A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), aprovou hoje, durante a 9ª Reunião Extraordinária Pública da Diretoria Colegiada, a importação de quantidades determinadas e o uso em condições controladas das vacinas Covaxin e Sputnik V no Brasil por 4 votos a 1. A avaliação durou aproximadamente 7 horas.
Destaco que fica autorizada a importação excepcional e temporária do seguinte quantitativo, correspondente a doses para imunização de 1% da população nacional, dentro do cronograma enviado pelo Ministério da Saúde: 4 milhões de doses.”Alex Machado Campos, diretor da agência
Vacinas: Entenda como funciona a votação da Anvisa sobre imunizantes O que a Anvisa avaliou para liberar a importação de Sputnik e Covaxin Variante da covid que colapsou a Índia chega ao Brasil e preocupa
Em caráter excepcional, a Sputnik V teve aprovação de importação em quantidades específicas . Na prática, uma parte do quantitativo de doses da vacina poderá ser importada no primeiro momento para ser utilizada dentro de um estudo de efetividade a ser seguido pelos estados requerentes.
As principais condições para seu uso são:
As notificações de eventos adversos serão analisadas pelas áreas de Fiscalização e Monitoramento da Agência.
Todas as responsabilidades e condicionantes vinculados a esta importação visam garantir, com o mínimo de segurança, o bem maior que aqui tutelamos, a saúde. Daí porque entendo ser imprescindível o cumprimento integral pelos requerentes de todos os aspectos aqui destacados.”Alex Campos, diretor relator
Dessa forma, foi autorizado de modo excepcional e temporário a importação de doses suficientes para 1% da população de cada um dos seguintes estados (leia mais abaixo):
Um primeiro pedido de importação e uso da Sputnik V foi negado pelos diretoresem 26 de abril. Pouco depois, os governadores do Consórcio Nordeste encaminharam à Anvisa um pedido de reavaliação sobre a vacina russa, anexando o relatório da Federação Russa ao Ministério da Saúde para sanar dúvidas sobre o imunizante.
Ao total, 17 governadores já adquiriram mais de 66 milhões de doses da Sputnik V, sendo que, caso aprovado o uso emergencial, 37 milhões de doses devem ser entregues ao país ainda neste semestre.
Já para a importação excepcional da Covaxin, foi definida a quantidade de 4 milhões de doses. Durante a reunião, o diretor relator Alex Campos destacou as melhorias feitas na linha de fabricação da Bharat Biotech após a inspeção da Anvisa realizada na fábrica da Índia, em abril deste ano, além da aprovação pela Agência da condução de estudo clínico de fase 3 com a vacina no Brasil.
A autorização também impõe condições (leia mais abaixo):
Após o uso das 4 milhões de doses autorizadas, a Agência vai analisar os dados de monitoramento do uso da vacina para poder avaliar os próximos quantitativos a serem importados.
Pelo menos 20 milhões de doses da vacina indiana são previstas em um acordo de aquisição com o governo federal.
O relatório técnico de 53 páginas, que contém as informações sobre o imunizante russo, também chegou a ser entregue à Anvisa no dia 21 de maio pelo Fundo Russo, após pedido dos governadores diante da primeira reprovação da vacina Sputnik V.
Mendes afirmou que “não é possível ignorar as pendências” apontadas na última avaliação e que a equipe técnica do setor observou uma mudança nos dados sobre o adenovírus replicante, ponto mais polêmico da vacina.
“O método só é considerado válido se passa por uma série de técnicas para que seja expressado e posso mostrar sua robustez. Então, a validação não foi descrita nessas metodologias internas e também não descreve se existe um acordo com os guias reconhecidos internacionalmente”, justificou Mendes.
O coordenador argumentou que apenas um subgrupo foi testado, o que colocaria em xeque os resultados apresentados.
