A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou hoje (1º) que recebeu pedido de nove estados para importação da vacina Sputnik V, fabricada pela Rússia. As solicitações foram feitas pelo Acre, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Piauí, Rio Grande do Norte, Pernambuco e Sergipe.
Segundo a Anvisa, o pedido será analisado conforme a resolução que estabelece os requisitos que devem ser cumpridos para autorização excepcional e temporária de importação de medicamentos e vacinas contra a covid-19.
Em nota, a agência também informou que uma reunião técnica entre a diretoria e os governadores deverá ocorrer na semana que vem para tratar do procedimento de autorização.
“A Anvisa permanece comprometida com a disponibilização de vacinas à população em tempo oportuno e com a devida segurança, qualidade e eficácia. Assim, segue atuando conforme os procedimentos científicos e regulatórios necessários à autorização desses produtos”, diz a nota.
Trabalhadores poderão saber se foram incluídos no auxílio emergencial 2021 a partir de hoje (2). Inicialmente prometida para ontem (1º), a consulta teve de ser adiada “em função da necessidade de alinhamento dos canais de atendimento dos três órgãos diretamente envolvidos no programa – o Ministério da Cidadania, a Dataprev e a Caixa”, explicou a Dataprev, em nota.
Consulta
A consulta poderá ser feita pelo Portal de Consultas da Dataprev. Para isso, o cidadão deverá informar CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.
Quem já recebe o Bolsa Família e inscritos no CadÚnico não estarão na lista da Dataprev já que, nesses casos, as parcelas serão depositadas automaticamente – desde que o beneficiário se encaixe nos critérios de elegibilidade do auxílio.
Depósitos
Segundo calendário divulgado pela Caixa, os pagamentos começam no dia 6 de abril para os trabalhadores que fazem parte do Cadastro Único e para os que se inscreveram por meio do site e do aplicativo Caixa Tem. Os depósitos serão feitos na conta poupança digital da Caixa, acessada pelo aplicativo Caixa Tem. O beneficiário do auxílio emergencial terá direito, primeiramente, à movimentação digital e, posteriormente, aos saques.
Para os beneficiários do Bolsa Família, os pagamentos começam em 16 de abril e seguirão o calendário de pagamento do benefício.
Números
Em 2021, serão pagos R$ 43 bilhões a 45,6 milhões de brasileiros que atendem aos requisitos exigidos. Do montante, R$ 23,4 bilhões serão destinados ao público já inscrito em plataformas digitais da Caixa (28,6 milhões de beneficiários), R$ 6,5 bilhões para integrantes do Cadastro Único do Governo Federal (6,3 milhões) e mais R$ 12,7 bilhões para atendidos pelo Programa Bolsa Família (10,6 milhões).
Critérios
Para conceder as quatro parcelas do auxílio emergencial este ano o governo definiu novas faixas de pagamento:
– Mulheres chefes de família: R$ 375
– Famílias com duas ou mais pessoas, exceto aquelas com mães chefes de família: R$ 250
– Auxílio para pessoas que moram sozinhas: R$ 150
Podem receber
– Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
– Público do Bolsa Família poderá escolher o valor mais vantajoso entre os benefícios e receber somente um deles.
– Trabalhadores informais;
– Desempregados;
– Microempreendedor Individual (MEI).
Não podem receber o auxílio
– Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos;
– Pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão em 2020;
– Quem estiver com o auxílio do ano passado cancelado;
– Cidadãos que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do PIS/Pasep;
– Médicos e multiprofissionais;
– Beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
– Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha, em 31 de dezembro daquele ano, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
– Cidadãos com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes.
– Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.
Este é o quarto reajuste nas refinarias apenas este ano; alta do dólar pressiona valor cobrado
Foto: Pedro Ventura/ Agência Brasília/ Fotos Públicas
A Petrobras confirmou o aumento de preço do gás liquefeito de petróleo (GLP) em 5% ou R$ 0,15 por quilo. O novo valor será cobrado nas distribuidoras a partir desta sexta-feira (2) e vale tanto para indústria como para uso doméstico. O gás de cozinha passará a custar R$ 3,21 o quilo.
Esse é quarto reajuste realizado pela petrolífera desde o início do ano. Em resposta à CNN Brasil, a companhia reiterou que os preços nas refinarias têm como referência os preços de paridade de importação, variando de acordo com as cotações do dólar e do petróleo.
