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Texto defende o excludente de ilicitude para policiais, uma antiga bandeira sua

Presidente Jair Bolsonaro Foto: Alan Santos/PR

O presidente Jair Bolsonaro (PL) enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei que amplia o chamado excludente de ilicitude – ou seja, “afrouxa” a punição para agentes de segurança pública por mortes em operações. Além disso, ele propôs ao Parlamento o endurecimento de penas a crimes cometidos contra policiais durante o exercício da função.

A apresentação das propostas vem no momento em que Bolsonaro busca selar a aliança com a categoria da segurança pública, que chegou a mostrar uma insatisfação com a falta de reajuste salarial.

A ampliação do excludente de licitude já foi tentada pelo governo durante a gestão do hoje pré-candidato à Presidência Sergio Moro (Podemos) na Pasta da Justiça, mas não prosperou.

– Pela proposta apresentada, em situação de flagrante, a autoridade policial deixa de efetuar a prisão se entender que o profissional de segurança pública praticou o fato amparado por qualquer excludente de ilicitude ou culpabilidade – esclareceu o Ministério da Justiça e Segurança Pública, em nota, sobre o projeto apresentado hoje.

E completou.

– Atualmente, mesmo se tratando de uma ação legítima, o agente de segurança pública não tem amparo jurídico e, por consequência, pode ficar preso durante a fase investigativa – acrescentou.

O projeto de lei do governo ainda prevê que agentes de segurança pública em detenção cumpram a pena em dependências isoladas dos demais presos.

Durante cerimônia nesta tarde, o presidente defendeu o excludente de ilicitude, uma antiga bandeira sua.

– A vida dessas pessoas se decide em fração de segundos, é uma classe especial e a gente tem que ter consciência disso – destacou.

Já o Ministério da Justiça disse que “as propostas de alteração legislativa que serão enviadas ao Congresso Nacional dizem respeito ao aperfeiçoamento da legislação penal para conceder maior amparo jurídico aos profissionais de segurança pública; dar maior efetividade no cumprimento de penas; tornar mais rigorosa a pena para determinados crimes; e sobre garantias mínimas às vítimas de crimes”.

*AE

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