“Não apresenta o tempo máximo de resultados disponíveis após o esquema de vacinação completo. Não existe descrição sobre os ensaios utilizados para resposta de avaliação imune e como foram realizadas as validações desses ensaios. Também não há considerações sobre o poder estatístico aplicado nos resultados desse estudo”, afirmou Mendes.
Ana Carolina Araújo, gerente-geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, que também apresentou análise técnica, destacou que a agência tentou, mas não conseguiu visitar o Instituto Gamaleya, na Rússia, para analisar a produção da Sputnik.
“À época, nós não conseguimos fazer a visita, ela não foi autorizada. E, por isso, não foi possível verificar a existência dos padrões, suas caracterizações, as instalações, discutir os parâmetros críticos do produto”, afirmou Araújo.
I – Todos os lotes a serem destinados ao Brasil devem ser provenientes das plantas produtivas inspecionadas pela Anvisa: Generium e Pharmstandard UfaVita.
II – Todos os lotes a serem destinados ao Brasil devem vir acompanhados dos certificados de análise da etapa de concentrado da vacina e do produto acabado, demonstrando a ausência de adenovírus replicante (RCA).
III – Todos os lotes a serem destinados ao Brasil devem vir acompanhados dos laudos de esterilidade microbiológica.
IV – A vacina deverá ser utilizada apenas na imunização de indivíduos adultos ? 18 anos e < 60 anos.
V – A vacina não deverá ser utilizada em gestantes, puérperas, lactantes e indivíduos com comorbidades.
VI – Os lotes das vacinas importadas somente poderão ser destinados ao uso após análise laboratorial e liberação pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS) da Fiocruz.
VII – O requerente deverá registrar a execução de todas as obrigações previstas na RDC 476/2021 e reforçadas neste Voto. Tais registros deverão ser apresentados à Anvisa sempre que solicitados.
VIII – O requerente deverá considerar no plano de imunização as ações necessárias para evitar os erros programáticos de trocas entre os dois componentes da vacina, devendo haver monitorização e ações contínuas para minimizar o risco e os danos.
IX – O requerente deverá adotar ações de mitigação de risco considerando as diferenças de informações e formatos entre as embalagens, rótulos e bulas originais em comparação com as diretrizes regulatórias nacionais.
X – O requerente deverá disponibilizar às unidades de saúde as informações de rótulos e bulas, que sejam importantes para o uso correto do produto, no idioma português. Destaca-se que todas as indicações, contraindicações e restrições de uso constantes neste Voto deverão estar refletidas no documento a ser disponibilizado.
XI – Todos os lotes da vacina a ser fornecida devem atender às condições aprovadas pela autoridade sanitária internacional.
XII – O requerente deverá distribuir e utilizar a vacina em condições controladas com condução de estudo de efetividade, com delineamento acordado com a Anvisa e executado conforme as Boas Práticas Clínicas, de acordo com o sugerido pelo Consórcio Nordeste.
XIII – Os eventos adversos graves devem ser comunicados à Anvisa em até 24 horas, por meio do sistema VigiMed ou e-SUS Notifica. Os demais eventos adversos e as queixas técnicas devem ser notificados em até 5 (cinco) dias de seu conhecimento. As queixas técnicas devem ser notificadas pelo sistema Notivisa.
XIV – O requerente deverá encaminhar à Anvisa, mensalmente, relatório de avaliação benefício-risco da vacina, contendo resultados de segurança e efetividade de cada lote importado, detalhado, segundo as boas práticas de farmacovigilância.
XV – O requerente deverá acompanhar diariamente alertas internacionais de segurança da vacina Sputnik V emitidos pelos países que estão utilizando a vacina e comunicar imediatamente à Anvisa em caso de alertas de segurança emitidos por outras autorizadas sanitárias internacionais.
XVI – O requerente deverá compartilhar o mapa de distribuição dos lotes e respectivos resultados de controle de qualidade com as áreas da Anvisa ligadas ao pós- mercado, a fim de agilizar as medidas de suspensão do uso frente a eventuais riscos identificados.
