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Uma mulher não identificada foi detida em Balneário Camboriú, Santa Catarina, após andar de topless na avenida da orla da praia. O caso foi registrado como ato obsceno pela Polícia Civil e ela foi liberada após prestar depoimento.

Topless é crime no Brasil?

A prática de tomar sol sem a parte de cima do biquíni, com os seios à mostra, não é um crime específico no Brasil. Mas, mesmo assim, pode levar à prisão.

A atitude pode ser entendida como ato obsceno, que é um crime tipificado pelo artigo 233 no Código Penal. A pena pode ser de detenção, de três meses a um ano, ou multa.

O artigo 233, no entanto, não explica exatamente o que é um ato obsceno. Sendo assim, fica a cargo do agente público a interpretação de cada caso. E, se esse episódio virar uma ação criminal, caberá ao juiz definir se vai ou não entender o topless como um ato obsceno.

Nos casos em que um agente público entende o topless como um ato obsceno, a abordagem deve ser feita de forma pacífica, assim como a condução até a delegacia, se for o caso.

Projeto quer liberar prática

O Projeto de Lei 190/22, do deputado Paulo Ramos (PDT-RJ), propõe a liberação do topless no Brasil. O texto propõe uma alteração no Código Penal para deixar claro que a exposição do corpo humano acima da linha da cintura em qualquer ambiente público não deve ser considerada ato obsceno.

Parlamentar cita casos de abordagens de mulheres pela prática de topless. Segundo o site da Câmara dos Deputados, Paulo Ramos afirma que o Código Penal “existe para resguardar o pudor público e não para constranger mulheres no exercício de sua cidadania.”

Antes de ser votado pelo Plenário, o projeto deve ser analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Informações Universa UOL


Gabriela Cid, esposa do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro(PL), afirmou hoje em depoimento à Policia Federal que usou um cartão de vacinação com dados falsos.

O que aconteceu

Ela afirmou à PF que a responsabilidade pela inserção dos dados falsos foi de Cid. A estratégia da defesa, segundo o UOL apurou, é fazer com que Gabriela responda somente pelo uso de documentos falsos.

A mulher de Cid depôs no inquérito que apura fraudes em cartões de vacinação. Segundo a PF, há indícios de que tenham sido beneficiados no esquema, além dela e do próprio Mauro Cid, suas três filhas, o ex-presidente Bolsonaro e sua filha mais nova, e outros assessores. Eles teriam obtido certificados de imunização sem terem tomado nenhuma vacina.

Ontem, o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro ficou em silêncio durante depoimento à PF. Cid se ofereceu para abrir mão do sigilo fiscal de sua conta bancária em Miami (EUA), em uma tentativa de sinalizar a possibilidade de cooperação com investigadores. 

Já Bolsonaro disse à PF desconhecer o esquema para falsificar dados de vacinação. Segundo sua defesa o ex-presidente afirmou que “jamais se vacinou, que desconhecia toda e qualquer iniciativa para eventual falsificação, inserção, adulteração no seu cartão de vacinação bem como de sua filha”.

“[Bolsonaro] respondeu que não orientou, que não participou de qualquer ato de insurreição ou subversão contra o Estado de Direito”, disse Fabio Wajngarten, seu advogado e ex-secretário de Comunicação do governo Bolsonaro.

O que está na mira da PF

Inclusão e exclusão de dados falsos por servidores em Duque de Caxias — onde a informação sobre suposta vacinação do ex-presidente foi inserida no sistema do SUS pelo ex-secretário municipal João Carlos de Souza Brecha. Ele também teria incluído as informações falsas de Mauro Cid e da esposa dele.

A emissão de um certificado de vacina a partir da rede do Palácio do Planalto nas vésperas da viagem do ex-presidente para Orlando é outro ponto levantado pela investigação. O acesso foi feito pelo celular de Cid, e o email de acesso foi alterado, deixando de ser o do militar e passando a ser o do assessor Marcelo Camara, que acompanharia o presidente no exterior.

Cid, foi preso no dia 3 deste mês pela Polícia Federal. No mesmo dia, a PF realizou busca e apreensão na casa de Bolsonaro, em Brasília, e apreenderam o celular do ex-presidente.

