O prefeito de Salvador, ACM Neto, fez uma reunião por videoconferência com diversos representantes dos mais diferentes setores do Carnaval de Salvador na noite desta quarta-feira (5). Está se criando um consenso pelo adiamento do Carnaval para que, ao invés de fevereiro, a festa seja realizada no inicio do segundo semestre de 2021.
O prefeito, oportunamente, anunciará as decisões – antes, porém, ele está se articulando com outras cidades, como São Paulo e Rio de Janeiro, para tentar tomar uma decisão em conjunto.
Mais de R$ 10 mil em prêmios estão em disputa no 1º Concurso de Arte Independente produzido pela plataforma online www.eternizart.org. O concurso é totalmente realizado através da internet e os candidatos têm até o dia 20 de agosto para postarem suas artes, nas modalidades de poesia e música.
Vence aquele que tiver mais curtidas em seu post (postagem na linguagem da internet). Para participar, o candidato precisa acessar o site e fazer a postagem livre com um único trabalho de sua autoria. O tema é livre – não precisa ser inédito.
Quem for concorrer na modalidade poesia deverá, ao final da postagem, escrever as hastags #Poesia #Concurso #Eternizarte. Já aqueles que concorrerão na modalidade música deverão postar um vídeo com a interpretação da canção e ao final adicionar: #Musica #Concurso #Eternizarte.
O resultado será divulgado após a apuração dos votos e da conferência se o candidato seguiu as normas previstas no edital do concurso. As premiações por categoria são : R$ 3 mil (primeiro colocado), R$ 1,5 mil (segundo) e R$ 500 (terceiro).
A Bahia receberá R$ R$ 223.250.179 dos R$ 3 bilhões destinados pela Lei Aldir Blanc para apoio das atividades culturais durante a pandemia. O estado terá a maior cota entre os estados nordestinos, sendo seguido por Pernambuco (R$ 143.366.542), Ceará (R$ 138.604.782) e Maranhão (R$ 114.656.261).
Somando os nove estados, o Nordete ficará com R$ 908.407.979. A distribuição dos recursos foi divulgada nesta sexta-feira (31) pelo Ministério do Turismo, pasta a qual a Secretaria da Cultura é vinculada.
Conforme a Lei 14.017/2020 (Aldir Blanc), o valor repassado para cada estado, além do Distrito Federal, foi definido por uma equação que considerou: 20% dos critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% em relação à proporção da população.
O recurso poderá ser usado para pagamento de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura – R$ 600 pelo período de três meses -, subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais – entre R$ 3 mil e R$ 10 mil – e iniciativas de fomento cultural, explicou o ministério, em nota.
Projeto Cultural Online Eventos acadêmicos e culturais estão suspensos para evitar aglomerações. Entretanto, a Biblioteca Municipal Arnold Silva vai lançar no dia 3 de agosto, o projeto cultural “Biblioteca na Rede”, como alternativa de entretenimento durante o período de isolamento social devido à Covid- 19.
Durante todo esse mês, o público poderá acessar a TV Web da Prefeitura de Feira de Santana e também as redes sociais da biblioteca e da Fundação Cultural Egberto Tavares Costa, por meio do Instagram.
Haverá coletânea de vídeos com contação de histórias infantis, palestras, momentos de descontração com brincadeiras infantis, e também apresentação de livros, cujos autores são de Feira de Santana. A iniciativa é da Fundação Egberto Costa em parceria com as secretarias de Cultura, Esporte e Lazer (SECEL) e de Comunicação (SECOM),
O usuário pode visitar o canal da Web TV da Prefeitura no Youtube, através do link: https://www.youtube.com/channel/UC8fQp12TvMxNCraFFHDKq0Q.
Para os usuários do Instagram, basta pesquisar @funtitec ou @bibliotecaarnoldsilva.
Empréstimo de livros – Uma boa notícia para os amantes da literatura e frequentadores cadastrados na BIblioteca Municipal Arnold Silva: durante o mês de agosto, será possível fazer o empréstimo de livros.
A partir do dia 03 de agosto, segunda-feira, das 09 às 11 da manhã, a Biblioteca voltará a receber os seus usuários, para que façam a retirada dos livros. Com o livro em mãos, o usuário tem o prazo de 15 dias para efetuar a devolução.