XVII – A vacina deverá ser distribuída apenas a centros de vacinação vinculados aos Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais (CRIEs).
XVIII – As seguintes contraindicações deverão ser consideradas na imunização: hipersensibilidade a qualquer dos componentes da fórmula, gravidez, uso por lactantes, menores de 18 anos, mulheres em idade fértil que desejam engravidar nos próximos meses, ter recebido outra vacina contra Covid-19, febre, HIV, hepatite B ou C, antecedentes de qualquer vacinação nas quatro semanas anteriores à potencial data de vacinação, ter recebido imunoglobulinas ou hemoderivados há três meses antes da potencial vacinação, tratamentos com imunossupressores, citotóxicos, quimioterapia ou radiação há 36 meses antes da potencial vacinação, terapias com biológicos incluindo anticorpos anticitocinas e outros anticorpos, enfermidades graves ou não controladas (cardiovascular, respiratória, gastrointestinal, neurológica, insuficiência hepática, insuficiência renal, patologias endócrinas) e antecedentes de anafilaxia (segunda dose da vacina).
XIX – O requerente deverá demandar aos fabricantes Generium e UfaVita a avaliação do processo fabril e a proposição de alguma medida adicional de mitigação do risco decorrente da ausência da validação da etapa de filtração esterilizante. Esses documentos deverão ser apresentados à Anvisa previamente ao Licenciamento de Importação (LI) e deverão ser analisados e concluídos como adequados pela área técnica previamente ao deferimento do LI.
XX – O requerente deverá apresentar o relatório final de validação do processo de fabricação do insumo farmacêutico ativo biológico ou declaração da autoridade russa de que verificou e aprovou tal documento.
XXI – O requerente deverá apresentar, para adequação das Práticas Assépticas e Teste de Esterilidade da UfaVita, os registros dos treinamentos dos operadores, bem como vídeos demonstrando a execução das atividades críticas nas áreas limpas, indicando que os procedimentos de trabalho foram efetivamente corrigidos e não representam risco de contaminação ao produto. Tais documentos podem ser apresentados diretamente à Anvisa para análise e aprovação previamente ao deferimento do LI ou por meio de declaração da autoridade russa de que os verificou e aprovou.
XXII – O requerente deverá apresentar os relatórios de validação de métodos analíticos para os testes de RCA, PCR para identidade dos adenovírus e Elisa para imunogenicidade em camundongos. Tais relatórios podem ser apresentados conjuntamente com a documentação a ser enviada ao INCQS.
Os condicionantes e responsabilidades deverão constar em Termo de Compromisso a ser celebrado entre a Anvisa e o requerente.
Além do cumprimento dessas condicionantes, os governadores terão as seguintes obrigações, previstas na RDC 476/2021:
De acordo com a RDC 476/2021, são obrigações do importador:
I – responsabilizar-se pela qualidade, eficácia e segurança da vacina a ser importada;
II – assegurar e monitorar as condições da cadeia de transporte;
III – assegurar que a vacina importada esteja com o prazo de validade vigente;
IV – estabelecer mecanismos para garantir condições gerais e manutenção da qualidade da vacina importada e o seu adequado armazenamento;
V – assegurar o monitoramento contínuo da temperatura de conservação e transporte, durante o trânsito internacional, desde o momento do embarque até a chegada ao local de armazenamento do importador e notificar à Anvisa, imediatamente, caso tenha ocorrido excursão de temperatura que possa comprometer a qualidade do produto;
VI – responsabilizar-se pela avaliação das excursões de temperatura que venham a ocorrer durante o transporte dos produtos importados;
VII – prestar orientações aos serviços de saúde sobre uso e cuidados de conservação dos produtos importados, assim como aos pacientes sobre como notificar as queixas técnicas e eventos adversos a eles relacionados;
VIII – criar mecanismos para a realização do monitoramento pós-distribuição e pós-uso da vacina importada e para que os casos de queixas técnicas e eventos adversos identificados sejam informados à Anvisa, por meio dos sistemas de informação adotados;
IX – responsabilizar-se pelo recolhimento do produto importado quando determinado pela Anvisa ou quando houver indícios suficientes ou comprovação de desvio de qualidade, que possa representar risco à saúde;
X – informar aos pacientes que a vacina para Covid-19 não possui registro e nem autorização temporária para uso emergencial, em caráter experimental, concedido pela Anvisa e que o referido produto apenas possui aprovação em agência regulatória sanitária estrangeira; e
XI – apresentar a documentação requerida ao Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS), nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 73, de 21 de outubro de 2008.
