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Barroso disse que Brasil não pode virar destino de turismo antivacina

Alemanha vacinação
Foto: Ying Tang/ Nur Photo/ Direitos Reservados

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o comprovante de vacina para viajante que chega do exterior no Brasil só pode ser dispensado por motivos médicos, caso o viajante venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.

Barroso deferiu parcialmente cautelar pedida pelo partido Rede Sustentabilidade na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 913. O ministro pediu que a decisão seja enviada para referendo em uma sessão extraordinária do plenário virtual da Corte.

Na decisão, ele entendeu que há urgência para o tema em razão do aumento de viagens no período que se aproxima e pelo risco de o Brasil se tornar um destino antivacina.

“O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente, que autoriza o deferimento da cautelar.”

Na ação, a Rede pediu que o governo federal adotasse medidas recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para ingresso no país a fim de conter a disseminação da covid-19.

Depois da ação, o governo editou a Portaria Interministerial 611/2021, que passou a exigir, para o estrangeiro que chegar ao Brasil, o comprovante de vacina ou, alternativamente, quarentena de cinco dias seguida de teste negativo para o vírus antes de ser permitida a circulação em território nacional.

Ao analisar o caso, o ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal tem obrigação constitucional de proteger os direitos fundamentais à vida e à saúde. “Já são mais de 600 mil vidas perdidas e ainda persistem atitudes negacionistas”, completou Barroso. Ele lembrou das diversas decisões já tomadas pelo STF durante a pandemia, como a que estipulou vacinação obrigatória com possibilidade de impor restrições a quem se recusar.

Para o ministro, a portaria interministerial atende em parte as recomendações da Anvisa em relação aos viajantes, mas o texto “apresenta ambiguidades e imprecisões que podem dar ensejo a interpretações divergentes, em detrimento dos direitos constitucionais à vida e à saúde em questão”.

Ele completou que permitir a livre opção entre comprovante de vacina e quarentena seguida de teste “cria situação de absoluto descontrole e de consequente ineficácia da norma”.

Barroso decidiu que a portaria sobre os viajantes que chegam ao Brasil deve ser interpretada nos termos das notas técnicas nºs 112 e 113/2021, expedidas pela Anvisa, e levando em conta que a substituição do comprovante de vacinação pela alternativa da quarentena somente se aplica: 1- aos viajantes considerados não elegíveis para vacinação, de acordo com os critérios médicos vigentes; 2- que sejam provenientes de países em que, comprovadamente, não existia vacinação disponível com amplo alcance; 3-por motivos humanitários excepcionais.

* Agência Brasil com informações do Supremo Tribunal Federal


Posicionamento foi enviado pela AGU ao ministro Luís Roberto Barroso

Ministro Luís Roberto Barroso, do STF Foto: Agência Brasil/José Cruz

Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o governo do presidente Jair Bolsonaro falou sobre as medidas tomadas em relação à variante Ômicron da Covid-19. O documento foi enviado por meio da Advocacia-Geral da União (AGU) ao ministro Luís Roberto Barroso.

O posicionamento foi enviado em uma ação apresentada pela Rede Sustentabilidade ao STF. No pedido, o partido acusou o governo de omissão devido a uma portaria com critérios de entradas de viajantes no Brasil. O texto aponta que as exigências são um teste negativo de Covid-19 e uma declaração de saúde.

Ao ministro Barroso, que é relator do pedido, o governo informou que vem adotando “diversas medidas” contra a pandemia e citou uma portaria recente exigindo a apresentação de um comprovante de vacinação e um teste negativo de Covid-19 para entrar no Brasil. Quem não apresentar os documentos deverá passar por uma quarentena.

“Como se nota, não houve omissão do Poder Executivo Federal em revisar as restrições, medidas e requisitos excepcionais e temporários para entrada no País, em decorrência dos riscos de contaminação e disseminação do coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19)”, informou a AGU.

O posicionamento foi enviado ao STF nesta quinta-feira (9).

