita(renda total dividida pelo número de membros de uma família) acima de meio salário mínimo;
•    não ser membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos;
•    não morar no exterior;
•    não ter recebido, em 2019, rendimentos tributáveis (como salário e aposentadoria) acima de R$ 28.559,70;
•    não possuir patrimônio superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019;
•    não ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil em 2019;
•    não estar preso em regime fechado nem receber auxílio-reclusão;
•    não ter sido incluído, em 2019, como dependente na declaração do Imposto de Renda na condição de cônjuge, filho ou enteado de até 21 anos (caso geral) ou até 24 anos (matriculado em instituição de ensino superior ou de ensino técnico médio, ou companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos;
•    não ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) ou no Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi);
•    não ter CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
•    não estar com o auxílio emergencial ou a extensão do auxílio cancelado no momento da avaliação de elegibilidade da nova rodada de 2021;
•    não ter movimentado os valores do auxílio emergencial depositados na conta poupança digital ou na conta de depósito do Bolsa Família ao longo de 2020;
•    não ser estagiário, residente médico, residente multiprofissional ou beneficiário de bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.

4) Quais os beneficiários do Bolsa Família que receberão o auxílio?
Os atuais beneficiários do programa social têm direito ao auxílio emergencial, desde que o valor do benefício do Bolsa Família seja menor que a parcela do auxílio.

5) Quais são as datas de pagamento?
Como em 2020, a nova rodada do auxílio emergencial será paga com dois calendários distintos: um para o público geral, que segue o mês de nascimento do beneficiário, e outro para o Bolsa Família.

6) É possível pedir o auxílio emergencial?
Trabalhadores informais e inscritos no CadÚnico que não receberam auxílio emergencial em 2020 não podem pedir o benefício em 2021. Será usado o cadastro encerrado em 3 de julho de 2020. O benefício será pago automaticamente a quem estava recebendo o auxílio de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 em dezembro do ano passado e que cumpra as regras atuais.

7) Como posso saber se vou ser considerado apto a receber o auxílio?
Os trabalhadores podem verificar, desde 2 de abril, se receberão a nova rodada do auxílio emergencial. A consulta pode ser feita no site da Dataprev , estatal responsável por processar o cadastro do benefício, bastando informar nome completo, data de nascimento, CPF e nome da mãe. A verificação também pode ser feita no site auxilio.caixa.gov.br e no telefone 111, da Caixa Econômica Federal.

8) Quantas pessoas da mesma família podem receber o auxílio emergencial?
O benefício só será pago a um membro de cada família na nova rodada, contra até duas pessoas da mesma família na rodada anterior. Os critérios de prioridade para decidir quem receberá seguirão a seguinte ordem.
•    mulher provedora de família monoparental (mãe solteira arrimo de família);
•    data de nascimento mais antiga;
•    do sexo feminino, caso haja empate;
•    ordem alfabética do primeiro nome, se necessário, em caso de empate.

9) Quem recebe seguro-desemprego, auxílio-doença ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) tem direito ao auxílio-emergencial?
Não. O benefício não será pago a quem receba outros benefícios sociais, previdenciários, trabalhista ou transferência de renda, à exceção do Bolsa Família e do abono salarial do PIS/Pasep.

10) Quem tem membro da família que receba o BPC pode receber o auxílio emergencial 2021?
O pagamento do auxílio emergencial, nesse caso, dependerá da renda per capita da família. Caso alguém da família receba o BPC, a renda entrará no cálculo. Se o resultado for inferior a meio salário mínimo por pessoa da família e o usuário cumprir os demais critérios, poderá receber o auxílio emergencial.

11) Quem teve o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 canceladas poderá receber o benefício em 2021?
Não. A legislação veda o acesso ao auxílio emergencial a quem teve o benefício cancelado.

12) O CPF precisa estar regularizado?
Sim. O contribuinte precisa estar com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em dia para ter direito à nova rodada do auxílio emergencial. A situação também deverá estar regularizada com a Receita Federal.

A consulta ao CPF pode ser feita no site da Receita Federal . Caso esteja irregular, o contribuinte deve procurar a Receita Federal, entrando no site, no Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC), ou ligando no número 146.

13) Beneficiários do Bolsa Família precisam regularizar o CPF?
Não. Os inscritos no Bolsa Família não precisam comprovar a regularidade fiscal, pois usam o Número de Inscrição Social (NIS) para sacar o benefício.

14) É preciso atualizar o aplicativo Caixa Tem para receber o benefício?
Desde 14 de março, a Caixa Econômica Federal abriu o aplicativo Caixa Tem para que os beneficiários atualizem os dados cadastrais. O procedimento, no entanto, não é obrigatório. Nenhum beneficiário deixará de receber o auxílio emergencial porque não atualizou as informações.

15) O auxílio poderá ser cancelado após o início do pagamento?
Sim. O governo fará um pente-fino permanente nos cadastros para verificar se o beneficiário cumpre os critérios para receber o auxílio. Em caso de irregularidade ou inconsistências nos dados, o auxílio emergencial será cancelado.