Informações UOL


Nove ministros já votaram e decisão final deve ser conhecida até o dia 26

inquéritos inquérito STF
Julgamento começou nesta sexta-feira, 19, no plenário virtual | Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Começou nesta sexta-feira, 19, e vai até o dia 26, no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1625 que pode levar ao fim das demissões sem justa causa.

Em trâmite desde 1997, a ação quer anular um decreto de 1996, do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que revogou a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aprovada em 1995 pelo Congresso. Essa convenção prevê que as demissões só poderiam ser feitas por justa causa ou por comprovada incapacidade financeira da empresa.publicidade

A ação foi pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e Central Única dos Trabalhadores (CUT). Essas entidades alegam que a convenção, aprovada no Congresso, não poderia ser revogada por decreto do presidente.

Até agora, nove votos foram proferidos e parte dos ministros concordam com a tese. Faltam votar Nunes Marques e André Mendonça. Gilmar Mendes, que tinha pedido vistas em outubro do ano passado, foi o último a votar. Ele entende que as convenções aprovadas pelo Congresso não podem ser revogadas por decreto, mas defende que esse entendimento seja aplicado apenas a partir do julgamento e não para decretos anteriores.

Gilmar seguiu a linha dos ex-ministros Nelson Jobim (aposentado em 2006) e Teori Zavascki (morto em 2017) e do ministro Dias Toffoli. Eles votaram pela rejeição da ADI. Para eles, a revogação de tratado internacional precisa de anuência do Congresso, porque essa exigência está expressa na Constituição, mas, consideraram que esse entendimento “deverá ser aplicado a partir da publicação da ata do julgamento, mantendo-se a eficácia das denúncias [revogações] realizadas até esse marco temporal”.

Revogar um decreto em vigor há mais de 25 anos “significaria lançar luz à possibilidade de invalidar todos os atos de denúncia unilateral praticados até o momento em períodos variados da história nacional”, escreveu Toffoli, em seu voto.

O relator Maurício Corrêa e Ayres Britto (aposentados em 2004 e 2012, respectivamente) votaram pela parcial procedência da ação. Em voto proferido em 2003, Corrêa julgou que o decreto 2.100, de dezembro de 2016, do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, não pode ser declarado inconstitucional porque cabe ao Congresso ratificar ou questionar os tratados internacionais.

A terceira linha de entendimento é encabeçada pelo ex-ministro Joaquim Barbosa (aposentado em 2014) e seguida por Ricardo Lewandowski (aposentado em abril) e por Rosa Weber. Eles entendem que a ação das centrais sindicais deve ser julgada procedente porque um decreto presidencial não pode revogar uma decisão do Congresso — no caso a decisão que aprovou a Convenção 158 da OIT.

Em seu voto, a ministra Rosa Weber afirma que a declaração de inconstitucionalidade do decreto de FHC faz a convenção da OIT entrar em vigor no direito pátrio, mas, “de modo algum se traduz em garantia de permanência no emprego, tampouco autoriza comando de reintegração ou indenização, em caso de despedida sem justa causa, conquanto dependente, a matéria nele disciplinada, de regulamentação por lei complementar”. E essa lei complementar não existe.

Informações Revista Oeste


Imagem: Reprodução/Instagram

Leo Lins, 40, foi proibido pela Justiça de São Paulo de fazer piadas com minorias, o que o levou a remover seu último show de comédia, “Perturbador”, do YouTube. Caso não o fizesse, ele teria que pagar R$ 10 mil para cada dia de descumprimento da ordem

Entenda o caso:

A juíza Gina Fonseca Corrêa proibiu o humorista de produzir, distribuir ou manter no ar “conteúdo depreciativo ou humilhante a qualquer categoria considerada minoria ou vulnerável”. Ela cita como proibidos conteúdos “em razão de raça, cor, etnia, religião, cultura, origem, procedência nacional ou regional, orientação sexual ou de gênero, condição de pessoa com deficiência ou idosa, crianças, adolescentes e mulheres”.

No show removido após a decisão, Leo Lins ironiza temas como abuso sexual, zoofilia, racismo, pedofilia e gordofobia. As piadas também citam pessoas famosas e incluem comentários jocosos a respeito de crimes e tragédias, como o incêndio na Boate Kiss. Leo Lins disse, através da sua defesa, ver a medida cautelar como censura. Ele diz que está preparando as “medidas cabíveis” para questionar a decisão. Em decisão, juíza disse não ver censura e argumentou estar limitando falas que representam transgressões às leis. “É dever dos poderes democraticamente constituídos estancar qualquer agressão à ordem constitucional brasileira”, escreveu a magistrada.