O último reajuste realizado pela Petrobras foi em 1º de março, o que deixou o preço do botijão de gás de cozinha praticamente estável em R$ 83,25, frente à média de R$ 83,18 uma semana antes. O valor mais alto da história do combustível foi encontrado na região Centro-Oeste, a R$ 120,00, mesmo após os impostos federais serem zerados para o botijão de 13 quilos de GLP.
A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou nesta quinta-feira (1º) ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação na qual defendeu a suspensão de decretos locais que proíbam cultos, missas e atividades religiosas como forma de evitar a disseminação do coronavírus. A manifestação foi enviada em uma ação que questiona um decreto de São Paulo com esse conteúdo. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes. O posicionamento da AGU é semelhante ao da Procuradoria-Geral da República, apresentado na quarta (31) ao Supremo. O parecer da AGU é assinado pelo novo ministro da pasta, André Mendonça, que assumiu o posto nesta semana no lugar de José Levi Mello do Amaral Júnior. “É possível afirmar, desde logo, que a restrição total de atividades religiosas, inclusive sem aglomeração de pessoas, nos moldes impugnados na petição inicial, não atende aos requisitos da proporcionalidade, na medida em que impacta de forma excessiva o direito à liberdade de religião, sem que demonstrada a correlação com os fins buscados e com desprezo de alternativas menos gravosas”, afirmou a AGU.
A alta internacional das commodities (bens primários com cotação internacional) e a recuperação do consumo global levaram o governo a projetar um superávit recorde da balança comercial este ano. Segundo a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Economia, o país deverá encerrar o ano exportando US$ 89,4 bilhões a mais do que importará.
A projeção representa alta de 75% em relação ao superávit de US$ 50,9 bilhões registrado em 2020. Até hoje, o recorde anual na balança comercial foi registrado em 2017, quando o Brasil exportou US$ 66,99 bilhões a mais do que tinha comprado do exterior.
A cada três meses, a Secex atualiza as estimativas de saldo para a balança comercial. Em janeiro, o órgão previa que o indicador encerraria o ano com superávit de US$ 53 bilhões. Os números apresentados hoje mostram crescimento tanto das exportações como das importações em relação à projeção anterior.
De acordo com as previsões da Secex, o país exportará US$ 266,6 bilhões em 2021 e importará US$ 177,2 bilhões. Nas estimativas apresentadas em janeiro, as exportações estavam em US$ 221,1 bilhões; e as importações, em US$ 168,1 bilhões. Na comparação com 2020, o crescimento das exportações saltou de 5,3% para 27%. A alta das importações passou de 5,6% para 20,4%.
O ganhador de R$ 162 milhões da Mega da Virada tinha até esta quarta-feira (31) para resgatar seu prêmio. No entanto, ele não apareceu. Ainda na quarta-feira, o Procon-SP decidiu notificar a Caixa Econômica Federal, recomendando a identificação do ganhador.
A alegação do Procon é de que a Caixa tem como descobrir o ganhador por meio do cadastro do cartão de crédito, utilizado para a realização da aposta, uma vez que a mesma foi feita pela internet.
Em resposta ao órgão de defesa do consumidor, a Caixa disse que a obrigação de reclamar o prêmio no prazo determinado é do vencedor e que o cadastro efetuado no ambiente virtual tem a finalidade de verificar o cumprimento da qualificação do interessado como apostador (maioridade civil, residente em território nacional brasileiro, CPF válido etc.) e não de localizar os ganhadores.
O dinheiro que não é retirado pelos apostadores é repassado ao Fundo de Financiamento do Ensino Superior (Fies).
De acordo com o Procon-SP, não há justificativa para que a Caixa deixe de notificar o ganhador do prêmio da Mega da Virada de 2020.
– Por se tratar de aposta eletrônica, há a expectativa de que o apostador fosse ao menos informado da existência do prêmio, de forma automática, inclusive para que o direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor seja respeitado.
O órgão informa também que a instituição está se baseando em uma lei de 1967, que fixa o prazo de 90 dias para reclamar os prêmios. Porém, a referida lei é de uma época pré-internet.
– Essa lei é de uma época em que não existia internet, nem aposta eletrônica ou possibilidade de identificar o apostador. É óbvio que este dispositivo sofre uma releitura a partir da Constituição de 1988 e do Código de Defesa do Consumidor – completa o órgão.