Informações Pleno News


Neste sábado, 11, a Secretaria Municipal de Saúde vai aplicar a primeira, segunda e terceira doses da vacina contra a Covid-19 na Unidade Básica de Saúde Cassa e na Unidade de Saúde da Família Centro Social Urbano (CSU), das 7h30 às 12h30.

Em Feira de Santana, até o momento, 479.448 pessoas receberam a primeira dose, 395.523 a segunda dose e 40.271 a dose de reforço. Além disso, 8.606 foram imunizadas com a vacina de dose única.
A primeira dose será destinada a pessoas maiores de 18 anos, gestantes e puérperas (até 45 dias pós-parto) – também a partir de 18 anos – e adolescentes de 12 a 17 anos.

É obrigatório apresentar RG, CPF e comprovante de residência no nome da pessoa a ser vacinada, de pai ou mãe ou com alguma comprovação de vínculo. Se for aluguel, um documento que comprove a locação. Para puérperas e gestantes é necessário levar uma prescrição médica após avaliação individualizada de riscos e benefícios.

O jovem só pode ser vacinado se estiver acompanhado de um adulto responsável. Caso possua, é preciso apresentar o cartão de vacinação. O adolescente deve ter 12 anos completos, não sendo possível vacinar aqueles que ainda não completaram a idade recomendada pelo Ministério da Saúde.

SEGUNDA DOSE

Na oportunidade será aplicada a segunda dose da vacina Pfizer para pessoas com aprazamento até o dia 13 de dezembro. Vale salientar que não será possível antecipar a vacinação para além desta data. 
Também será realizada a imunização em segunda dose da vacina Coronavac para aqueles que estão no período recomendado e da Astrazeneca/Oxford (para pessoas com aprazamento até 13 de dezembro). É obrigatório levar o cartão de vacina com a comprovação da primeira dose, RG, CPF, cartão do SUS e comprovante de residência.

TERCEIRA DOSE

Será aplicada a terceira dose para pessoas maiores de 18 anos, que tenham tomado a segunda dose há pelo menos 5 meses (até o dia 11 de julho de 2021) e pacientes imunossuprimidos, que tenham 28 dias que tomaram a segunda dose (é necessário apresentar relatório médico).

Para receber a dose de reforço é preciso apresentar RG, CPF, caderneta de vacinação com a comprovação da segunda dose e comprovante de residência.


Exames da Covid-19 coletados entre os dias 05 de novembro e 08 de dezembro confirmaram 12 casos positivos e 71 negativos em Feira de Santana nesta sexta-feira (10).


O município não registrou nenhuma morte causada pela doença e manteve a marca de 48.709 curados da doença, índice que representa 94,2% dos casos confirmados. O boletim epidemiológico contabiliza ainda 10 pacientes internados no município.

Relatório sobre Covid-19 em Feira de Santana
NÚMEROS DESTA SEXTA-FEIRA
10 de dezembro de 2021

Casos confirmados no dia: 12
Pacientes recuperados no dia: 0
Resultados negativos no dia: 71
Total de pacientes hospitalizados no município: 10
Óbito comunicado no dia: 0

NÚMEROS TOTAIS

Total de pacientes ativos: 155 (Dados da Sesab)
Total de casos confirmados no município: 51.745 (Período de 06 de março de 2020 a 10 de dezembro 2021)
Total de pacientes em isolamento domiciliar: 2.017
Total de recuperados no município: 48.709
Total de exames negativos: 83.177 (Período de 06 de março de 2020 a 10 de dezembro de 2021)
Aguardando resultado do exame: 239
Total de óbitos: 1.009

INFORMAÇÕES TESTES RÁPIDOS

Total de testes rápidos realizados: 26.221 (Período de 06 de março de 2020 a 10 de dezembro de 2021)
Resultado positivo: 5.142 (Período de 06 de março de 2020 a 10 de dezembro de 2021)
Em isolamento domiciliar: 0
Resultado negativo: 21.079 (Período de 06 de março de 2020 a 10 de dezembro de 2021)

O teste rápido isoladamente não confirma nem exclui completamente o diagnóstico para Covid-19, devendo ser usado como um teste para auxílio diagnóstico, conforme a nota técnica COE Saúde Nº 54 de 08 de abril de 2020 (atualizada em 04/06/20).