O que Leo Lins diz no show excluído do YouTube: Leo Lins faz piadas com situações previstas como crimes no Código Penal. Com os devidos cuidados para não reproduzir o conteúdo sensível, Splash reuniu algumas para exemplificar o tom do material retirado do ar:

Zoofilia: “Perder a virgindade é mais fácil, basta alcançar a bunda da vaca.” Nota da edição: Segundo a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, é crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, com pena de detenção de três meses a um ano, e multa. Abuso sexual: “Se alguém fala ‘um estupro’ é pesado. ‘Um estuprito’, é divertido. ‘Um estuprito?”.

Nota da edição: O crime de estupro está previsto no art. 213 do Código Penal, na redação dada pela Lei nº 12.015/2019, com pena inicial de seis a dez anos, podendo chegar a 12 anos em caso de lesão corporal e a 30 anos de reclusão em caso de morte. A lei também prevê punição para a divulgação de cena de estupro, no art. 218-C, com pena de um a cinco anos de reclusão. Racismo: “Na época da escravidão já nascia empregado e também achava ruim.”.

Nota da edição: O crime de racismo está previsto na Lei n. 7.716/1989. Consiste em atingir uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. É inafiançável e imprescritível. A Lei nº 14.532, de 11 de janeiro de 2023, equiparou o crime de injúria racial, que consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, ao crime de racismo. A nova lei também prevê que crimes previstos nela “terão as penas aumentadas de 1/3 até a metade quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação.”.

Fonte: UOL Notícias


Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, concedeu entrevista ao Estadão, nesta quinta-feira (18), onde discorreu sobre a cassação do mandato de deputado federal do ex-procurador da Lava Jato, Deltan Dallagnol (Podemos-PR) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na opinião de Marco Aurélio, a condenação é resultado de um plano de vingança, que primeiro atingiu a Operação Lava Jato, e, agora, busca punir os seus protagonistas. E alertou, citando Machado de Assis, que um dia “o chicote muda de mão”.

Sobre uma possível cassação do mandato de senador do ex-juiz da Lava Jato, Sergio Moro (União Brasil-PR), o ex-ministro se mostrou bem realista, dado o atual cenário brasileiro.

– A essa altura nós estamos, passo a passo, ficando perplexos. Eu não estaria dormindo bem no lugar do Moro – disse.

Com uma vasta experiência jurídica, mais de três décadas como ministro do STF e presidente do TSE por três períodos diferentes, Marco Aurélio se mostra decepcionado com o rumo do Judiciário no Brasil e, principalmente, com o julgamento envolvendo a cassação do mandato de Dallagnol.

– Aonde vamos parar? Algo realmente impensável. O que me assusta é a hegemonia: foi unânime. E um julgamento combinado, pelo visto, porque foi muito célere – observou.

– Como é que não houve divergência? Se lá eu estivesse, seria o chato.

O jurista acredita que está em curso um processo de desmonte das articulações criadas para combater a corrupção no Brasil.

-Basta você parar pra ver quem está aplaudindo essa decisão. Aí, você vê que a coisa é triste. Se confirma o que o então senador Jucá disse lá atrás, quando começou Mensalão, a Lava Jato, que era preciso “estancar a sangria”. Qual a sangria? Do combate à corrupção? Eu quero que ela aja, que ela ocorra. Nós precisamos realmente afastar do cenário o sentimento de impunidade – denunciou.

Pleno News


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), intimou o senador Marcos do Val (Podemos-ES) para depor sobre os atos de 8 de janeiro. O parlamentar, porém, ironizou a intimação e acusou o magistrado de tentar fazê-lo desistir de integrar a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investigará as invasões às sedes dos Três Poderes.

– Olha o sistema trabalhando. Eu passei de testemunha para investigado. Isso é um movimento para tentar me intimidar, para dizer que se eu continuar, estarei ferrado. Mas isso não me abala! Dane-se! – declarou.

Do Val mostrou um email enviado pela secretaria do Congresso Nacional com o nome de todos os integrantes da CPMI, inclusive o nome do provável presidente que irá liderar os trabalhos. Na verdade, a votação deve ser feita pelos integrantes da Comissão.