O Diretor-Presidente da Fundação Egberto Costa, Antônio Carlos Daltro Coelho, informa que a decisão da reabertura do equipamento foi tomada com a autorização do Prefeito Colbert Martins Filho, para atender apenas os leitores que antes da pandemia já eram cadastrados para utilizar os serviços da Biblioteca.
“Na impossibilidade do pleno funcionamento da Biblioteca Municipal Arnold Silva, devido a pandemia que vivemos, decidimos reabrir parcialmente a Biblioteca, com o propósito de emprestar livros aos seus leitores cadastrados”, comenta Antônio Carlos.
O Diretor-Presidente acrescenta que há possibilidade de expandir esta reabertura, caso a procura seja maior que a planejada. Ele também reforça que tanto os funcionários quanto os leitores devem seguir as recomendações de segurança estabelecidas pelas autoridades de saúde.
“Caso o movimento seja maior que o planejado, examinaremos a possibilidade de abrir a Biblioteca por mais dias, apenas para o empréstimo de livros. Quanto aos protocolos e medidas de segurança, os frequentadores da Biblioteca devem seguir rigorosamente: uso de máscaras, higienização das mãos, e principalmente: evitar a ida em grupos para não gerar aglomerações”, reforça Antônio Carlos.
Lembramos que o edifício sede da Biblioteca Municipal Arnold Silva continua em reformas. O anexo provisório, localizado na Rua Professor Germiniano Costa, 212, fica em frente ao prédio sede da Biblioteca.
Esta é mais uma iniciativa da Biblioteca Municipal Arnold Silva, para que seja ofertada aos cidadãos de Feira de Santana uma alternativa de entretenimento durante o necessário isolamento social como forma de prevenção ao novo Coronavírus.
Agência Brasil – O Senado aprovou, ontem (30), a Medida Provisória (MP) 948/2020, que fixa um prazo de 12 meses, contados a partir do fim do estado de calamidade pública, para remarcação de eventos das áreas de turismo e cultura. O estado de calamidade pública tem previsão de encerrar no dia 31 de dezembro deste ano. O texto segue para sanção presidencial.
No caso de serviços que não serão prestados, o texto assegura a não obrigatoriedade de ressarcimento imediato aos consumidores de valores pagos por shows e espetáculos, cinemas, teatro, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet, prestadores de serviços turísticos, meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos. Os aluguéis de temporada, como o Airbnb, também estão incluídos.
Artistas, palestrantes ou outros profissionais já contratados até a data de publicação da futura lei e cujos eventos foram cancelados não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês. A medida também vale para shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas. O texto foi aprovado pela Câmara ante-ontem (29) e entrou na pauta do Senado no dia seguinte.
“A medida provisória é relevante porque afasta a responsabilidade dos fornecedores de serviços nos casos em que a responsabilidade não decorrer da exploração em si da atividade empresarial, mas de uma pandemia sem precedentes que põe em risco, inclusive, a saúde dos próprios consumidores e o colapso de todo o sistema de turismo e cultura”, disse o relator da MP no Senado, Roberto Rocha (PSDB-MA).
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29) a Medida Provisória 948/20, que estabelece regras para o cancelamento e a remarcação de serviços, reservas e eventos dos setores de turismo e cultura em razão das medidas de isolamento e restrições aplicadas no combate à pandemia de covid-19. A matéria será enviada ao Senado.
De acordo com o texto, a remarcação dos eventos adiados deverá ocorrer no prazo de 12 meses, contados do fim do estado de calamidade pública, previsto para 31 de dezembro de 2020. Essa remarcação deverá respeitar os valores e as condições dos serviços originalmente contratados.
Uma alternativa à remarcação é a concessão de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas. Nesse caso, o crédito também poderá ser usado em 12 meses após o fim da calamidade pública.
Em qualquer das situações (remarcação ou crédito), as tratativas deverão ser sem custo adicional, taxa ou multa ao consumidor, desde que a solicitação seja feita no prazo de 120 dias, contado da comunicação do adiamento ou cancelamento dos serviços ou ainda nos 30 dias antes da data marcada para o evento adiado, o que ocorrer antes.
Se o consumidor for impedido de solicitar remarcação ou crédito no prazo em razão de falecimento, internação ou força maior, o prazo contará novamente para o interessado, para o herdeiro ou sucessor, contando a partir da data do fato. Na ocasião em que o consumidor perder o prazo por qualquer outro motivo, o fornecedor será desobrigado de fazer o ressarcimento.
