Agência Brasil- A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (23) a Medida Provisória (MP) 1026/21, que facilita a compra de vacinas, insumos e serviços necessários à imunização contra a covid-19, com dispensa de licitação e regras mais flexíveis para contratos. O texto será enviado ao Senado.
A MP determina que a aplicação de doses deverá seguir o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 e autoriza estados e municípios a comprarem e aplicarem vacinas caso a União não adquira doses suficientes para a imunização dos grupos previstos.
Após negociações entre a oposição e o governo, o relator desistiu de manter no texto a previsão de entidades privadas da área de saúde comprarem vacinas e administrá-las, contanto que doassem metade ao Sistema Único de Saúde (SUS) enquanto os grupos prioritários estivessem sendo vacinados.
Dessa forma, permanece a previsão de compra apenas pelo setor público.
A MP retoma a previsão de que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) conceda autorização para a importação e o uso de vacinas aprovadas por laboratórios internacionais. A novidade é que poderão ser aceitos resultados provisórios de um ou mais estudos clínicos além dos estudos de fase 3 (teste em larga escala).
O texto aumenta o número de autoridades sanitárias estrangeiras que servem como base para autorização temporária de vacinas. Além das agências dos Estados Unidos, da União Europeia, do Japão, da China, do Reino Unido, do Canadá, da Coreia do Sul, da Rússia e da Argentina, o parecer do relator inclui as agências da Austrália e da Índia e demais autoridades sanitárias estrangeiras reconhecidas e certificadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Ainda conforme a MP, o prazo para a Anvisa decidir sobre a aprovação temporária de vacinas passa de cinco para sete dias úteis, mas pode chegar a 30 dias se não houver relatório técnico de avaliação da agência internacional.
Devido às condições especiais de competição entre os países para a compra de vacinas, o texto autoriza o uso de cláusulas especiais prevendo pagamento antecipado, inclusive com a possibilidade de perda desse valor; hipóteses de não penalização da contratada; e outras condições indispensáveis devidamente fundamentadas.
O gestor deverá comprovar que as cláusulas são indispensáveis para a obtenção do bem ou serviço, mas, se houver fraude, dolo ou culpa exclusiva do fornecedor ou contratado, não serão aplicáveis as cláusulas de perda do valor adiantado e não penalização.
Caso o produto não seja entregue ou o serviço não tenha sido realizado, a administração pública deverá exigir a devolução integral do valor antecipado, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Adicionalmente, outras medidas de cautela deverão ser adotadas, como entrega de parte do objeto para antecipar valores remanescentes, prestação de garantias, emissão de título de crédito pelo contratado e acompanhamento da mercadoria por representante da administração pública em qualquer momento do transporte.
Por fim, a MP prevê que, até o fim da vacinação contra a covid-19, continuarão válidas receitas médicas e odontológicas de medicamentos sujeitos a prescrição e de uso contínuo, exceto os de controle especial.
* Com informações da Agência Câmara
Em ação movida pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP), o Supremo Tribuna Federal (STF) reconheceu a jornada especial para jornalistas no serviço público e a impossibilidade da redução salarial.
A decisão monocrática da ministra Carmen Lúcia, publicada nesta terça-feira (23), acolheu a tese do Sindicato de que a jornada de trabalho da categoria deve respeitar o Decreto lei 972/69 e o Decreto 83284/79, que estabelecem jornada diária de 5 horas diárias para todos os profissionais.
A decisão afirmou que “este Supremo Tribunal tem reiterado que a legislação pela qual se fixa a jornada de trabalho de diversas categorias profissionais, inclusive a dos jornalistas, consiste em norma geral e deve ser aplicada a todos os profissionais da área, tanto do setor público quanto do privado.”
Além disso, a ministra ainda acatou outro pleito do Sindicato que reivindicava o reconhecimento da impossibilidade de redução salarial diante da consequente redução de jornada da categoria.
“Essa vitória do Sindicato é importante porque estabelece uma posição clara do STF de que os jornalistas de órgãos públicos regidos por regime estatutário também fazem jus a jornada legal de 5h da profissão, sendo vedado à administração tentar diminuir o salário proporcionalmente a nova jornada reduzida”, disse o advogado Raphael Maia, coordenador do Departamento Jurídico do SJSP.
