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Governador diz que não é possível impor imunização porque o cidadão ‘tem o direito de poder fazer a sua escolha’. Lei, que já está em vigor, foi proposta por deputado sob justificativa de que vírus ‘não é letal’.

Governador Ronaldo Caiado sanciona lei com direito de recusa à vacinação, em Goiás

Governador Ronaldo Caiado sanciona lei com direito de recusa à vacinação, em Goiás 

O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), sancionou a lei que que proíbe a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 no estado. Com isso, cabe ao cidadão decidir se quer ou não ser imunizado. A decisão passou a valer na terça-feira (12), quando foi publicada no Diário Oficial. 

(CORREÇÃO: O G1 errou ao informar que o texto da lei sancionada é de autoria de um vereador. Na verdade, a proposta é do deputado e delegado Humberto Teófilo (PSL). A correção foi publicada às 00h33 de quinta-feira).

A lei diz que “é assegurado à pessoa residente no Estado de Goiás o direito de não se submeter de forma compulsória à vacinação adotada pelo Poder Público para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19”. 

O projeto de lei já havia sido aprovado na Assembleia, em duas votações, em dezembro do ano passado. Entre as justificativas usadas, o autor do texto, deputado delegado Humberto Teófilo (PSL), disse que a obrigatoriedade feria o direito à liberdade individual. Ele também alegou que o vírus “não é fatal”. 

Caiado defendeu que a decisão de não se vacinar é uma “prerrogativa do cidadão” e que ele não pode ser obrigado pelo estado a fazê-lo. 

“Não se impõe obrigatoriedade. Isso é uma prerrogativa do cidadão. Cada cidadão tem o direito de poder fazer a sua escolha. Não podemos impor, num regime democrático, com uma constituição cidadã, que a pessoa amanhã seja privada de algo que ele deseja”, avalia. 

Por decisão de Caiado, vacina contra a Covid não será obrigatória em Goiás — Foto: Reprodução/Instagram

Por decisão de Caiado, vacina contra a Covid não será obrigatória em Goiás — Foto: Reprodução/Instagram 

Ele disse ainda que vai mostrar à população a importância da vacinação e que gostaria “estar no primeiro lugar da fila” para receber a dose e que quem não o fizer pode estar sujeito a determinadas restrições. 

“É lógico que quando ele for fazer uma viagem, se isso for uma condicionante, ele não vai poder fazer a viagem. Em algumas circunstâncias, ele poderá não poder ocupar um cargo ou uma função se não tiver uma vacina. Agora, o estado não pode determinar que a pessoa tenha que ser vacinada”, destaca. 

“A vacina será ofertada a população, agora não pode impor à população. Farei toda campanha no sentido de motivar as pessoas. Já disse dezenas de vezes que queria estar no primeiro lugar da fila para tomar a vacina. Vou conclamar a todos que vacinem, mas por livre e espontânea vontade”, conclui. 

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), se manifestou no mesmo sentido. De acordo com o presidente da Comissão de Direito Constitucional, Ponciano Martins Souto, a medida tem amparo jurídico. 

“Cidadão não pode ser forçado a vacinar. O cidadão precisa ter mecanismos adequados a vacinar, por exemplo, uma imposição de multa e outras restrições. Não pode, de forma alguma ser obrigado a vacinar. Penso que o estado de Goiás fez uma opção e não vejo essa opção seja juridicamente inadequada”, pontua.

Informações G1

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