Exames da Covid-19 coletados entre os dias 04 de novembro e 07 de dezembro, ou seja, mais de um mês, confirmaram 73 casos positivos e 278 negativos em Feira de Santana nesta quinta-feira (09). O número elevado de casos foi motivado por um problema no sinal de internet da Secretaria Municipal de Saúde que ocorreu ontem (08). Sendo assim, não foi possível receber as notificações.
O município atingiu a marca de 48.709 curados da doença, índice que representa 94,2% dos casos confirmados. O boletim epidemiológico contabiliza ainda 10 pacientes internados no município. O informativo também confirma mais uma morte, ocorrida em 15 de junho.

Relatório sobre Covid-19 em Feira de Santana
NÚMEROS DESTA QUINTA-FEIRA
09 de dezembro de 2021

Casos confirmados no dia: 73
Pacientes recuperados no dia: 1
Resultados negativos no dia: 278
Total de pacientes hospitalizados no município: 10
Óbito comunicado no dia: 1
Data do óbito: 15/06/2021

NÚMEROS TOTAIS

Total de pacientes ativos: 155 (Dados da Sesab)
Total de casos confirmados no município: 51.733 (Período de 06 de março de 2020 a 09 de dezembro 2021)
Total de pacientes em isolamento domiciliar: 2.005
Total de recuperados no município: 48.709
Total de exames negativos: 83.106 (Período de 06 de março de 2020 a 09 de dezembro de 2021)
Aguardando resultado do exame: 312
Total de óbitos: 1.009

INFORMAÇÕES TESTES RÁPIDOS

Total de testes rápidos realizados: 26.221 (Período de 06 de março de 2020 a 09 de dezembro de 2021)
Resultado positivo: 5.142 (Período de 06 de março de 2020 a 09 de dezembro de 2021)
Em isolamento domiciliar: 0
Resultado negativo: 21.079 (Período de 06 de março de 2020 a 09 de dezembro de 2021)

O teste rápido isoladamente não confirma nem exclui completamente o diagnóstico para Covid-19, devendo ser usado como um teste para auxílio diagnóstico, conforme a nota técnica COE Saúde Nº 54 de 08 de abril de 2020 (atualizada em 04/06/20).


Michelle Bachelet deu declarações nesta quarta-feira

Michelle Bachelet Foto: EFE/EPA/MARTIAL TREZZINI/Archivo

Nesta quarta-feira (8), a alta comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Michelle Bachelet, afirmou que “em nenhuma circunstância” uma vacina pode ser administrada à força. A declaração acontece em um momento em que vários países estão considerando a vacinação obrigatória para enfrentar as novas ondas da Covid-19.

Durante seminário sobre boas práticas e acesso a vacinas e tratamentos, a alta comissária destacou que se for imposta a vacinação obrigatória, deverá ser aplicada com certa flexibilidade e exceções, por exemplo, em pessoas para as quais o medicamento é contra-indicado.

Segundo Bachelet, nessas circunstâncias, pode ser aceitável condicionar o acesso a escolas, hospitais e outros espaços públicos à vacinação, ou a certas consequências jurídicas, tais como multas “proporcionais e passíveis de revisão pelas autoridades judiciais”.

Por outro lado, afirmou que a vacinação obrigatória só deve ser considerada se outras medidas menos intrusivas, como o uso de máscara ou o distanciamento físico, não tiverem atingido os objetivos de proteção à saúde desejados.

– A vacinação compulsória deve seguir os princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade e não discriminação – disse a ex-presidente chilena.