No caso concreto, um embargos de declaração, solicitado pelo município de Guarulhos, no processo movido pelo Sindicato contra a Câmara Municipal de Guarulhos no Tribunal de Justiça reduziu proporcionalmente os vencimentos dos jornalistas concursados no órgão. Anteriormente, o SJSP havia vencido o processo coletivo em favor dos jornalistas, que pediam adequação da jornada ao decreto-lei da profissão. A decisão judicial admitiu a necessidade de adequação da jornada dos jornalistas concursados na Câmara e determinou a redução de 8 horas diárias para 5 horas diárias.
“Os jornalistas da Câmara enfrentaram uma pressão muito grande e assédio para que recuassem da sua posição de buscar na justiça seu direito à jornada especial, depois de passarem anos tentando negociar com a administração da Casa. A própria situação de redução inconstitucional dos salários foi a principal ameaça, feita abertamente. Os profissionais decidiram resistir na sua posição, em um movimento coletivo, e agora nossa expectativa é que seja corrigido, o quanto antes, o erro prejudicial quanto aos nossos salários” avalia Priscilla Chandretti, diretora do SJSP e redatora na Câmara.
Atualmente, o salário da maioria dos jornalistas da Câmara Municipal de Guarulhos está reduzido. A irredutibilidade está garantida em alguns casos por meio de mandados individuais, que tem validade até a conclusão do processo no STF.
Informações Sindicato dos Jornalistas de São Paulo
Plano prevê abertura para investimento de dezenas de empreendimentos públicos
Um decreto do presidente Jair Bolsonaro divulgado no Diário Oficial da União desta terça-feira (23) lista empreendimentos rodoviários, portuários e aeroportuários para o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). Na prática, o texto define quais empreendimentos públicos serão desestatizados.
Ao todo, 24 aeroportos farão parte do programa: um no Amapá, dois no Rio de Janeiro, dois em São Paulo, três em Minas Gerais, três no Mato Grosso do Sul, cinco no Pará e oito no Amazonas. O Ministério da Infraestrutura será responsável por fazer os estudos de modelagem. Já a Agência Nacional de Aviação Civil irá determinar os atos executivos necessários ao processo de abertura para investimentos privados.
– Dependendo de decisão futura baseada nos referidos estudos, as concessões poderão ser feitas separadamente ou em blocos – informou, por meio de nota, a Secretaria Geral da Presidência da República.
O órgão também informou que essas medidas visam a “ampliação e modernização da infraestrutura mediante parcerias com a iniciativa privada”, com a finalidade de transformar o país em um ambiente atrativo para investidores.
Dentre os aeroportos incluídos no Plano Nacional de Desestatização estão Santos Dumont e Jacarepaguá, no Rio de Janeiro; Congonhas e Campo de Marte, em São Paulo; os aeroportos Tenente Coronel Aviador César Bombonato (Uberlândia), Mário de Almeida Franco (Uberaba) e Mário Ribeiro (Montes Claros), em Minas Gerais.
A lista também traz os terminais Val-de-Cans (Belém), Maestro Wilson Fonseca (Santarém), João Correa da Rocha (Marabá), Carajás (Parauapebas), Altamira (em Altamira), no Pará; os de Corumbá, Ponta Porã, e de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul; e o Aeroporto Internacional Alberto Alcolumbre, em Macapá (AP).
O Amazonas é o estado em que haverá o maior número de aeroportos abertos a investimentos: os de Parintins, Carauari, Coari, Eirunepé, São Gabriel da Cachoeira, Barcelos, Lábrea e Maués.
A lista também cita as BRs 414, 080, 101, 116, 465, 493, 040, 495 em Goiás, Rio de Janeiro e São Paulo; e inclui no Programa Nacional de Desestatização trechos das BRs 163 (MT), 230 (PA) e 040 (RJ).
Os terminais portuários PEL01 (no Porto de Pelotas, no Rio Grande do Sul); VDC10A (no Porto do Vila do Conde, Pará); MAC14 (no Porto do Maceió, Alagoas); SUA07, (no Porto de Suape, Pernambuco); e STS11 (no Porto de Santos, São Paulo) também estão inclusos, além da Companhia das Docas do Estado da Bahia; e os portos de Salvador, Aratu-Candeias e Ilhéus, na Bahia.