O governo terá a maioria das vagas, o que já pode indicar como as investigações seguirão. Na lista de senadores, o nome dele não aparece. Por isso, acredita que há um trabalho nos bastidores para impedir que ele participe.

O parlamentar disse que tem os principais documentos para apontar os rumos das investigações e, por esse motivo, o governo não tem interesse em permitir que ele trabalhe.

– O sistema é pesado! Muito mais do que vocês imaginam – completou.

*Pleno News


Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Nesta quinta-feira (18), o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) negou que pretenda renunciar ao seu posto na Casa Legislativa a fim de se adiantar a uma possível cassação de seu mandato. O ex-juiz da Lava Jato se pronunciou após o colunista do portal IG, Daniel Cesar, ter afirmado que ele teria contatado aliados nos Estados Unidos em busca de trabalho.

– Isso é totalmente fake – declarou o ex-magistrado em contato com a revista Oeste.

Desde a cassação de Dallagnol, ex-procurador da Lava Jato, ventilam-se temores de que Moro poderia ser o próximo. Um dos que se expressaram nesse sentido foi o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello.

– A essa altura nós estamos, passo a passo, ficando perplexos. Eu não estaria dormindo bem no lugar do Moro. Onde vamos parar? (…) Enterraram a Lava Jato, agora querem fazer a mesma coisa com os protagonistas – declarou Marco Aurélio.

Ao se pronunciar sobre a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) envolvendo Dallagnol, Moro afirmou no Twitter ter recebido a notícia com “muita tristeza”.

– É com muita tristeza que recebo a informação da cassação do mandato de deputado federal do Deltan Dallagnol. Estou estarrecido por ver fora do Parlamento uma voz honesta na política, que sempre esteve em busca de melhorias para o povo brasileiro. Perde a política. Minha solidariedade aos eleitores do Paraná e aos cidadãos do Brasil – assinalou.

Entenda a decisão que cassou o mandato de Dallagnol aqui.

*Pleno News


Corte vai retomar, na próxima semana, análise de ação penal contra o ex-senador, acusado de crimes de corrupção passiva, de lavagem de dinheiro e organização criminosa.

O senador Fernando Collor (Pros-AL) durante discurso no plenário do Senado — Foto:  Geraldo Magela/Agência Senado

O senador Fernando Collor (Pros-AL) durante discurso no plenário do Senado — Foto: Geraldo Magela/Agência Senado 

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta quinta-feira (18), para condenar o ex-senador Fernando Collor pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 

A sessão foi interrompida e deve ser retomada na próxima semana. 

O plenário do STF julga uma ação penal em que Collor é acusado de receber R$ 29,9 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis (entenda mais abaixo). 

O relator, ministro Edson Fachin, considerou que há provas suficientes de que os crimes ocorreram e foram praticados por Collor utilizando sua função parlamentar. As defesas dos três réus na ação penal negam as acusações. 

Até o momento, acompanham o entendimento de Fachin pela condenação por corrupção passiva e lavagem os ministros: Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. 

Quatro ministros (Moraes, Barroso, Fux e Cármen Lúcia) acompanharam o voto de Fachin também em relação à condenação pelo crime de organização criminosa. Neste ponto, o ministro André Mendonça considerou mais adequado enquadrar a conduta como associação criminosa, um crime diverso, previsto no Código Penal. 

O ministro Nunes Marques votou pelaabsolvição dos três réus, por considerar que não há provas suficientes para a condenação. 

Proposta de pena do relator

Os ministros avaliaram os crimes, mas não analisaram no plenário a proposta de pena apresentada pelo relator. Fachin propôs um total de 33 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, sendo: 

Quanto aos outros dois réus, Fachin propôs: 

O relator também propôs: 

Na retomada do julgamento nesta quarta, o ministro Edson Fachin concluiu o voto, apontando indícios de que os crimes foram cometidos. Para o ministro, há “um conjunto expressivo de provas”. 

“O conjunto probatório produzido nestes autos e já exaustivamente analisado no decorrer deste voto é apto a dar suporte à narrativa acusatória exposta na denúncia, no sentido de que os acusados, de fato, integravam grupo organizado destinado à prática de crimes no âmbito da BR Distribuidora S/A, por meio dos quais auferiram vantagem indevida de natureza pecuniária”, argumentou. 