I – Todos os lotes a serem destinados ao Brasil devem ter sido fabricados após as adequações de Boas Práticas de Fabricação (BPF) implementadas pela fabricante Bharat Biotech, conforme relatório de ação corretiva e preventiva (Corrective and Preventive Action – CAPA) apresentado à Anvisa.
II – Todos os lotes a serem destinados ao Brasil devem vir acompanhados dos certificados de análise atestando a realização de teste de potência.
III – Todos os lotes a serem destinados ao Brasil devem vir acompanhados dos laudos de esterilidade microbiológica.
IV – A vacina deverá ser utilizada apenas na imunização de indivíduos adultos ? 18 anos e < 60 anos.
V – A vacina não deverá ser utilizada em gestantes, puérperas, lactantes e indivíduos com comorbidades.
VI – Os lotes das vacinas importadas somente poderão ser destinados ao uso após análise laboratorial e liberação pelo INCQS.
VII – O requerente deverá registrar a execução de todas as obrigações previstas na RDC 476/2021 e reforçadas neste Voto. Tais registros deverão ser apresentados à Anvisa sempre que solicitados.
VIII – O requerente deverá adotar ações de mitigação de risco considerando as diferenças de informações e formatos entre as embalagens, rótulos e bulas originais em comparação com as diretrizes regulatórias nacionais.
X – O requerente deverá disponibilizar às unidades de saúde as informações de rótulos e bulas, que sejam importantes para o uso correto do produto, no idioma português. Destaca-se que todas as indicações, contraindicações e restrições de uso constantes neste Voto deverão estar refletidas no documento a ser disponibilizado.
XI – Todos os lotes da vacina a serem fornecidos devem atender às condições aprovadas pela autoridade sanitária internacional.
XII – Os eventos adversos graves devem ser comunicados à Anvisa em até 24 horas, por meio do sistema VigiMed ou e-SUS Notifica. Os demais eventos adversos e as queixas técnicas devem ser notificados em até 5 (cinco) dias de seu conhecimento. As queixas técnicas devem ser notificadas pelo sistema Notivisa.
XIII – O requerente deverá encaminhar à Anvisa, mensalmente, relatório de avaliação benefício-risco da vacina, contendo resultados provenientes do monitoramento ativo do uso da vacina, com conclusão sobre segurança e efetividade de cada lote importado, detalhado, segundo as boas práticas de farmacovigilância.
XIV – O requerente deverá acompanhar diariamente alertas internacionais de segurança da vacina Covaxin emitidos pelos países que estão utilizando a vacina e comunicar imediatamente à Anvisa em caso de alertas de segurança emitidos por outras autoridades sanitárias internacionais.
XV – O requerente deverá compartilhar o mapa de distribuição dos lotes e respectivos resultados de controle de qualidade com as áreas da Anvisa ligadas ao pós- mercado, a fim de agilizar as medidas de suspensão do uso frente a eventuais riscos identificados.
XVI – O requerente deverá apresentar periodicamente à Anvisa os dados de estabilidade da vacina na medida em que forem sendo obtidos.
XVII – O requerente deverá apresentar à Anvisa o relatório completo do estudo de fase 3, assim que disponível.
XVIII – O requerente deverá monitorar ativamente os eventos adversos de interesse especial, principalmente aqueles com potencial de serem induzidos pelo uso do novo adjuvante, como reações autoimunes.