Informações Pleno News
O termo em inglês é um dos mais pesquisados do mundo
Pesquisas indicam que a internet é massivamente utilizada para consumo de pornografia e que, dia a dia, uma quantidade incontável de material pornográfico é publicada na web. Uma descoberta reveladora, no entanto, surge ao comparar os termos “Jesus” e “porn” (pornô em inglês) no Google.
Utilizando a ferramenta Google Trends, é possível checar que, em todo o mundo, apenas no Brasil e no Peru, as buscas por “Jesus” são maiores do que as buscas por “porn”. No caso do Brasil, a proporção é de 54% de buscas por “Jesus” e 46% para “porn”. Já o Peru fica em primeiro lugar quanto à busca por “Jesus”, com a diferença de 1% do Brasil.
Junto com a Bahia, oMaranhão, Piauí, Sergipe eEspírito Santo são,respectivamente, os cincoestados brasileiros quemais buscam por “Jesus”no Google
Em países onde o nome de Jesus é traduzido com outra escrita, como no caso da Turquia (Isa) e Itália (Gesú), a proporção de pesquisa chega a 99% para o termo “porn”. Entretanto, entre os países que possuem a mesma escrita para Jesus e uma tradução diferente para pornografia, a proporção de pesquisas para “porn” ainda é maior do que para “Jesus”. Em Portugal, por exemplo, “porn” é mais pesquisado, com a proporção de 88% das buscas, contra apenas 12% para “Jesus”.
Em todos os países onde as palavras “porn” e “Jesus” fazem parte do dicionário, as buscas por “porn” são maiores. No Reino Unido, por exemplo, a diferença é espantosa. Comparando os dois termos, 97% das buscas são por “porn”.
BRASIL
Analisando apenas o Brasil, o termo “porn” é mais pesquisado em apenas três estados: Paraíba, São Paulo e Rio Grande do Sul, havendo no último a maior diferença proporcional, sendo 56% das buscas direcionadas para o termo “porn”.
Já o estado que mais procura por “Jesus” no Google é a Bahia, com uma proporção de 73% de buscas pelo termo referente a Cristo e apenas 27% direcionadas a “porn”. Junto com a Bahia, o Maranhão, Piauí, Sergipe e Espírito Santo são, respectivamente, os cinco estados brasileiros que mais buscam por “Jesus” no Google.
Mesmo no Brasil, entretanto, se substituirmos o termo “porn” pela tradução, “porno”, sem acento, todos os estados buscam mais pelo termo referente à pornografia, e a proporção nacional é de apenas 13% de busca por “Jesus”.
Informações Pleno News
A investidores, UBS apontou reação “exagerada” do mercado ao “fluxo de notícias” sobre a troca do presidente da empresa
Após o presidente Jair Bolsonaro indicar um novo nome para a presidência da Petrobras, setores da imprensa brasileira e do mercado financeiro entraram “em alvoroço”. Apesar das variações nas ações da empresa, o banco suíço UBS realizou uma análise, nesta segunda-feira (22), e recomendou, em comunicado a investidores, a compra dos papéis da petrolífera brasileira. A informação foi dada pelo site Poder 360.
Em sua análise, que pode ser vista aqui, o banco apontou uma reação “exagerada” do mercado devido ao “fluxo de notícias”. Apesar da queda de 21% no valor das ações da Petrobras nesta segunda, os papéis da empresa recuperaram parte das perdas nesta terça-feira (23).
O UBS disse achar que o desempenho dos papéis “é descomedido e uma reação exagerada ao fluxo de notícias recentes”. Para o banco, a Petrobras está “muito próxima da paridade na importação de combustível” e “mais protegida de uma perspectiva de governança do que antes”.
A instituição também disse considerar que “assombrações do passado”, em referência à gestão da empresa nos governos do PT, estariam “afetando as percepções dos investidores”. Apesar disso, o banco lembrou que “a estrutura regulatória atual da Petrobras é muito diferente em comparação com há 5 a 10 anos”. Por fim, a instituição também falou sobre a reação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre a medida.
A troca no comando da empresa ocorreu após a Petrobras decidir por um novo reajuste nos combustíveis. Em transmissão ao vivo pelas redes sociais na quinta-feira (18), Bolsonaro chegou a criticar o aumento e prometeu mudanças na empresa. Na sexta-feira (19), ele indicou o general Joaquim Silva e Luna para o lugar de Roberto Castello Branco.
A troca do presidente da Petrobras deve ser confirmada nesta terça, após decisão do conselho de administração da empresa.