As regras valerão também para eventos adiados novamente por causa da pandemia e para empresas ou prestadores de serviços que tiverem recursos a receber de produtores culturais ou artistas em razão de adiamento.
Essa devolução também passa a acontecer somente se a empresa “ficar impossibilitada” de oferecer a remarcação ou o crédito. A devolução deverá ocorrer em 12 meses, contados do fim da calamidade pública.
Os valores por serviços de agenciamento e intermediação já prestados, como taxa de conveniência e/ou entrega, serão deduzidos do crédito decorrente de evento cancelado.
Os critérios de remarcação e crédito os shows e espetáculos, cinemas, teatro, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet, prestadores de serviços turísticos, meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos também são os mesmos.
Aprefeitura de Salvador incluiu os eventos drive-in, onde o público pode assistir ao espetáculo dentro do próprio carro, na primeira fase do plano de retomada econômica da capital baiana, que teve início na última sexta-feira (24).
Na quarta-feira (29), será exibido o primeiro filme no Big Bompreço Drive-In Salvador, que funcionará no novo Centro de Convenções, na orla da Boca do Rio, somente para convidados. O funcionamento do local foi autorizado nesta terça-feira (28) pela Central Integrada de Licenciamento de Eventos (CLE), após análise do pedido por parte da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur).
“A primeira solicitação, já aprovada, foi a da Zum Produções, responsável pelo projeto do Big Bompreço Drive In Salvador. Fomos procurados também pela OK Produções, que tem interesse em fazer o drive-in no Shopping da Bahia. Esse pedido ainda está sob análise”, disse o titular da Sedur, Sérgio Guanabara.
Para quem deseja participar desse tipo de evento, precisa ficar atento às regras de segurança determinadas pela prefeitura. Confira:
Dentro do carro – Fica proibido aos clientes sair do veículo, exceto no caso de necessidade de ida ao banheiro; – Deve ser observado o limite máximo de quatro pessoas por carro, devendo-se evitar pessoas que não morem na mesma residência; – Todos os ocupantes do veículo terão a temperatura medida na chegada e deverão usar máscaras na chegada, saída e nos momentos de eventuais interações, como ida ao banheiro; – Não serão permitidos ônibus, micro-ônibus, caminhões, motos e carros conversíveis com capota aberta; – Nas caminhonetes, não será permitido acesso à carroceria; – A quantidade de carros será limitada ao número de vagas de estacionamento, desde que garantido o afastamento mínimo de 1,5m entre os veículos; – Na entrada, cada veículo receberá sacos para colocação de resíduos, que deverão ser descartados em latas colocadas na saída.
Ida ao banheiro – Para uso do banheiro, deve ser utilizado aplicativo de fila virtual; – No retorno ao veículo, cada cliente terá seus calçados higienizados com produto sanitizante; – A quantidade mínima de banheiros a serem disponibilizados levará em consideração o total de ingressos vendidos.
Bebidas e alimentos – Será permitida a entrada com alimentos e bebidas; – Será permitida a venda de alimentos exclusivamente pelos organizadores do evento, sendo proibida a presença de vendedores ambulantes. – O pedido e o pagamento serão obrigatoriamente por meio eletrônico, sem venda direta em balcão; – O cliente receberá os alimentos e bebidas em embalagem única e fechada pela janela do carro.
Venda de ingressos – As vendas de ingressos serão totalmente online, sendo que, na verificação durante entrada, o funcionário não deverá tocar no celular do cliente, realizando o procedimento através do vidro do carro;
Cuidados com os funcionários – Todos os funcionários do drive-in devem realizar testes para Covid-19 e medir a temperatura diariamente. E, havendo resultado positivo para os testes ou estando a temperatura igual ou superior a 37,5°, a pessoa deve ser encaminhada para o tratamento adequado. – Durante qualquer atendimento, os funcionários não poderão usar adereços, como anéis, pulseiras, cordões, brincos e relógios; – Caso algum funcionário apresente qualquer sintoma de Covid-19, a exemplo de tosse persistente, coriza, fraqueza e perda de olfato, deverá comunicar aos organizadores e buscar o tratamento adequado; – Todos os funcionários devem estar equipados com o EPI necessário, fornecido pela empresa, contendo máscara, luvas e protetor facial (Face Shield).