XIX – A vacina só poderá ser utilizada no Brasil após entrega e avaliação pela Anvisa dos dados referentes a dois meses de acompanhamento de segurança do estudo clínico de fase 3.
XX – A vacina deverá ser distribuída apenas a centros de vacinação vinculados aos Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais (CRIEs).
XXI – As seguintes contraindicações deverão ser consideradas na imunização: hipersensibilidade a qualquer dos componentes da fórmula, gravidez, uso por lactantes, menores de 18 anos, mulheres em idade fértil que desejam engravidar nos próximos meses, ter recebido outra vacina contra Covid-19, febre, HIV, hepatite B ou C, antecedentes de qualquer vacinação nas 4 semanas anteriores à potencial data de vacinação, ter recebido imunoglobulinas ou hemoderivados há 3 meses antes da potencial vacinação, tratamentos com imunossupressores, citotóxicos, quimioterapia ou radiação há 36 meses antes da potencial vacinação, terapias com biológicos incluindo anticorpos anticitocinas e outros anticorpos, enfermidades graves ou não controladas (cardiovascular, respiratória, gastrointestinal, neurológica, insuficiência hepática, insuficiência renal, patologias endócrinas), antecedentes de anafilaxia (segunda dose da vacina).
Informações UOL
Foto: Paula Fróes/GOVBA
A Bahia registrou 2.531 novos casos de Covid-19 e 97 mortes pela doença nas últimas 24 horas, segundo boletim divulgado nesta sexta-feira (4) pela Secretaria de Saúde do Estado (Sesab). Apesar de as mortes terem ocorrido em diversas datas, a confirmação e o registro foram realizados hoje.
No total, o estado contabiliza 1.028.518 casos confirmados da doença desde o início da pandemia, com 21.609 mortes. A taxa de ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para pacientes adultos com Covid é de 85% no estado.
Secom
Neste sábado, 5, além da vacinação na UniFTC para profissionais de imprensa, acima de 40 anos, a Secretaria Municipal de Saúde também vai aplicar a segunda dose da vacina na Unidade Básica de Saúde Caseb 1, das 8h às 12h.
A imunização é para as pessoas que estão no período recomendado, mediante apresentação da caderneta de vacinação, comprovando que recebeu a primeira dose.
Também deve ser apresentado RG, CPF e comprovante de residência no nome da pessoa a ser vacinada, de pai ou mãe ou com alguma comprovação de vínculo. Se for aluguel, um documento que comprove a locação.
Ascom/SMS
Nas últimas 24h, Feira de Santana registrou mais 174 pacientes recuperados da Covid-19 e atingiu a marca de 34.473 curados da doença, índice que representa 83,6% dos casos confirmados. Enquanto isso, 418 exames foram negativos e 308 positivos.
O boletim epidemiológico contabiliza ainda 157 pacientes internados no município e 5.992 casos ativos, ou seja, pessoas que ainda estão com a doença. O informativo também confirma mais seis mortes – os óbitos mencionados não são referentes a data de hoje e sim de dias anteriores. A informação é da Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Saúde nesta sexta-feira (04).Foto
Relatório sobre Covid-19 em Feira de Santana
NÚMEROS DESTA SEXTA-FEIRA
04 de junho de 2021
Casos confirmados no dia: 308
Pacientes recuperados no dia: 174
Resultados negativos no dia: 418
Total de pacientes hospitalizados no município: 157
Óbitos comunicado no dia: 6
Datas dos óbitos: 03/05, 18/05, 18/05, 28/05, 01/06 e 01/06
A Secretaria de Saúde ressalta que a inclusão no boletim dos registros de óbito por Covid-19 é feita quando a declaração de óbito, ficha de notificação e resultado do exame positivo para a doença chegam à Vigilância Epidemiológica.