*EFE


Centro funcionará em parceria com a UFMG, Finep e o governo de MG

Ministro da Saúde, Marcelo Queiroga durante visita na linha de produção de vacinas na Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), no Rio de Janeiro

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) assinou hoje (8) um convênio para implantação do Centro Nacional de Vacinas, que funcionará em parceria com a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e o governo do estado de Minas Gerais. O convênio coloca em prática o protocolo de intenções assinado em setembro deste ano.

No centro, será possível realizar os testes de vacinas contra a covid-19 produzidas com tecnologia nacional e desenvolvidas por pesquisadores de universidades públicas. A estrutura possibilitará ainda o contato contínuo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em busca do cumprimento das etapas do processo de pesquisa e o alinhamento com os procedimentos de produção de mercado. 

De acordo com o ministro da Ciência e Tecnologia, Marcos Pontes, o Brasil não pode ser totalmente dependente de países estrangeiros nas áreas de tecnologia e saúde. Segundo Pontes, o centro será capaz de colocar em prática os trabalhos científicos e ser a ligação entre o ambiente acadêmico e o mercado. 

“É um ponto de inflexão na história do nosso país. É o que vai transformar o Brasil em independência com relação à vacina. Nenhum país pode querer vender para a gente, mas a gente vai conseguir fazer aqui e vender para os outros, alimentar os países no nosso continente e outros continentes. A gente tem o conhecimento, mas levar esse conhecimento a se transformar em um produto, numa vacina, é um caminho longo, e o nosso ministério tem feito essa conexão”, disse. 

A assinatura do convênio ocorre durante a 18ª Semana Nacional de Tecnologia, que está sendo realizada em Brasília até o dia 10 de dezembro.

Informações Agência Brasil


Foto: Divulgação
Foto Divulgação

Feira de Santana não registrou nenhuma morte por Covid-19 nos últimos 22 dias e confirmou apenas seis casos positivos nesta quarta-feira (08). O município manteve a marca de 48.708 curados da doença, índice que representa 94,3% dos casos confirmados. Enquanto isso, mais 79 exames foram negativos.
Os resultados de hoje são em relação a liberação dos exames acumulados que haviam realizado coleta entre os dias 03 de novembro e 06 de dezembro que estavam aguardando resultado do laboratório.
O boletim epidemiológico contabiliza ainda 10 pacientes internados no município. As informações são da Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Saúde.

Relatório sobre Covid-19 em Feira de Santana
NÚMEROS DESTA QUARTA-FEIRA
08 de dezembro de 2021

Casos confirmados no dia: 6
Pacientes recuperados no dia: 0
Resultados negativos no dia: 79
Total de pacientes hospitalizados no município: 10
Óbito comunicado no dia: 0

NÚMEROS TOTAIS

Total de pacientes ativos: 168 (Dados da Sesab)
Total de casos confirmados no município: 51.660 (Período de 06 de março de 2020 a 08 de dezembro 2021)
Total de pacientes em isolamento domiciliar: 1.934
Total de recuperados no município: 48.708
Total de exames negativos: 82.828 (Período de 06 de março de 2020 a 08 de dezembro de 2021)
Aguardando resultado do exame: 259
Total de óbitos: 1.008

INFORMAÇÕES TESTES RÁPIDOS

Total de testes rápidos realizados: 26.221 (Período de 06 de março de 2020 a 08 de dezembro de 2021)
Resultado positivo: 5.142 (Período de 06 de março de 2020 a 08 de dezembro de 2021)
Em isolamento domiciliar: 0
Resultado negativo: 21.079 (Período de 06 de março de 2020 a 08 de dezembro de 2021)

O teste rápido isoladamente não confirma nem exclui completamente o diagnóstico para Covid-19, devendo ser usado como um teste para auxílio diagnóstico, conforme a nota técnica COE Saúde Nº 54 de 08 de abril de 2020 (atualizada em 04/06/20).