Organizadores de eventos que desejem utilizar o sistema drive-in precisam da autorização prévia do poder público municipal, que só é concedida de forma presencial na sede da Sedur, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, após agendamento pelo telefone 3202-9551 ou pelo e-mail agendamento.sedur@salvador.ba.gov.br.
No site da Sedur, é possível conferir toda a documentação para quem desejar solicitar a realização desse tipo de evento.
A Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer realizará nesta sexta-feira (24), às 15h, uma audiência pública online, com a participação de representantes dos segmentos culturais, para tratar sobre a Lei Aldir Blanc.
A audiência pública será conduzida pelo secretário da Secel, Jairo Carneiro Filho, através da plataforma Microsoft Teams, e o link estará disponível no mesmo dia a partir das 12h na página principal da prefeitura.
A Lei Aldir Blanc tem como objetivo central estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia.
O secretário Jairo Carneiro Filho ressalta a importância da participação dos segmentos culturais durante a audiência pública, tendo como foco principal, detalhamento e aplicabilidade da Lei Aldir Blanc e da criação do comitê gestor em Feira de Santana.
Agência Brasil – O presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória (MP) que abre crédito extraordinário de R$ 3 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para o pagamento do auxílio financeiro ao setor cultural. A MP nº 990/2020 foi publicada hoje (10) no Diário Oficial da União.
A Lei nº 14.017/2020, que instituiu o auxílio, chamada de Lei Aldir Blanc, foi sancionada por Bolsonaro no final do mês passado. As atividades do setor – cinemas, museus, shows musicais e teatrais, entre outros – foram umas das primeiras a parar, como medida de prevenção à disseminação do novo coronavírus no país.
O texto da lei prevê o pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural, além de um subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias. Os estados, municípios e o Distrito Federal serão os responsáveis pela distribuição dos recursos, de acordo com os critérios definidos na lei.
De acordo com a MP publicada hoje, os recursos serão liberados a partir da contratação de operação de crédito interna (contratos ou emissão de títulos da dívida pública). A MP tem força de lei a partir de sua publicação, mas ainda depende de aprovação do Congresso Nacional.
Vários municípios baianos foram beneficiados com a lei, o documento disponibilizado com o repasse de verbas mostrou que o município de Feira de Santana recebeu no total R$ 3.789.947,60. Esse valor deve ser destinado para os espaços artísticos e os artistas da cidade.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que institui auxílio financeiro de R$ 3 bilhões para o setor cultural devido à pandemia de covid-19. O valor será repassado, em parcela única, para estados, municípios e Distrito Federal, responsáveis pela aplicação dos recursos.
A Lei nº 14.017/2020, chamada de Lei Aldir Blanc em homenagem ao escritor e compositor Aldir Blanc que morreu no mês passado, no Rio de Janeiro, aos 73 anos, após contrair Covid-19, foi publicada ontem (30) no Diário Oficial da União.
O texto prevê o pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural, além de um financiamento para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias. Esse subsídio mensal terá valor entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, de acordo com critérios estabelecidos pelos gestores locais.
Além de Feira, municípios como Amélia Rodrigues, Conceição da Feira, Conceição do Jacuípe, e outros, também foram beneficiados com valores para o auxílio a cultura. Confira abaixo a lista completa com todos os beneficiários.
O governo não divulgou ainda qual o prazo previsto para o repasse do dinheiro, mas deixou claro que os recursos que não forem destinados à classe artística pelos estados e municípios em até 120 dias, deverão ser devolvidos aos cofres da União em um prazo que ainda será determinado.
Para receber o benefício, os trabalhadores da cultura com atividades interrompidas deverão comprovar, de forma documental ou autodeclaratória, terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação da lei. Para além disso, eles ainda devem ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (sera validado o maior valor); e não ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Vale ressaltar que assim como o auxílio emergencial disponibilizado para a população, os beneficiários desse auxílio não podem ter emprego formal ativo e receber benefício previdenciário ou assistencial, ressalvado o Bolsa Família, além de não estarem inclusos no o auxílio do governo federal. O recebimento dessa renda emergencial também está limitado a dois membros da mesma unidade familiar e a mulher chefe de família receberá o valor dobrado.