NÚMEROS TOTAIS
Total de pacientes ativos: 5.992
Total de casos confirmados no município: 41.203 (Período de 06 de março de 2020 a 04 de junho de 2021)
Total de pacientes em isolamento domiciliar: 5.835
Total de recuperados no município: 34.473
Total de exames negativos: 54.872 (Período de 06 de março de 2020 a 04 de junho de 2021)
Aguardando resultado do exame: 2.221
Total de óbitos: 738
INFORMAÇÕES TESTES RÁPIDOS
Total de testes rápidos realizados: 24.894 (Período de 06 de março de 2020 a 04 de junho de 2021)
Resultado positivo: 4.783 (Período de 06 de março de 2020 a 04 de junho de 2021)
Em isolamento domiciliar: 10
Resultado negativo: 20.111 (Período de 06 de março de 2020 a 04 de junho de 2021)
O teste rápido isoladamente não confirma nem exclui completamente o diagnóstico para Covid-19, devendo ser usado como um teste para auxílio diagnóstico, conforme a nota técnica COE Saúde Nº 54 de 08 de abril de 2020 (atualizada em 04/06/20).
Amanhã, 5, das 8h às 12h, profissionais de imprensa em Feira de Santana poderão se vacinar contra a Covid-19, na UniFTC. A vacinação ocorrerá em uma sala reservada para este público prioritário.
A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) informa que a relação em ordem alfabética com o nome completo, número do RG e a data de nascimento dos profissionais deve ser encaminhada pelos veículos de imprensa ao e-mail secretario.sms@pmfs.ba.gov.br até 16h de hoje, 4. Apenas, serão vacinados aqueles que atuam na linha de frente realizando coberturas externas da pandemia.
Para se vacinar são essenciais documentos pessoais com foto (RG original, carteira de trabalho), CPF, comprovante de residência em nome da pessoa a ser vacinada, ou em nome de pai ou mãe ou com alguma comprovação de vínculo. Se for aluguel, um documento que comprove a locação. É importante ressaltar que deve ser comprovado a relação de trabalho com a empresa na qual atua por meio de carteira de trabalho ou contrato.
Nos casos de Pessoa Jurídica (PJ) deve ser apresentado o contrato que comprove vínculo com o veículo, além de RG, CPF e comprovante de residência no nome da pessoa a ser vacinada, de pai ou mãe ou com alguma comprovação de vínculo.
Secom
Feira de Santana não registrou nenhuma morte por Covid-19 nas últimas 24h. O município atingiu a marca de 34.299 curados da doença, índice que representa 83,8% dos casos confirmados. Enquanto isso, 237 exames foram negativos e 181 positivos.
O boletim epidemiológico contabiliza ainda 152 pacientes internados no município e 5.864 casos ativos, ou seja, pessoas que ainda estão com a doença. A informação é da Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Saúde nesta quinta-feira (03).
Relatório sobre Covid-19 em Feira de Santana
NÚMEROS DESTA QUINTA-FEIRA
03 de junho de 2021
Casos confirmados no dia: 181
Pacientes recuperados no dia: 30
Resultados negativos no dia: 237
Total de pacientes hospitalizados no município: 152
Óbito comunicado no dia: 0
A Secretaria de Saúde ressalta que a inclusão no boletim dos registros de óbito por Covid-19 é feita quando a declaração de óbito, ficha de notificação e resultado do exame positivo para a doença chegam à Vigilância Epidemiológica.