Para o PGR, a assistência espiritual é essencial para muitas pessoas enfrentarem a pandemia Imagem: Pedro França/Pedro França/Agência Senado
O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) que suspenda em todo o Brasil decretos, municipais e estaduais, que proíbem a realização de cultos, missas e outras atividades religiosas de caráter coletivo. O argumento do PGR é de que, além de a Constituição assegurar a liberdade religiosa, a assistência espiritual é essencial para muitas pessoas enfrentarem a pandemia.
Aras se manifestou na ação ajuizada pelo PSD contra o decreto do governo de São Paulo, que veta encontros religiosos presenciais. O pedido é de que a suspensão seja imediata para que, assim, seja possível celebrar a Páscoa. O pedido da PGR, se aprovado no STF, tem efeito para decisões de outros estados e municípios que também tenham proibido estes eventos de forma presencial.
A intenção do PGR é que igrejas e templos possam ser liberados a funcionar, respeitando protocolos de distanciamento e prevenção da covid-19. Com isso, argumenta o PGR, a abertura garante a saúde mental e espiritual da população em um dos piores momentos da pandemia no Brasil.
O PGR justifica o pedido de liminar argumentando que o perigo na demora de uma decisão “decorre do próprio agravamento da epidemia de covid-19 no estado de São Paulo e de estar em curso período importante para tradição religiosa cristã (Semana Santa)”.
Para Aras, a proibição de cultos, missas e demais atividades religiosas coletivas “inflige maior sofrimento na população do estado, que não pode sequer se socorrer em templos religiosos para professar sua fé em nome dos entes queridos que se foram ou pela saúde daqueles que estão acometidos pela doença”.
Aras também destacou que nem todas as atividades religiosas podem ser realizadas online e que isso cria um privilégio para praticantes de algumas religiões em detrimento de outras, além de nem todos terem acesso à internet rápida.
Após as autuações fiscais iniciadas para mais de 40 artistas, incluindo Deborah Secco e Renayldo Gianecchini, em agosto de 2020, a Receita Federal seguiu com a megaoperação que investiga supostas irregularidades em contratos de profissionais da TV brasileira, especialmente da TV Globo. De acordo com informações do UOL, o órgão acusa a emissora de tentar reduzir o pagamento de impostos e de sonegar o Fisco por meio da chamada “pejotização”. Entre os novos nomes está o jornalista William Bonner, editor-chefe do Jornal Nacional.
Na prática, a ação tem o objetivo de substituir os contratos com carteira assinada para acordos como pessoas jurídicas. Em tese, isso dá a liberdade dos artistas terem outras atividades, como fazer cinema, teatro, propagandas, “merchans”, apresentação de eventos e presenças “vip”. Contudo, para a Receita, a opção é uma tentativa reduzir as alíquotas devidas e sonegar impostos, pois, ao invés de pagarem 27,5% sobre seus rendimentos na Globo (como ocorre com pessoas físicas com salários mais altos), os profissionais “pejotizados” pagam alíquotas menores (15% sobre o total mais 10% sobre o que exceder R$ 20 mil mensais).
Ainda segundo a publicação, Bonner, e a própria Globo estão e recorrendo e ambos negam qualquer irregularidade. Além do comunicador, ao menos mais 20 outros âncoras, jornalistas, artistas e ex-profissionais da emissora da família Marinho já receberam multas do Fisco, fora os 43 autuados no ano passado. A ação também atingiu nomes da concorrência, como Reinaldo Gottino e Adriana Araújo, da Record.
Em nota, a Globo defendeu – desde a primeira ação – que todos os vínculos contratuais estão dentro da legalidade. A emissora afirmou que ela e seus funcionários têm o de contestar cobranças que consideram injustas. Veja:
“A Globo não comenta questões relacionadas a procedimentos administrativos, próprios ou de terceiros, mas esclarece que todas as formas de contratação praticadas pela empresa, inclusive em relação ao jornalista William Bonner, estão dentro da lei e todos os impostos incidentes são pagos regularmente. Assim como qualquer empresa, a Globo é passível de fiscalizações, tendo garantido por lei também o direito de questionar, em sua defesa, possíveis cobranças indevidas do fisco. Assina: Central Globo de Comunicação”.
