Apenas 11% das doses de vacina contra a dengue, distribuídas pelo Ministério da Saúde, foram aplicadas no público-alvo da campanha.
Os dados foram divulgados pelo balanço do próprio ministério, neste domingo (3). Entre os dias 9 de fevereiro e 1º de março, foram distribuídas 1.235.236 doses da vacina para 521 municípios de regiões endêmicas do país, 135.599 doses foram aplicadas.
Segundo o painel de monitoramento das arboviroses do Ministério da Saúde, o Brasil passou de 1 milhão de casos de dengue neste ano. Foram 1.038.475 nos dois primeiros meses do ano. No mesmo período do ano passado, o Brasil tinha 207.475 casos.
De acordo com a Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab), o estado registrou 16.771 casos prováveis da doença até 24 de fevereiro, o número representa um aumento de quase 100% em comparação a 2023, quando, no mesmo período, foram registrados 8.408 casos prováveis. Ao todo, 64 municípios baianos estão em epidemia de dengue.
*Metro1 Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Decisão terá impactos em processos que tramitam em instâncias inferiores da Justiça. Segundo o CNJ, há pelo menos 6.345 casos suspensos aguardando desfecho da disputa.
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar, na próxima quarta-feira (6), a análise do recurso que discute se é crime o porte de drogas para consumo próprio.
A Corte conta, até o momento, com seis votos no julgamento, que começou em 2015.
O placar está em 5 a 1. São cinco votos para liberar o porte de maconha para consumo pessoal. Se houver mais um voto nesta linha, será formada maioria pela descriminalização do porte.
STF forma maioria para definir critério que diferencie usuário de traficante de maconha
Há um voto para manter o entendimento de que a conduta é criminosa e maioria formada no sentido de que o tribunal precisa definir um critério que diferencie o usuário do traficante.
O julgamento será retomado com o voto do ministro André Mendonça, que havia pedido vista do processo (mais tempo de análise) em agosto do ano passado. Mais quatro ministros também votam. Flávio Dino, mais novo integrante do tribunal, não vota porque sua antecessora, a ministra Rosa Weber, já participou do julgamento.
O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão tomada pelo tribunal deverá ser aplicada pelas outras instâncias da Justiça em processos com o mesmo tema. Isso vai ocorrer a partir de uma espécie de guia que será elaborado pelos ministros logo após a conclusão da deliberação.
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há pelo menos 6.345 processos com casos semelhantes suspensos em instâncias inferiores da Justiça, aguardando uma decisão do tribunal.
O g1 reuniu as informações sobre o julgamento e os efeitos de uma decisão dos ministros:
O que será discutido?
O que prevê a Lei de Drogas sobre o porte de entorpecentes para uso próprio?
O que são descriminalização, despenalização e legalização?
O que o Supremo está julgando?
Por que o STF está analisando o assunto?
Como está o julgamento neste momento?
Qual será o efeito de uma decisão dos ministros?
O tribunal vai decidir se é crime uma pessoa ter consigo drogas para seu próprio consumo. Além disso, deve fixar, em relação a uma ou mais substâncias, a quantidade considerada como de uso individual.
A discussão não envolve o tráfico de drogas, conduta punida como crime que vai continuar sendo um delito, com pena de 5 a 20 anos de prisão.
O que prevê a Lei de Drogas sobre o porte de entorpecentes para uso próprio?
A Lei de Drogas, em vigor desde 2006, estabelece em seu artigo 28 que é crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.
No entanto, a legislação não fixa uma pena de prisão para a conduta, mas sim sanções como advertência, prestação de serviços à comunidade e aplicação de medidas educativas — estas duas últimas, pelo prazo máximo de 5 meses.
Ou seja, embora seja um delito, a prática não leva o acusado para prisão. Os processos correm em juizados especiais criminais e a condenação não fica registrada nos antecedentes criminais.
O tráfico de drogas é classificado por meio de 18 palavras na lei brasileira, como transportar, fabricar, vender e ministrar — Foto: BBC
A norma não diz quais são as substâncias classificadas como droga — essa informação é detalhada em um regulamento do Ministério da Saúde.
Além disso, a lei determina que cabe ao juiz avaliar, no caso concreto, se o entorpecente é para uso individual.
Para isso, o magistrado terá de levar em conta os seguintes requisitos:
a natureza e a quantidade da substância apreendida;
o local e as circunstâncias da apreensão; e
as circunstâncias sociais e pessoais da pessoa que portava o produto, além de suas condutas e antecedentes.