Nesta quinta-feira, 9, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) continua a aplicação da primeira, segunda e terceira doses da vacina contra a Covid-19 nas unidades de saúde. Confira os grupos e locais de vacinação:

PRIMEIRA DOSE PARA MAIORES DE 18 ANOS (NASCIDOS ATÉ 9 DE DEZEMBRO DE 2003)

A vacinação para esse público pode ser realizada na Unidade de Saúde da Família, Parque Ipê I, II e III, vinculada ao Programa Saúde na Hora, das 8h às 21h. É necessário apresentar RG, CPF e comprovante de residência. Para puérperas e gestantes é necessário levar uma prescrição médica após avaliação individualizada de riscos e benefícios.

PRIMEIRA DOSE EM ADOLESCENTES ENTRE 12 E 17 ANOS

Adolescentes entre 12 e 17 anos podem receber a primeira dose da vacina contra a Covid-19 nos distritos, nas Unidades Básicas de Saúde Irmã Dulce, Cassa, Mangabeira, Caseb I, Serraria Brasil, Dispensário Santana e Subaé, das 8h às 16h e nas Unidades de Saúde da Família, vinculadas ao Programa Saúde na Hora, das 8h às 21h.

Também haverá imunização para esse público nas Unidades de Saúde da Família, Centro Social Urbano (CSU), Caseb II, Baraúnas, Jardim Cruzeiro, Alto do Papagaio, Asa Branca III, Campo limpo II, Aviário I e II, Conceição II, Feira VI-I e II, Francisco Pinto, George Américo III, IV e Campo Limpo IV, Rua Nova II, III e Barroquinha, Santo Antônio dos Prazeres I e II, Tomba I e III, das 8h às 16h.

O adolescente tem que ter 12 anos completos, não sendo possível vacinar quem ainda não completou a idade recomendada pelo Ministério da Saúde.

SEGUNDA DOSE DA PFIZER COM APRAZAMENTO ATÉ 12 DE DEZEMBRO

A segunda dose da vacina Pfizer será aplicada no Shopping Popular, nos distritos e nas Unidades Básicas de Saúde Irmã Dulce, Cassa, Mangabeira, Caseb I, Serraria Brasil, Dispensário Santana e Subaé, das 8h às 16h.

Também haverá imunização nas Unidades de Saúde da Família vinculadas ao Programa Saúde na Hora, das 8h às 21h e nas Unidades de Saúde da Família Centro Social Urbano (CSU), Parque Ipê I, II e III, Caseb II, Baraúnas, Jardim Cruzeiro, Alto do Papagaio, Asa Branca III, Campo limpo II, Aviário I e II, Conceição II, Feira VI-I e II, Francisco Pinto, George Américo III, IV e Campo Limpo IV, Rua Nova II, III e Barroquinha, Santo Antônio dos Prazeres I e II, Tomba I e III.

É obrigatório levar o cartão de vacina com a comprovação da primeira dose, RG, CPF, cartão do SUS e comprovante de residência. Vale salientar que não será possível antecipar a vacinação para além desta data. Somente aqueles que estão no período recomendado, de acordo com a caderneta de vacinação, poderão receber a segunda dose.

SEGUNDA DOSE CORONAVAC E ASTRAZENECA/OXFORD

A vacinação das pessoas que estão no período recomendado para aplicação na segunda dose das vacinas Coronavac e Astrazeneca/Oxford até o dia 12 de dezembro, será no Shopping Popular, nos distritos e nas Unidades de Saúde da Família Centro Social Urbano (CSU), Caseb II, Baraúnas, Jardim Cruzeiro, Alto do Papagaio, Asa Branca III, Campo limpo II, Aviário I e II, Conceição II, Feira VI-I e II, Francisco Pinto, George Américo III, IV e Campo Limpo IV, Rua Nova II, III e Barroquinha, Santo Antônio dos Prazeres I e II, Tomba I e III, das 8h às 16h.