O ministro Alexandre de Moraes votou para condenar Collor por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O ministro ainda não se manifestou sobre a pena de 33 anos proposta pelo relator. 

“Houve a formação de uma organização criminosa, com pagamentos por meio de sofisticado esquema. A meu ver está devidamente comprovada a estruturação do grupo que pretendia a prática de crimes de corrupção”, disse. 

Na sessão desta quinta, o ministro André Mendonça divergiu em parte. O ministro concordou na existência de provas dos crimes, mas pontuou que os crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro não foram múltiplos. Também ponderou que não via a existência de uma organização criminosa, mas sim, de uma associação criminosa. 

“O caderno probatório se afigura a meu juízo suficientemente robusto e acima de dúvida razoável no sentido de autorizar o acolhimento, ainda que parcial, da tese acusatória”, afirmou. 

O ministro votou para que Collor pague R$ 13 milhões por danos morais; no caso de Ramos, indenização de R$ 5 milhões; e R$ 2 milhões para Amorim. Mendonça também não fixou inicialmente uma proposta de pena. Afirmou que aguardaria as discussões no plenário. 

O ministro Nunes Marques votou para absolver Collor e os outros réus. Segundo o ministro, os investigadores não conseguiram avançar em provas, e a acusação foi baseada apenas em delação premiada, o que não pode ser considerado para a condenação. 

“Não há como se considerar comprovada a tese acusatória de que teria havido na espécie a sustentada negociação de venda de apoio político para a indicação e manutenção de dirigentes na BR distribuidora”, disse Nunes. 

Para o ministro, “inexiste lastro probatório suficiente a amparar a conclusão de que a celebração dos quatro contratos para a construção de bases de combustíveis entre a BR distribuidora SA e a UTC engenharia SA tenham se concretizado, conforme sustentou a acusação”. 

O ministro Luís Roberto Barroso concluiu que há “provas suficientes e de diferentes procedências, que transcendem as colaborações” de delatores. 

O ministro Luiz Fux também considerou que há provas para a condenação. “Eu entendo que o conjunto dessa prova tornou extreme de dúvidas que realmente esse delito de corrupção foi praticado, o delito de lavagem foi praticado e também o delito de organização criminosa”, disse. 

A ministra Cármen Lúcia disse que provoca uma “amargura cívica” que parte dos atos denunciados pela PGR tenham ocorrido em 2012, quando o STF julgava o chamado mensalão do PT. 

“Nada disso causou qualquer temor parece a uma parte de pessoas que estavam a praticar atos denunciados e comprovados agora para fins de se verificar a extensão do que temos que resolver no Brasil. O Brasil que tem uma Constituição que expressa de maneiras clara, formal que a administração pública submete-se ao princípio da moralidade e ver este quadro é extremamente amargo ter que trabalhar com isso”, declarou a ministra. 

O caso – que é um desdobramento da Operação Lava Jato – envolve Collor e outros dois réus, os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. O primeiro é apontado na denúncia como administrador de empresas do ex-senador; o segundo seria o operador particular do ex-parlamentar. 

Segundo a denúncia, apresentada em 2015, os pagamentos teriam sido feitos entre 2010 e 2014 em negócios envolvendo a subsidiária, que tinha à época dois diretores indicados pelo senador. 

A Corte começou a analisar o caso no último dia 10, com a apresentação do relatório de Fachin e do parecer da Procuradoria Geral da República. 

A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, afirmou que as irregularidades são provadas não apenas pelas informações da colaboração premiada, mas pela reunião de outros documentos. 

“As provas produzidas durante a instrução processual, consistentes em depoimentos pessoais, tabelas, relatórios financeiros, documentos apreendidos, entre outros, formam um acervo probatório coeso e coerente que, analisado em conjunto, não deixa dúvidas sobre a autoria e a materialidade dos crimes praticados”, disse.

Além da condenação a 22 anos de prisão, a PGR pediu que seja imposta multa e o pagamento de indenização de R$ 29,9 milhões por danos materiais (o valor que teria sido cobrado em propinas) – e mais R$ 29,9 milhões em danos morais, totalizando R$ 59,9 milhões (este valor ainda vai passar por atualização monetária).

Informações G1


De acordo com o Ministério da Saúde, o homem tem 61 anos e é funcionário de um parque municipal de Vitória onde uma das aves marinhas contaminadas foi encontrada caída no chão.