Informações Pleno News
Decisão é para todo o Judiciário e abre caminho a reconhecimento da Previdência
O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou na última sexta-feira (19) a constitucionalidade da contagem do período de auxílio-doença na carência das aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) nos casos em que o afastamento se deu de forma intercalada com períodos em que houve contribuição previdenciária.
O julgamento beneficiará segurados do instituto que recorrerem à Justiça com a intenção de incluir o tempo de afastamento por incapacidade dentro dos 15 anos mínimos de contribuição para que, desta forma, consigam receber a aposentadoria por idade, seja pelas regras válidas antes ou depois da reforma da Previdência.
“O que o STF fez foi reafirmar a sua jurisprudência, que já considerava o auxílio-doença como período de contribuição, mas, desta vez, especificou que isso vale também para a carência”, diz a advogada Gisele Kravchychyn.
Na maior parte do país, o INSS não conta o benefício por incapacidade temporária –antes chamado de auxílio-doença– como carência, mas sim como tempo de contribuição. O entendimento adotado pelo órgão, portanto, só beneficia trabalhadores que têm mais de 15 anos de contribuição.
A exceção fica por conta dos estados da Região Sul, onde o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) determinou, ao julgar uma ação civil pública, que o INSS inclua o tempo de afastamento na carência já na via administrativa.
O julgamento do Supremo orienta todas as instâncias do Judiciário a seguirem o mesmo posicionamento, mas, ao menos por enquanto, não será aplicado diretamente nas análises realizadas nos postos da Previdência.
Com a confirmação da constitucionalidade da contagem do auxílio-doença como carência, a expectativa é que, em breve, os trabalhadores não precisem mais ir à Justiça para ter o direito reconhecido.
“A decisão do STF vincula todo o Judiciário e, embora não vincule de forma imediata os processos administrativos, abre caminho para que isso ocorra por meio de ações civis públicas ou para que o próprio INSS altere o seu regramento interno para se adequar”, comenta Kravchychyn.
AFASTAMENTO | CONTA NA APOSENTADORIA
a) Carência
É o período mínimo de recolhimentos ao INSS para receber a aposentadoria por idade, seja pela regra atual ou pela anterior à reforma da Previdência de 2019.
A carência é cumprida quando o trabalhador completa 180 meses de contribuições ao INSS, o que dá 15 anos.
Além disso, para se aposentar só com a carência –sem tempo adicional de contribuição–, é preciso completar a idade necessária quando o mínimo de recolhimentos foi atingido. Em 2021, a idade mínima para receber a aposentadoria por idade é de:
b) Tempo de contribuição
Após cumprir a carência, os recolhimentos do segurado são contados como tempo de contribuição.
Antes da reforma, os pagamentos além da carência poderiam gerar aposentadorias sem idade mínima a quem contribuísse por:
Agora, após a reforma, é preciso se encaixar em uma das regras de transição para se aposentar por tempo de contribuição, sem idade mínima.
É só na aposentadoria por tempo de contribuição que, por enquanto, o INSS aceita incluir o período de auxílio-doença recebido.
PERÍODO DEVE SER INTERCALADO
Quando ir à Justiça
Juizados
Justiça comum
Como fica no INSS
Fontes: STF (Supremo Tribunal Federal), AGU (Advocacia-Geral da União), IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e TNU (Turma Nacional de Uniformização) dos Juizados Especiais Federais
Informações Agora Folha
Parlamentar é acusada de ser a mandante da morte do marido, pastor Anderson do Carmo
Prestes a ter seu processo analisado pelo Conselho de Ética da Câmara, a deputada federal Flordelis teve uma nova notícia ruim nesta terça-feira (23). A Justiça do Rio de Janeiro decidiu afastar a parlamentar de seu mandato.
A medida foi tomada pela 2ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e vale para a primeira fase do processo em que Flordelis responde após ser acusada de ser a mandante do assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo.
A decisão de afastar a deputada do cargo foi dos desembargadores Celso Ferreira Filho, Antônio José e Katia Jangutta. Para o relator, Celso Ferreira Filho, o processo de Flordelis está cheio de “circunstâncias estranhas”.