Também haverá vacinação para esse grupo no Shopping Popular, nas Unidades Básicas de Saúde Irmã Dulce, Cassa, Mangabeira, Caseb I, Serraria Brasil, Dispensário Santana e Subaé, das 8h às 16h, e nas Unidades de Saúde da Família vinculadas ao Programa Saúde na Hora, das 8h às 21h. É obrigatório apresentar o cartão de vacina com a comprovação da primeira dose, RG, CPF, cartão do SUS e comprovante de residência.

DOSE DE REFORÇO PARA PESSOAS ACIMA DE 18 ANOS

A dose de reforço destinada a pessoas a partir de 18 anos, que tenham tomado a segunda dose há 5 meses (até o dia 9 de julho de 2021) será aplicada no Shopping Popular, nos distritos e nas Unidades Básicas de Saúde Cassa, Caseb I, Dispensário Santana, Irmã Dulce, Mangabeira, Serraria Brasil e Subaé, das 8h às 16h.

Também haverá vacinação para este público, nas Unidades de Saúde da Família Centro Social Urbano (CSU), Caseb II, Jardim Cruzeiro, Alto do Papagaio, Asa Branca III, Campo limpo II, Aviário I e II, Conceição II, Feira VI-I e II, Francisco Pinto, George Américo III, IV e Campo Limpo IV, Rua Nova II, III e Barroquinha, Santo Antônio dos Prazeres I e II, Tomba I e III, a imunização acontece das 8h às 16h e nas Unidades de Saúde da Família vinculadas ao Programa Saúde na Hora, das 8h às 21h.

Para receber a terceira dose é preciso, além de estar no período recomendado pelo Ministério da Saúde, apresentar RG, CPF, caderneta de vacinação com a comprovação da segunda dose e comprovante de residência.

Pacientes imunossuprimidos, que tenham 28 dias que tomaram a segunda dose (é necessário apresentar relatório médico), também podem ser vacinados.

Confira o endereço das Unidades de Saúde da Família Saúde na Hora:

USF Campo Limpo I, V e VI: Rua Hosita Serafim, S/N, bairro Campo Limpo.
USF Liberdade I, II e III: Rua El Salvador, S/N, bairro Feira VII.
USF Queimadinha I, II e III: Rua Pernambuco, S/N, bairro Queimadinha.
USF Parque Ipê I, II e III: Rua Ilha do Retiro, S/N, bairro Parque Ipê.
USF Videiras I, II e III: Rua Iguatemi, S/N, bairro Mangabeira.

*Secom


teste de covid-19 pcr cotonete
Foto: Mufid Majnun | Unsplash

Autoridades de saúde da Austrália identificaram uma nova linhagem da variante Ômicron em um passageiro que chegou de viagem à África do Sul. Com cerca de metade das variações genéticas da Ômicron original, a nova versão não pode ser detectada com testes típicos, como o PCR, informou o chefe de Saúde de Queensland, Peter Aitken.

Segundo Aitken, a nova cepa tem semelhanças suficientes para poder ser classificada como Ômicron, mas não se sabe o que as mudanças significam no quesito de gravidade clínica e eficácia da vacina.

– Agora temos a variante Ômicron e uma cepa semelhante à Ômicron – explicou Aitken.

A nova versão tem 14 das mutações em relação à cepa convencional, mas não possui um recurso no gene S, o que faz com que ela se torne mais difícil de ser rastreada. Devido à dificuldade na identificação, é possível que a nova Ômicron esteja presente em mais locais do que se sabe até o momento.

Para os cientistas, o surgimento pode representar um revés na tentativa de compreender o impacto que a Ômicron pode causar. A fim de diferenciar a descoberta, os pesquisadores dividiram a B.1.1.529 (Ômicron) em BA.1 e BA.2., sendo que a segunda categoria representa a nova versão.

O estado de Queensland já possui mais de 80% de sua população vacinada e abrirá, na próxima segunda-feira (13), as fronteiras com o restante do país.

*Pleno.News

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