Aves silvestres da espécie Thalasseus acuflavidus. — Foto: Cláudio Dias Timm

Aves silvestres da espécie Thalasseus acuflavidus. — Foto: Cláudio Dias Timm 

O Ministério da Saúde confirmou na noite desta quarta-feira (17) o primeiro caso suspeito de gripe aviária em humano do Brasil. Trata-se de um homem de 61 anos, funcionário de um parque municipal de Vitória onde foi encontrada uma das três aves com resultado positivo para a doença no Espírito Santo. 

O paciente apresenta sintomas gripais leves e, conforme protocolo de vigilância sanitária, está em isolamento e monitorado por equipes de saúde do município. A pasta informou que acompanha e está dando o suporte necessário ao estado desde a notificação. 

A amostra do paciente suspeito e de outras 32 pessoas que também trabalham no parque estão em análise pelo Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen) do Espírito Santo. Após a análise, as amostras também serão enviadas para a Fiocruz, que é o laboratório de referência para o estado, e deverão ser manipuladas em áreas de biossegurança NB-3. 

De acordo com a Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo (Sesa), ainda não há informação sobre o prazo para divulgação dos resultados dessas análises. 

O Ministério da Saúde reforçou que não foram registrados casos confirmados de influenza aviária A (H5N1) em humanos no Brasil. A transmissão da doença ocorre por meio de contato com aves doentes, vivas ou mortas. E, de acordo com o que foi observado no mundo, o vírus não infecta humanos com facilidade e, quando isso ocorre, geralmente a transmissão de pessoa para pessoa não é sustentada. 

Na tarde desta quarta-feira (17), a Secretaria de Saúde do Espírito Santo (Sesa) havia confirmado que 33 pessoas foram possivelmente expostas a uma ave marinha contaminada pelo vírus influenza aviária, que foi encontrada num parque municipal de Vitória. O parque é o Refúgio da Vida Silvestre da Mata Paludosa (antigo Parque da Fazendinha), em Jardim Camburi. 

O Ministério da Agricultura e Pecuária confirmou três aves contaminadas com a gripe aviária no litoral capixaba na última segunda-feira (15). 

Na tarde desta quarta-feira (17), a Sesa informou que equipes da Vigilância em Saúde, juntamente com o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), realizaram investigação de campo em Vitória, Cariacica e Marataízes (locais onde foram encontradas as três aves contaminadas) para identificar pessoas que tiveram contato com esses animais. A ação foi iniciada na terça-feira (16). O parque está fechado para visitas desde então. 

Refúgio da Vida Silvestre da Mata Paludosa (antigo Parque da Fazendinha), em Vitória, onde uma ave contaminada foi encontrada — Foto: Paulo Ricardo Sobral/TV Gazeta

Refúgio da Vida Silvestre da Mata Paludosa (antigo Parque da Fazendinha), em Vitória, onde uma ave contaminada foi encontrada — Foto: Paulo Ricardo Sobral/TV Gazeta 

Monitoramento deve ser feito por pelo menos 10 dias

A Sesa esclareceu ainda que as pessoas que tiveram contato com as aves diagnosticadas com a gripe aviária (vírus H5N1) devem ser monitoradas se apresentarem sintomas gripais pelo período de dez dias a partir do contato com a ave contaminada ou com suspeita de contaminação. 

A população deve evitar estritamente contato com aves doentes ou mortas, incluindo aves silvestres. Outras orientações gerais incluem: 

Primeiro caso de gripe aviária no país

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) registrou dois casos de aves marinhas contaminadas pelo vírus da influenza aviária, o H5N1, na tarde de segunda-feira (15). No fim do mesmo dia, o governo informou um terceiro caso. 

Dois animais são da espécie Thalasseus acuflavidus, conhecida Trinta-réis-bando, e foram resgatados no litoral do Espírito Santo. 

No momento do resgate, uma das aves estava localizada no município de Marataízes, Litoral Sul, e outra no bairro Jardim Camburi, em Vitória. 

Aves silvestres da espécie Thalasseus acuflavidus. — Foto: Cláudio Dias Timm

Aves silvestres da espécie Thalasseus acuflavidus. — Foto: Cláudio Dias Timm 

O terceiro é uma ave migratória da espécie Sula leucogaster (atobá-pardo), que estava no Instituto de Pesquisa e Reabilitação de Animais Marinhos de Cariacica (Ipram), desde janeiro. 