Listas de contatos do celular foram integradas à ferramenta
Foto: Marcello Casal Jr
Agência Brasil | A partir de hoje (1º), os clientes poderão gerenciar os limites do Pix no próprio aplicativo da instituição financeira. Atualmente, o correntista pode personalizar apenas os limites para a TED e o cartão de débito, procedimento que indiretamente define os limites das operações via Pix.
A qualquer momento, o correntista pode pedir para mudar os limites atuais de movimentação. Se for para reduzir, a instituição financeira é obrigada a acatar o pedido instantaneamente. O aumento do limite fica a critério da instituição, após avaliação do perfil do cliente.
Em março, o Banco Central (BC) tinha igualado os limites máximos do Pix aos da transferência eletrônica direta (TED). Para compras, valia até agora o limite máximo do cartão de débito.
Apesar da personalização, haverá um teto de movimentação definido pela instituição financeira. Os valores levarão em conta o horário, o dia da semana, o canal usado e a titularidade da conta, com o objetivo de garantir a segurança do usuário.
Lista de contatos
Também a partir de hoje, os usuários do Pix podem integrar as listas de contato de seus celulares à ferramenta. Segundo o BC, objetivo é facilitar a identificação de quem cadastrou o número de celular como chave Pix, simplificando ainda mais o pagamento com a funcionalidade.
Desde o último dia 22, as instituições participantes do Pix tiveram de informar a possibilidade de que outros usuários tenham conhecimento da existência de sua chave Pix vinculada ao número de celular e ao e-mail. Segundo o BC, a medida teve como objetivo permitir que o usuário pedisse a exclusão de sua chave Pix, se assim desejasse.
Dados cadastrais
Outra novidade, que entra em funcionamento em abril, é que os usuários finais podem, em caso de mudança no nome, pedir a alteração do nome completo, do nome empresarial ou do título do estabelecimento, sem a necessidade de excluir e registrar novamente a chave. Para o BC, isso vai facilitar, por exemplo, o ajuste quando uma pessoa alterar o nome após o casamento ou uma empresa alterar o nome fantasia do estabelecimento.
O BC também autorizou que o usuário final pessoa natural possa solicitar o vínculo de seu nome social à chave Pix.
Instantaneidade
Sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central, o Pix permite a transferência de recursos entre contas bancárias 24 horas por dia. As transações são executadas em até 10 segundos, sem custo para pessoas físicass. Para usar o Pix, o correntista deve ir ao aplicativo da instituição financeira e cadastrar as chaves eletrônicas, que podem seguir o número do celular, o e-mail, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), para pessoas físicas, ou o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), para empresas.
O usuário também pode gerar uma chave aleatória, com um código de até 32 dígitos ou mesmo usar os dados da conta corrente. Cada chave eletrônica está associada a uma conta bancária. Pessoas físicas podem ter até cinco chaves por conta. Para pessoas jurídicas, o limite sobe para 20.
Prêmios não resgatados são repassados ao Fundo de Financiamento do Ensino Superior (Fies)
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A Caixa Econômica Federal não aceitou o pedido feito pelo Procon-SP para tentar identificar o ganhador de R$ 162 milhões da Mega-Sena. A pessoa tinha até esta quarta-feira (31) para resgatar o prêmio, contudo não apareceu. Na segunda (29), o órgão de defesa do consumidor notificou o banco para que procurasse a pessoa, mas o pedido não foi acatado.
Conforme o Procon, já que a aposta foi feita pela internet, com realização de cadastro e identificação de cartão de crédito, o consumidor está cadastrado no sistema da Caixa. No entanto, a estatal afirmou que apenas o vencedor tem a obrigação de reclamar o prêmio e que os dados registrados virtualmente são utilizados apenas para cumprir a qualificação do interessado como apostador e não de localizar ganhadores.
O Procon, no entanto, acredita que não existe justificativa para que o vencedor da Mega da Virada 2020 não seja notificado. “Por se tratar de aposta eletrônica há a expectativa de que o apostador fosse ao menos informado da existência do prêmio, de forma automática, inclusive para que o direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor seja respeitado”, afirmou.
“Essa lei é de uma época em que não existia internet, nem aposta eletrônica ou possibilidade de identificar o apostador. É óbvio que este dispositivo sofre uma releitura a partir da Constituição de 1988 e do Código de Defesa do Consumidor”, completou.
Os prêmios não resgatados pelos apostadores são repassados ao Fundo de Financiamento do Ensino Superior (Fies).