Ou seja, não há um critério específico de quantidades estabelecido em lei. Com isso, a avaliação fica a cargo da Justiça.
A lei de 2006 substituiu a regra que vigorava desde 1976. Na antiga Lei de Drogas, carregar o produto para uso individual era crime punido com prisão — detenção de 6 meses a dois anos, além de multa.
O que são descriminalização, despenalização e legalização?
Despenalizar significa substituir uma pena de prisão, que restringe a liberdade, por punições de outra natureza, como restrições de direitos, por exemplo.
Já legalizar é estabelecer uma série de leis que permitem e regulamentam uma conduta. Estas normas organizam a atividade e estabelecem suas condições e restrições — regras de produção, venda, por exemplo. Também estabelece a punição para quem descumprir o que for definido. Na prática, é autorizar por meio de uma regra.
Por fim, descriminalizar consiste em deixar de considerar uma ação como crime. Ou seja, em âmbito penal, a punição deixa de existir, mas ainda é possível aplicar sanções administrativas ou civis.
O que o Supremo está julgando?
O Supremo não está discutindo despenalizar nem legalizar a conduta. O que está em debate é a descriminalização.
No entendimento dos ministros, a despenalização já ocorreu e foi feita pelo Congresso Nacional, quando substituiu a lei de 1976 pela de 2006. Isso aconteceu porque a nova redação passou a prever sanções que não envolvem mais prender o acusado.
Também não há legalização, já que a elaboração de leis e regulamentos para uma atividade é uma atribuição do Poder Legislativo.
Por que o STF está analisando o assunto?
O Supremo foi provocado a se manifestar a partir de um recurso que chegou à Corte em 2011. O caso envolve a prisão em flagrante de um homem que portava 3g de maconha dentro do centro de detenção provisória de Diadema (SP).
A Defensoria Pública questionou decisão da Justiça de São Paulo, que manteve o homem preso. Entre outros pontos, a defensoria diz que a criminalização do porte individual fere o direito à liberdade e à privacidade.
Como estes direitos fundamentais estão previstos na Constituição, cabe ao STF se pronunciar sobre o tema.
Como está o julgamento neste momento?
O julgamento começou em 20 de agosto de 2015. Foi interrompido quatro vezes por pedidos de ministros por mais tempo para uma análise mais detalhada do processo.
Já foram apresentados seis votos — cinco deles para não considerar crime o porte de maconha para uso pessoal; um para manter válida a lei atual, com o porte de substâncias entorpecentes como delito.
Os votos favoráveis à descriminalização têm em comum a liberação do porte da maconha para usuários, com propostas diferentes quanto à fixação dos critérios para a caracterização do uso pessoal.
Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes alterou seu voto inicial para restringir a descriminalização à maconha e em quantidade inferior a 60g. — Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF
Até agora, votaram os ministros:
Gilmar Mendes, relator: inicialmente votou para descriminalizar todas as drogas para consumo próprio. Mas, em agosto do ano passado, reajustou seu voto para contemplar posicionamentos já apresentados por outros ministros. Restringiu sua análise à maconha e considerou que não é crime o porte da substância para consumo pessoal — se estiver entre 25 e 60 gramas ou forem seis plantas fêmeas;
Edson Fachin: defendeu que a liberação do porte fique restrita à maconha, mantendo as regras atuais de proibição para as demais drogas. Devem ser mantidas como crime a produção e venda da maconha. Propôs que o Congresso precise aprovar uma lei para distinguir usuário e traficante, estabelecendo, por exemplo, quantidades mínimas para essa caracterização;
Rosa Weber: votou na linha do relator e dos demais ministros. Concluiu que a criminalização da conduta de portar drogas é desproporcional;
Luís Roberto Barroso: entendeu que a descriminalização do porte individual deve se restringir à maconha. Propôs um critério para definir quem seria enquadrado em usuário. Para o ministro, ficaria liberado o porte para consumo pessoal quem estiver com até 25 gramas de maconha ou que cultivar até seis plantas cannabis fêmeas para consumo próprio. Os parâmetros não são rígidos – o juiz, ao analisar casos concretos nas audiências de custódia, pode considerar traficante alguém que porte menos que 25 gramas, ou usuário alguém que leve consigo mais do que isso. Nesse caso, contudo, o magistrado vai ter que fundamentar sua decisão. Esse sistema estaria em vigor até a definição de parâmetros pelo Congresso Nacional;
Alexandre de Moraes: o ministro propôs que o Supremo fixe o entendimento de que não é crime a conduta de “adquirir, guardar ter em deposito, transportar ou trazer consigo para consumo pessoal” a maconha; será considerado usuário quem tiver de 25 a 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. Além disso o critério da quantidade não será o único para verificar a condição de usuário. Isso porque, mesmo se a pessoa se encaixar nos limites do item anterior, se ela tiver sido encontrada com outros elementos que indiquem o tráfico de entorpecentes (caderno de anotações de vendas, balança de precisão, por exemplo), a prisão em flagrante por tráfico poderá ser feita pela polícia, desde que os agentes comprovem a presença destes outros critérios. Havendo prisão em flagrante por quantidades superiores ao mínimo fixado, na audiência de custódia a autoridade deverá permitir ao suspeito a possibilidade de comprovar que é usuário;
Cristiano Zanin: votou para não descriminalizar o porte, mesmo para uso pessoal. Considerou que uma eventual liberação contribuirá para agravar problemas de saúde relacionados ao vício. Concluiu, no entanto, que é preciso um critério para diferenciar o usuário do traficante – propôs a quantidade máxima de 25 gramas.