Atrasar pagamentos e ter dívidas no cartão de crédito pode levar o consumidor a ficar negativado em órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa. Por estar com o nome sujo, o consumidor pode enfrentar dificuldades para conseguir acesso ao crédito no mercado.

Nessa época de pandemia de covid-19, a falta de crédito agrava ainda mais a situação das pessoas com score baixo. Dessa forma, é necessário ter atenção redobrada para não fazer dívidas acima do que se pode pagar no seu CPF.

Muita gente pensa que após o período de cinco anos que a dívida venceu, o consumidor fica desobrigado de quitar a débito, por essa razão, várias pessoas  optam por continuar devendo seus credores. Mas será que depois dos cinco anos não é mais necessário pagar mesmo? Entenda sobre o assunto a seguir:

Dívida é perdoada depois de 5 anos?

Isso é um mito. Importante destacar que essa ideia de que uma dívida deixe de existir após alcançar cinco anos não é verdade. De acordo com o previsto no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil, o que realmente acontece após este período é que a dívida prescreve.

Dessa forma, o CPF do consumidor deve ficar livre de qualquer restrição depois desse tempo, porém a pessoa enfrenta outras consequências. Isso porque o fato de retirar o nome do cidadão das listas dos serviços de proteção ao crédito não o desobriga do pagamento.

Mesmo após cinco anos, o débito permanece e o credor (banco ou empresa para qual você está devendo) ganha o direito de cobrá-la por meio de ações na Justiça. Além disso, em determinados casos, a inadimplência pode prescrever crime, complicando ainda mais a situação do consumidor.

Por esse motivo, em casos de dívidas antigas, o ideal é ter agilidade para regularizar a situação. Vale ressaltar que nome do consumidor apenas será limpo caso se a dívida tiver mais de cinco anos. Caso existam outros débitos em seu CPF com menor tempo de atraso, o cidadão continuará negativado.

Regularize sua dívida com Serasa Limpa Nome

Há diversas opções para que o consumidor com o nome sujo possa regularizar sua dívida o quanto antes, a mais conhecida delas é o Feirão Serasa Limpa Nome que abre descontos de até 99% do débito em diversas empresas participantes, como bancos e telefônicas.

Informações Infomais Club


Foram sorteadas as dezenas 05, 09, 11, 16, 43 e 57

Foto: Marcello Casal Jr

Ninguém acertou as seis dezenas do concurso 2.358 da Mega-Sena, realizado nesse sábado (3) à noite no Espaço Loterias Caixa, no Terminal Rodoviário do Tietê, em São Paulo. Os números sorteados foram 05 – 09 – 11 – 16 – 43 – 57. O próximo concurso, na terça-feira (6), deve pagar R$ 8 milhões.

A quina teve 66 ganhadores e cada um receberá R$ 23.700,03. A quadra teve 3.627 acertadores e pagará o prêmio individual de R$ R$ 616,09.

As apostas podem ser feitas até as 19h do dia do sorteio nas lotéricas de todo o país ou pela internet, no site da Caixa. A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 4,50.

Informações Agência Brasil


Não é novidade que o preço do gás de cozinha e dos combustíveis, especialmente a gasolina, têm subido bastante nos últimos meses. Assim como tem acontecido com os alimentos, a alta nos combustíveis tem gerado um impacto grande no orçamento pessoal. E, além disso, forçado uma mudança de comportamento para que continuem cabendo nas contas.

Em 12 meses, a alta do gás e da gasolina em Salvador e Região Metropolitana foi maior do que a média nacional.
De acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), divulgado na semana passada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a inflação acumulada dos 12 meses em Salvador e região gerou uma alta de 22,76% no gás de cozinha, 18,93% na gasolina, 24,15% no etanol e 14,18% no diesel. A média nacional para o gás de cozinha é de 18,26%, enquanto a gasolina ficou em 15,80%.
O aumento dos preços neste ano também tem pesado no bolso dos baianos. O gás aumentou 11,44%, enquanto a gasolina subiu 15% nos três primeiros meses de 2021. Uma rotina que tem feito muita gente mudar costumes e buscar economia para manter o orçamento doméstico em dia.

Informações: G1 Bahia


Conferencia Magistral del Pdte. de Argentina | Divulgação

Dados oficias da Argentina, divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística e Censos (Indec) do país, revelam que a pobreza atingiu 42% da população no segundo semestre de 2020.

Segundo a entidade, o motivo para tamanho colapso social e econômico diz respeito aos três anos de recessão e o isolamento extremo durante a pandemia de covid-19.

De acordo com o levantamento, 35,5% dos argentinos eram pobres no término de 2019. No primeiro semestre de 2020, contudo, esse porcentual aumentou para 40,9%. A partir da segunda metade do ano, elevou para 42%.

O Indec também divulgou o índice de pessoas que vivem em condições de indigência ou extrema pobreza: 10,5%.

Informações, Conexão Política e jornal GZH.

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