– [No processo] Há situações que me causaram perplexidade. São 50 anos que convivo nessa casa de conflitos e, há muito tempo, não vejo uma situação tão complexa, estranha e que causa tanta surpresa. Lidamos com homicídio, improbidade administrativa, vários desvios, mas nesse processo há uma gama de circunstâncias estranhas sobre as quais não vou tecer comentários – apontou Celso Ferreira.
Antes do análise do afastamento pelos desembargadores, a procuradora de Justiça Maria Christina Pasquinelli Bacha de Almeida deu parecer favorável à medida e disse que a deputada chegou a usar o cargo para “cooptar benesses para sua pessoa e seu clã criminoso”.
Flordelis permaneceu no cargo de deputada federal mesmo após ser indiciada pela Polícia Civil do Rio de Janeiro e denunciada pelo Ministério Público. Isto porque a juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce, da 3ª Vara Criminal de Niterói, mesmo aceitando a denúncia contra a deputada, decidiu que seu afastamento era improcedente porque ela possui imunidade parlamentar.
Informações Pleno News
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para manter a liminar do ministro Ricardo Lewandowski que permite que estados e municípios comprem vacinas internacionais mesmo que os imunizantes ainda não tenham registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
A liminar (decisão provisória) de Lewandowski foi emitida em dezembro. No entendimento do ministro, estados e municípios podem importar e distribuir vacinas caso a Anvisa não dê aval, em 72 horas, após solicitação dos laboratórios responsáveis pelos fármacos. O ministro destaca em sua decisão que isso vale para “imunizantes que tenham registro (aprovação para uso em larga escala) em entidades sanitárias de renome”.
No início do ano passado, o Congresso aprovou uma lei que estabeleceu prazo de 72 horas para Anvisa se manifestar sobre uso de vacinas que tivessem registro em agências sanitárias regulatórias como a americana, europeia, japonesa e chinesa.
Na avaliação da Anvisa, 72 horas é um período curto para análise. Hoje, a agência aprovou o registro da primeira vacina no país, da Pfizer, mas o governo federal está com negociações para a compra do imunizante emperradas desde o ano passado e não tem doses para aplicar.
Na liminar, o ministro havia considerado que estados e municípios podem importar e distribuir os imunizantes “no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19, recentemente tornado público pela União, ou na hipótese de que este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença”.
A decisão do ministro é uma resposta a dois questionamentos feitos à corte: um enviado pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e outro pelo estado do Maranhão. O processo está em julgamento virtual e cada ministro pode manifestar sua decisão até as 23h59 de hoje.
Até a tarde de hoje, acompanharam o entendimento do relator os ministro Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
O relator considerou que a pandemia vitimou centenas de milhares de pessoas no país e revelou “as fraquezas e virtudes de nossa forma de governança”, especialmente no sistema público responsável por assegurar os direitos fundamentais à vida e à saúde.
“É nesse contexto, amplificado pela magnitude da pandemia decorrente da Covid-19, que se exige, mais do que nunca, uma atuação fortemente proativa dos agentes públicos de todos os níveis governamentais, sobretudo mediante a implementação de programas universais de vacinação”, escreveu Lewandowski em seu voto.
Lewandowski havia considerado, na liminar, que o comando do Ministério da Saúde sobre o Plano Nacional de Imunização não exclui a competências de estados e municípios para adaptar a vacinação às realidades locais.
Informações UOL Notícias
São 20 casos da variante do Reino Unido e 184 da brasileira, originada no Amazonas. Até o momento não há registro da variante da África do Sul.
O Ministério da Saúde informou nesta terça-feira (23) que detectou 204 casos de pessoas infectadas com duas das novas variantes do Sars CoV-2 que levantam preocupação por terem maior potencial de transmissão.
São 20 casos de pacientes com a variante do Reino Unido (a chamada B.1.1.7) e 184 casos com a variante brasileira, originada no Amazonas (P.1). Não há casos confirmados de infectados com a variante da África do Sul (501Y.V2).
O levantamento foi feito pela Secretaria de Vigilância em Saúde a partir das notificações recebidas pelas secretarias estaduais da saúde. Os dados foram contabilizados até 20 de fevereiro.
Estados com a variante do Reino Unido (20):
Estados com a variante brasileira, originada no Amazonas (184):
De acordo com a pasta, até o momento não há registro da variante descoberta na África do Sul. O ministério esclareceu ainda que, após uma investigação, dois casos da variante do Reino Unido inicialmente notificados como do Distrito Federal são, na verdade, de Goiás. Os pacientes moram em cidades do estado.