Serão apresentados mais cinco votos na retomada do julgamento, começando pelo ministro André Mendonça. Em seguida, votam os ministros Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Mais novo ministro da Corte, o ministro Flávio Dino não vota, já que sua antecessora Rosa Weber já se pronunciou no julgamento.
Qual será o efeito de uma decisão dos ministros?
O caso tem a chamada repercussão geral. Com isso, assim que decidirem, os ministros também vão elaborar uma tese, uma espécie de guia para a aplicação de seus entendimentos em casos com o mesmo assunto em outras instâncias da Justiça.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça, há 6.345 processos suspensos, aguardando desfecho do caso.
Após a retomada do caso em 2023, o Senado começou uma movimentação para escrever na Constituição que a posse e o porte de qualquer droga serão considerados crimes, independentemente da quantidade.
A proposta para mudar o texto constitucional aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Como ainda não está em vigor, vale o entendimento que for fixado pelo Supremo.
Se posteriormente o Congresso alterar a Constituição, vai valer inicialmente o que for definido pelos parlamentares. Mas a emenda constitucional pode voltar a ser questionada no Supremo, o que traria o caso de novo à apreciação dos ministros.
Romeu Zema elogiou o governo Bolsonaro por promover avanços no Brasil e por contribuir para o crescimento do país | Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, se mostrou preocupado com a imparcialidade do Judiciário na apuração da Polícia Federal (PF)sobre uma suposta tentativa de golpe. A investigação se concentra no ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e em seus aliados.
“Sou favorável a toda investigação”, disse Romeu Zema, em entrevista divulgada na sexta-feira 1º pelo jornal O Estado de S.Paulo. “Sempre falo que quem não deve, não teme. Só temo que possa haver alguma parcialidade. Aí é que está a questão.”
O governador de Minas Gerais acredita que, no Brasil, o Judiciário age frequentemente à margem da Constituição.”A Justiça, no meu entender, tem demonstrado que, muitas vezes, tem julgado de acordo com interesses políticos e não de acordo com a lei”, afirmou. “Isso me parece que ficou bastante acentuado nesses últimos 14 meses.”
A investigação da Polícia Federal resultou na Operação Tempus Veritatis, em 8 de fevereiro. De lá para cá, Bolsonaro e seus aliados se tornaram alvo da corporação. O ex-presidente foi obrigado a entregar seu passaporte à PF, em uma ação chancelada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em 25 de fevereiro, Romeu Zema marcou presença no ato pela democracia, em São Paulo. Na ocasião, em entrevista a Oeste, disse que o ex-presidente merece o direito de se defender das acusações.
Romeu Zema elogia Bolsonaro e teme piora da economia sob Lula
Ao Estadão, o governador de Minas Geraisreforçou o apoio a Bolsonaro e explicou por que participou da manifestação na Avenida Paulista. “Tinha diversos outros compromissos lá [em são Paulo], e julguei que seria altamente positivo estar com o presidente que levou grandes melhorias para Minas Gerais”, resumiu. “Ele, nesse momento, precisa de um apoio que julgo que seria extremamente importante da minha parte. E o movimento comprovou isso, que ele tem apoio.”