NÚMEROS TOTAIS
Total de pacientes ativos: 5.864
Total de casos confirmados no município: 40.895 (Período de 06 de março de 2020 a 03 de junho de 2021)
Total de pacientes em isolamento domiciliar: 5.712
Total de recuperados no município: 34.299
Total de exames negativos: 54.454 (Período de 06 de março de 2020 a 03 de junho de 2021)
Aguardando resultado do exame: 1.849
Total de óbitos: 732
INFORMAÇÕES TESTES RÁPIDOS
Total de testes rápidos realizados: 24.887 (Período de 06 de março de 2020 a 03 de junho de 2021)
Resultado positivo: 4.780 (Período de 06 de março de 2020 a 03 de junho de 2021)
Em isolamento domiciliar: 11
Resultado negativo: 20.107 (Período de 06 de março de 2020 a 03 de junho de 2021)
O teste rápido isoladamente não confirma nem exclui completamente o diagnóstico para Covid-19, devendo ser usado como um teste para auxílio diagnóstico, conforme a nota técnica COE Saúde Nº 54 de 08 de abril de 2020 (atualizada em 04/06/20).
Foto: Marco Verch (via Flickr)
Uma nova remessa com 37.440 doses de vacinas contra Covid-19 foi recebida nesta quinta, na Bahia. Os imunizantes foram produzidos pela Pfizer/BioNTech.
O voo comercial trazendo a carga pousou no aeroporto de Salvador por volta das 15h. As vacinas serão distribuídas para os municípios baianos, onde serão destinadas para a primeira aplicação.
As vacinas serão conferidas pela equipe da coordenação de imunização do Estados e devem começar a ser distribuídas nesta sexta-feira (04).
Com a chegada desta carga, a Bahia têm, no total, 6.813.150 doses de vacinas recebidas, sendo 3.035.800 da Coronavac, 3.566.750 da AstraZeneca/Oxford e 210.600 da Pfizer/BioNTech.
Informações: Metro1
O prefeito de Salvador, Bruno Reis (DEM) divulgou que os jornalistas começarão a ser vacinados. Reis divulgou a informação nesta quinta-feira (3), em postagem nas redes sociais. Até o momento ficou aprovado a vacinação dos profissionais acima de 40. Segundo o secretário de saúde Leo Prataies, ainda “não há resolução pra baixar pra menos”.
“Temos novidades na vacinação em nossa cidade! Amanhã (4), das 8h às 12h, vamos iniciar a imunização dos nascidos até 4 de maio de 1965 e jornalistas com 40 anos ou mais com nome na lista. Pela tarde, das 13h às 16h, os nascidos até 4 de setembro de 1965. Vacinar é salvar vidas”, disse.
Na última quarta-feira (2), o desembargador Cícero Landim, do Tribunal de Justiça da Bahia tinha negado o mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público do Estado que tentava proibir a vacinação de profissionais da imprensa contra a Covid-19 mesmo após aprovação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB).
Informações: Bahia Notícias
Foto: Wevilly MonteiroExpectativa é avançar na imunização contra o coronavírus
Com a chegada de novas doses da vacina Oxford/Astrazeneca, Feira de Santana retoma nesta quinta-feira, 03, a aplicação da primeira dose da vacina contra a Covid-19, das 8h às 16h. A expectativa da Secretaria Municipal de Saúde é concluir a vacinação de todos os grupos prioritários e avançar com a imunização de toda a população feirense.
Aqueles que se enquadram no público alvo da vacinação devem apresentar RG, CPF e comprovante de residência. É importante que o comprovante de residência seja no nome da pessoa a ser vacinada, de pai ou mãe ou com alguma comprovação de vínculo. Se for aluguel, um documento que comprove a locação.
Pessoas que nasceram em 1965, sem comorbidades, devem ser vacinadas exclusivamente na UniFTC, avenida Artêmia Pires.
Nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e em 21 Unidades de Saúde da Família (USFs), a imunização será para pessoas com comorbidades, a partir de 18 anos; trabalhadores do setor rodoviário e da limpeza pública, acima de 18 anos; trabalhadores da educação (a partir de 30 anos), além de trabalhadores da segurança pública e forças armadas, acima de 18 anos.
Os trabalhadores da saúde serão vacinados exclusivamente no Centro Social Urbano (CSU).