VÍDEO: Variante do coronavírus na Inglaterra é até 70% mais contagiosa; entenda
O sequenciamento genético do Sars CoV-2 é feito pelos laboratórios da Fundação Oswaldo Cruz, Instituto Adolfo Lutz e Instituto Evandro Chagas. No entanto, outros laboratórios públicos e privados também têm feito a análise do material e, por isso, alguns resultados estão sendo notificados apenas aos municípios e estados, de acordo com o Ministério da Saúde.
Por enquanto, três variantes do Sars CoV-2 estão sob a atenção dos cientistas:
Duas principais mutações chamam a atenção: a N501Y, que ocorreu nas três variantes, e a E484K, presente na sul-africana e na brasileira.
Elas preocupam os especialistas porque ocorrem na proteína S (de Spike), localizada na coroa do vírus. É ela que se conecta com o receptor ACE2 das células humanas, principal porta de entrada para a infecção do novo coronavírus.
Entenda algumas das expressões mais usadas na pandemia do covid-19
Sobre a N501Y, há a suspeita de que a mudança no código genético tenha tornado as novas variantes mais transmissíveis.
Uma pesquisa brasileira divulgada no início de janeiro analisou a troca de aminoácidos que poderia causar esse efeito de maior facilidade da infecção pelo vírus – onde estava o asparagina (N) no RNA do coronavírus original de Wuhan, na versão do Reino Unido, agora existe o tirosina (Y). Os autores explicaram que o “N fazia duas ligações” e, agora, o “Y faz muito mais”, trazendo mais aderência ao receptor humano.
Já a mutação E484K está relacionada a um possível enfraquecimento da ação dos anticorpos humanos, mas ainda são necessários mais estudos para confirmar o real efeito da mudança do vírus. Com a nova sequência de RNA, é atingida a região da proteína Spike onde justamente atuam os anticorpos neutralizantes produzidos pelo sistema imunológico.
“Pode ser que a variante que teve origem no Amazonas, daqui a um tempo, e suas descendentes possam ser denominadas como cepa, talvez até cepa brasileira, ou cepa amazônica, se se confirmar que ela de fato promove um comportamento diferente na dinâmica da pandemia aqui no Brasil ou onde ela estiver presente”, esclarece Rute Andrade.
Alguns grupos de cientistas se referem às variantes acima como linhagens. Como uma variante pode vir, um dia, a constituir uma linhagem, essa troca pode ocorrer dependendo do contexto, segundo Rute Andrade. A B.1.1.7 pode, por exemplo, gerar variantes de si mesma. Nesse caso, as novas variantes vão dar origem à linhagem B.1.1.7.
Informações G1
Agência Brasil- O governo de São Paulo anunciou hoje (23) o envio de 3,9 milhões de doses da vacina contra o novo coronavírus ao Programa Nacional de Imunizações (PNI) do Ministério da Saúde.
Hoje (23), será enviado lote com 1,2 milhão de doses e, amanhã (24), serão entregues mais 900 mil frascos da vacina. Até domingo (28), serão liberados mais três lotes de 600 mil doses – previstas para envio nos dias 25, 26 e 28 de fevereiro.
De 5 de fevereiro a 5 de março, o governo paulista estima entregar 5,6 milhões de doses ao PNI, 65% a mais que o volume previsto inicialmente.
“No início de março, o Instituto Butantan vai disponibilizar mais 1,7 milhão de vacinas para a imunização do país, estando previstas remessas de 600 mil doses no dia 2; 500 mil, no dia 4 e 600 mil, no dia 5”, disse o governo de São Paulo, em nota.
As doses enviadas hoje fazem parte do lote de imunizantes envasados no Butantan com o Insumo Farmacêutico Ativo (IFA) enviado pela Sinovac Life Science, da China. O instituto já entregou 90% de todas as vacinas usadas na rede pública do país e criou uma força-tarefa para envasar, em ritmo acelerado, doses para a entrega ao PNI.
O estado de São Paulo ultrapassou a marca de 2 milhões de vacinas aplicadas contra covid-19, às 18h17 do último domingo (21).
Na manhã desta terça-feira, o Vacinômetro apontava 2.070.040 imunizações no estado de São Paulo, sendo 1.665.803 da primeira dose e outras 407.237 para a segunda dose.