Romeu Zema elogiou o governo Bolsonaro por promover avanços no Brasil e por contribuir para o crescimento do país. Ele ainda disse ter receio de que a administração de Luiz Inácio Lula da Silva possa resultar em retrocessos.
“Gastar mais do que arrecada”, disse o governador de Minas Gerais, ao citar uma das práticas do governo petista que poderia prejudicar o país. “E, principalmente, tentar interferir em empresas que estavam funcionando adequadamente. É só olhar o resultado das empresas estatais durante a gestão Bolsonaro e agora, que você já vê uma diferença brutal. Empresa estatal não é para distribuir favor para os amigos do rei. É para poder investir e proporcionar produtos e serviços adequados para a população.”
O Avesso da Pele, de Jeferson Tenório, tem mais de 50 partes que incluem referências sexuais relacionadas ao protagonista e seus pais
O Avesso da Pele é descrito pela Companhia das Letras como um ‘romance sobre identidade e as complexas relações raciais, sobre violência e negritude’ | Foto: Divulgação/Companhia das Letras
O Ministério da Educação (MEC) distribuiu para instituições de ensino públicas um livro que contém trechos com descrições explícitas de atos sexuais. O Avesso da Pele, de Jeferson Tenório, foi incluído pelo MEC no Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD). É por meio deste programa que a pasta fornece livros literários a escolas.
A inclusão ocorreu em setembro de 2022. A portaria que oficializou a decisão de incorporar O Avesso da Pele e outros 530 títulos ao PNLD foi assinada por Gilson Passos de Oliveira, vinculado à Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação.
A obra conquistou o prêmio na categoria “Romance Literário” do Prêmio Jabuti em 2021.
Diretora de escola denuncia conteúdo explícito
O assunto veio à superfície depois de Janaina Venzon, diretora de uma escola localizada em Santa Cruz do Sul (RS), expor sua preocupação com o conteúdo da obra. No Instagram, ela mostrou duas passagens que contêm linguagem sexualmente explícita. Há 200 cópias de O Avesso da Pele guardadas na instituição de ensino.
A obra tem mais de cinquenta trechos que incluem palavrões e referências sexuais relacionadas ao protagonista e seus pais. O livro também trata do consumo de drogas e descreve os personagens que “buscavam diversão num baseado ou em cocaína”.
Em uma das passagens, o livro usa termos chulos para se referir aos órgãos sexuais masculino e feminino. “Vem, minha branquinha”, diz um trecho do material. “Vem, meu negão. Chupa a tua branquinha. Chupa o teu nego. Adoro a tua pele branquinha. Adoro a tua pele, meu nego. Adoro tua b… branca. Adoro teu p… preto.”
Livro distribuído pelo MEC está na categoria Ensino Médio
O Avesso da Pele é descrito pela Companhia das Letras como um “romance sobre identidade e as complexas relações raciais, sobre violência e negritude”. A narrativa culmina na execução injusta do pai do protagonista pela polícia, um evento que sintetiza as tensões raciais tratadas ao longo do livro.
Diante das reações nas redes sociais, o MEC se manifestou sobre o assunto. Em nota divulgada no sábado 2, a pasta atribuiu a escolha do livro à administração anterior e ressaltou que a seleção dos títulos do PNLD baseia-se em critérios isonômicos e transparentes, com avaliações feitas por especialistas no assunto.
“Essas obras são avaliadas por professores, mestres e doutores, que tenham se inscrito no banco de avaliadores do MEC”, justificou o ministério.
O MEC enfatizou que os livros aprovados estão disponíveis em um catálogo do qual as escolas podem escolher aqueles que se alinham ao seu projeto pedagógico. A entrega das obras ocorre exclusivamente depois de uma solicitação formal por parte das instituições educacionais.
Janaina Venzon nega a versão do MEC. Segundo a diretora, O Avesso da Pele não foi requisitado pela escola onde trabalha. “Se for comprovado que a coordenação pedagógica não fez o pedido por indicação de um professor, estaremos levando o caso para o Ministério Público”, anunciou, nas redes sociais.
A Secretaria de Administração da Presidência abriu uma licitação que pretende gastar R$ 20 milhões para reformar o Palácio do Planalto, o Palácio da Alvorada, a Granja do Torto e o Palácio do Jaburu, residência oficial do vice-presidente. Segundo informações são do colunista Paulo Cappelli, do portal Metrópoles, também serão revitalizados 80 imóveis funcionais e edifícios anexos ao Planalto.