Pessoas com comorbidades – Todos devem apresentar RG, CPF e comprovante de residência. É importante que o comprovante de residência seja no nome da pessoa a ser vacinada, de pai ou mãe ou com alguma comprovação de vínculo. Se for aluguel, um documento que comprove a locação. As pessoas com comorbidades também devem levar receita ou relatório médico que comprove a comorbidade.
Trabalhadores do setor rodoviário – Estão incluídos no grupo motoristas de vans, escolar (público e privado), de ônibus urbanos e intermunicipais. Para receber o imunizante, eles devem apresentar cadastro ou algum documento que comprove vínculo de atuação na área, RG, CPF e comprovante de residência. É importante que o comprovante de residência seja no nome da pessoa a ser vacinada, de pai ou mãe ou com alguma comprovação de vínculo. Se for aluguel, um documento que comprove a locação.
Trabalhadores da limpeza pública – É necessário apresentar cadastro ou algum documento que comprove vínculo de atuação na área, RG, CPF e comprovante de residência. O comprovante de residência deve ser no nome da pessoa a ser vacinada, de pai ou mãe ou com alguma comprovação de vínculo. Se for aluguel, um documento que comprove a locação.
Trabalhadores da educação – Serão vacinados profissionais a partir de 30 anos, mediante apresentação do último contracheque ou Carteira de Trabalho. Nos casos de Pessoa Jurídica (PJ), deve ser apresentado o contrato de trabalho que comprove vínculo com a instituição de ensino, além de RG, CPF e comprovante de residência no nome da pessoa a ser vacinada, de pai ou mãe ou com alguma comprovação de vínculo. Se for aluguel, um documento que comprove a locação.
Trabalhadores da segurança pública e forças armadas – Podem ser vacinados policiais militares, civis, rodoviários, federais e penais, agentes penitenciários, bombeiros militares e civis, guardas municipais, de trânsito e salva-vidas. Terão direito a receber o imunizante, os trabalhadores que estejam em pleno exercício das atividades, de acordo com a lista de profissionais disponibilizada pelas corporações. Eles devem apresentar RG, CPF e comprovante de residência no nome da pessoa a ser vacinada, de pai ou mãe ou com alguma comprovação de vínculo. Se for aluguel, um documento que comprove a locação.
Trabalhadores de saúde – Trabalhadores da saúde, devem receber a primeira dose, exclusivamente, na Unidade Básica de Saúde do CSU (Centro Social Urbano), bairro Cidade Nova. Para ser vacinado é necessário comprovar o vínculo de trabalho em uma instituição de saúde. Os autônomos devem levar uma autodeclaração que comprovem sua atuação na área. Além disso, documentos como identidade original com foto, CPF e comprovante de residência também são essenciais. São considerados trabalhadores da saúde aquelas pessoas que atuam em clínicas, consultórios e entre outros locais que oferecem serviços de saúde.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou o mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) com o objetivo de proibir a vacinação de profissionais da imprensa contra a Covid-19 mesmo após aprovação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB). O mandado de segurança buscava cassar um artigo da Resolução da CIB nº 085/2021 que justamente incluiria os jornalistas na lista dos imunizados. A decisão foi assinada pelo desembargador José Cícero Landin Neto
Na decisão, o desembargador avalia que a inclusão de grupos não previstos inicialmente no Plano Nacional de Imunização (PNI) pela CIB deve ser fundamentada em critérios técnicos e científicos, e que não pode presumir o contrário. O desembargador ainda destaca o entendimento de que priorizar os profissionais de comunicação, não significa deixar de vacinar os grupos prioritários que seguem o calendário de vacinação.
O desembargador ainda afirma na decisão da competência da CIB em realizar a inclusão da categoria. O texto destaca que na resolução da CIB é possível identificar o escalonamento da vacinação obedecendo o Plano Nacional de Operacionalização e à ordem de grupos nele fixada. O texto diz, também, que a definição do Ministério da Saúde de prioridades não significa, no entendimento do desembargador, que estados e municípios fiquem proibidos de levar a efeito ajustes no plano.
Informações: Metro1