Os dois casos não afetam a condição do Brasil como país livre de Influenza Aviária de Alta Patogenicida (IAAP) e os demais países membros da Organização Mundial da Saúde Animal (OMSA) não devem impor proibições ao comércio internacional de produtos avícolas brasileiros. 

É a primeira vez que o Brasil apresenta casos de gripe aviária. 

Os animais infectados não fazem parte do sistema industrial brasileiro, ou seja, os casos não afetam aves e ovos disponíveis nos supermercados e a seguridade alimentar da população, aponta a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA).

Informações G1



Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O plenário do TSE decidiu hoje, por unanimidade, derrubar o registro de candidatura e cassar o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR), ex-procurador que coordenou a força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba. A cassação foi decidida com base na Lei da Ficha Limpa.

O que aconteceu

O TSE considerou que Dallagnol fraudou a Lei da Ficha Limpa ao sair do MPF, em novembro de 2021. Segundo o ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, ele escapou de eventuais punições que poderiam resultar em sua demissão, o que o tornaria inelegível.

Dallagnol pode recorrer da decisão, mas a perda do mandato tem efeito imediato. O ex-procurador pode apresentar embargos contra o entendimento dos ministros do TSE e até levar o caso ao Supremo Tribunal Federal.

Os votos recebidos pelo ex-procurador passam a ser contabilizados pelo Podemos, partido do agora deputado cassado, de acordo com o voto do ministro do TSE. Leia a íntegra do voto do ministro Benedito Gonçalves.

Segundo a assessoria de Deltan, Luiz Carlos Hauly, segundo candidato mais votado do Podemos no Parará (11.925 votos), assumiria o mandato. Hauly, porém, não teria atingido o quociente individual, o que impediria que assumisse. Neste caso, o mandato ficaria com Itamar Paim, do PL, partido com maior quociente eleitoral.

Os ministros do TSE acataram dois recursos apresentados contra a candidatura de Deltan Dallagnol no ano passado. Um havia sido movido da Coligação Brasil da Esperança, do presidente Lula (PT), e outro pelo PMN.

Além de citar o pedido de exoneração, o recurso apontou que Dallagnol havia sido condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em um processo que avaliou o pagamento de diárias a procuradores da Lava Jato.

O TRE no Paraná rejeitou os pedidos, mas a coligação e o partido recorreram ao TSE, que reverteu a decisão nesta terça (16). 

O vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet Branco, havia se manifestado a favor de Deltan. “É irrelevante cogitar da motivação do requerimento de exoneração antes do término dos procedimentos distintos do processo administrativo disciplinar”, disse.

Deltan foi o candidato a deputado mais votado do Paraná, com 345 mi, votos. UOLpediu manifestação à defesa dele, mas não obteve resposta.

Para relator, Dallagnol tentou driblar inelegibilidade

Relator dos recursos, Gonçalves apontou em seu voto que Deltan cometeu fraude eleitoralao pedir exoneração do Ministério Público Federal enquanto ainda respondia a processos internos no Conselho Nacional do MP.

Segundo o ministro, a exoneração de Deltan impediu que 15 procedimentos administrativos pudessem produzir apurações que, no limite, poderiam levar à sua aposentadoria compulsória ou a perda de cargo. Benedito lembrou que Deltan, no passado, já havia sido condenado às penas de advertência e censura – punições mais brandas em comparação às demais.

No caso dos autos, a somatória de cinco elementos, devidamente concatenados e contextualizados, revela de forma cristalina que o recorrido exonerou-se do cargo de procurador da República em 3/11/2021 com propósito de frustrar a incidência da inelegibilidade.”
Benedito Gonçalves, ministro do TSE

Para o ministro, ao pedir a exoneração, Deltan teve o propósito claro de “bular a incidência” de sua inelegibilidade

Em outras palavras, quem pretensamente renuncia a um cargo (direito a princípio conferido pelo ordenamento jurídico), para, de forma dissimulada, contornar vedação estabelecida em lei (impossibilidade de disputar eleição para o cargo de presidente de tribunal), incorre em fraude à lei”.
Benedito Gonçalves, ministro do TSE

Informações UOL

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