Como justificativa, o governo federal afirma que a “grande maioria das edificações foram construídas há mais de 60 anos, sofrendo desgastes recorrentes e imprevisíveis, o que os tornam suscetíveis a constantes e imediatas intervenções de serviços de engenharia”.
– Para preservar a respectiva destinação e garantir que permaneçam operacionais para, dentre outros, receber Chefes de Estados, reuniões institucionais, visitações públicas, e não menos importante, garantir que a funcionalidade perene desses aparelhos institucionais alcance por muitos anos, às gerações futuras, com pleno funcionamento, são necessárias intervenções frequentes não abrangidas pelos contratos continuados de serviços de engenharia – declara o documento.
O edital ainda aponta que parte dos imóveis em questão são considerados Patrimônio Cultural Brasileiro. Também prevê que os serviços da empresa vencedora da licitação serão prestados sob demanda.
O percentual da mistura de biodiesel no diesel, a partir desta sexta-feira (1º), aumentou de 12% para 14%, o B14. O biodiesel é produzido a partir de fontes renováveis como óleos vegetais e gorduras animais, e é considerado uma alternativa aos combustíveis fósseis, contribuindo para transição energética. O diesel é usado por veículos rodoviário de cargas, como caminhões; transporte coletivo (ônibus) e modelos off-road, como picapes.
A decisão de antecipar o cronograma de aumento da mistura de biodiesel foi tomada em dezembro de 2023, pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). A previsão era de que o índice fosse alcançado apenas em 2025. À época, o Ministério da Agricultura e Pecuária afirmou que a medida deve evitar a emissão de cinco milhões de toneladas de CO₂ na atmosfera e reduzir a importação do combustível fóssil.
Além da descarbonização, o modelo traz ganho para segurança energética brasileira, pois economiza a importação de 2 bilhões de litros de diesel, aponta o Ministério de Minas e Energia (MME).
Para o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, a medida é também beneficia os produtores agrícolas de diferentes portes. “Fortalecemos não só o nosso agronegócio, mas a agricultura familiar, combatendo as desigualdades e respeitando as vocações regionais.
Prova disso é o decreto de reformulação do Selo Biocombustível Social, que editamos recentemente, fazendo com que toda a cadeia produtiva se desenvolva, desde o pequeno cooperado que tem a sua plantação até a grande usina produtora de biodiesel”.
O Ministério de Minas e Energia estima que, para garantir o aumento do biodiesel, a demanda de matéria-prima deve subir, sobretudo da soja, cerca de 6 milhões de toneladas do grão até 2025, quando será adotado o B15.
A pasta também projeta que os gastos com importação do derivado fóssil podem ser reduzidos em R$ 7,2 bilhões e as usinas instaladas devem recuperar a capacidade produtiva ociosa. A próxima alteração no percentual de mistura do biodiesel será em 1º de março de 2025, quando o diesel passará a ter 15% de biodiesel (B15
O Brasil registrou 1.017.278 casos prováveis de dengue e 214 mortes em decorrência da doença neste ano. Outros 687 óbitos estão em investigação. Os números do Painel de Monitoramento das Arboviroses foram divulgados pelo Ministério da Saúde, nesta quinta-feira (29).
Segundo a pasta, via Agência Brasil, o coeficiente de incidência da dengue no Brasil, atualmente, é de 501 casos para cada grupo de 100 mil habitantes. Nos casos prováveis, 55,4% são de mulheres e 44,6% são de homens. A faixa etária que responde pelo maior número de ocorrências de dengue no país é de 30 a 39 anos, seguida pelo grupo de 40 a 49 anos e de 50 a 59 anos.
O estado que lidera em número absoluto de casos prováveis é Minas Gerais com 352.036 notificações. Já, quando é analisado o coeficiente de incidência, o Distrito Federal aparece em primeiro lugar com 3.612,7 casos por 100 mil habitantes.
O DF decretou situação de emergência em saúde pública por conta da explosão de casos de dengue. O governador Ibaneis Rocha informou que a rede privada e pública de saúde da capital brasileira entraram em colapso no atendimento.
*Bahia Notícias Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, marcou para a próxima quarta-feira (6) a retomada do julgamento sobre a possível descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.
Desde 2015, o processo sobre o tema já foi diversas vezes a Plenário, sendo alvo de sucessivos pedidos de vista (mais tempo de análise). Até o momento, o placar está em cinco votos a um em favor da descriminalização apenas do porte de maconha.
Os ministros também discutem se estabelecem um critério objetivo, uma quantidade específica de maconha, para diferenciar o usuário do traficante de drogas. Pelos votos proferidos até o momento, esse montante pode ficar entre 25 a 60 gramas.
A maioria, até agora, se mostrou favorável também à liberação do cultivo de até seis plantas fêmeas de cannabis. O caso volta a Plenário após terminar o prazo regimental de 90 dias da vista pedida pelo ministro André Mendonça, que deverá ser o próximo a votar.
Na retomada anterior do caso, em agosto do ano passado, o ministro Cristiano Zanin, então recém-empossado, votou contra a descriminalização do porte de maconha, sendo o primeiro voto divergente nesse sentido. Na ocasião, Zanin defendeu que o porte e uso pessoal continue a ser crime, admitindo somente que o Supremo estabeleça um limite para diferenciar uso de tráfico.
Na mesma ocasião, a ministra Rosa Weber, hoje aposentada, votou a favor da descriminalização do porte de maconha. O ministro Gilmar Mendes também ajustou seu voto, que antes liberava o porte de qualquer droga, para abranger somente a cannabis. Por ter substituído Weber, o recém-empossado ministro Flávio Dino não vota no caso.
SOBRE A AÇÃO O Supremo julga a constitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006. A norma cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. A regra ainda prevê prestação de serviços à comunidade, advertência sobre as drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
Dessa maneira, a lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Com isso, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial, denúncias e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com 3 gramas de maconha. O recurso sobre o assunto possui repercussão geral. Isso significa que, ao final, os ministros devem estabelecer uma tese jurídica que deverá ser seguida por todo o Judiciário.
O Ministério das Relações Exteriores do Brasil divulgou nesta sexta-feira (1º) uma nota condenando a crise humanitária na Faixa de Gaza e o ataque a tiros que deixou mais de 100 palestinos mortos durante uma distribuição de comida e itens básicos nesta quinta-feira (29).
“As aglomerações em torno dos caminhões que transportavam a ajuda humanitária demonstram a situação desesperadora a que está submetida a população civil da Faixa de Gaza. Trata-se de uma situação intolerável, que vai muito além da necessária apuração de responsabilidades pelos mortos e feridos de ontem”, disse o governo em nota.
O Itamaraty tambpem classificou a situação como “intolerável” e criticou a inércia da comunidade internacional com os ataques de Israel. “A inação da comunidade internacional diante dessa tragédia humanitária continua a servir como velado incentivo para que o governo Netanyahu continue a atingir civis inocentes e a ignorar regras básicas do direito humanitário internacional”.
“O governo Netanyahu volta a mostrar, por ações e declarações, que a ação militar em Gaza não tem qualquer limite ético ou legal. E cabe à comunidade internacional dar um basta para, somente assim, evitar novas atrocidades. A cada dia de hesitação, mais inocentes A humanidade está falhando com os civis de Gaza. E é hora de evitar novos massacres”, acrescentou.
Um traficante de Mato Grosso que acumula mais de 100 anos de prisão em condenações na Justiça quer que o STF autorize a devolução de US$ 2 milhões de dólares apreendidos com ele pela Polícia Rodoviária Federal há mais de 10 anos.
Conhecido como “Ricardo Pancadão” e apontado pelo Ministério Público de Mato Grosso como “megatraficante”, Ricardo Cosme Silva dos Santos fez o pedido nessa quinta-feira (29/2) ao Supremo.
O advogado dele alegou que Cosme, preso na Penitenciária Central de Mato Grosso, em Cuiabá, passa por problemas de saúde e precisa do dinheiro para custear seus tratamentos. A defesa negou que os valores tenham origem ilícita.
O traficante, que tem 36 anos, foi operado em dezembro de 2023 em razão de uma lesão intestinal causada por um palito de dentes, que ele engoliu na prisão, e de uma apendicite.
Além da devolução, com correção monetária, US$ 1,9 milhão foi apreendido pela PRF em abril de 2013 e US$ 161 mil, em dezembro de 2011, o traficante quer que suas contas sejam desbloqueadas. O advogado pediu que os recursos sejam enviados à conta do seu escritório.
Cosme foi condenado na Justiça de Mato Grosso a penas que somam 106 anos, 6 meses e 20 dias de prisão por tráfico internacional de drogas, associação para o tráfico e evasão de divisas.
O advogado também solicitou que o caso tramite em sigilo no STF. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, que anteriormente já havia analisado outras ações da defesa de Ricardo Cosme no Supremo.