O projeto de lei que estabelece regras para o mercado de apostas esportivas e apostas online, como cassinos virtuais, está em tramitação no Senado Federal.
O texto foi enviado em julho pelo governo federal e nesta quarta-feira (13) foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Agora, o projeto aguarda a análise dos senadores.
O PL foi enviado pelo governo com objetivo de regulamentar o mercado de apostas e aumentar a arrecadação. Entre outros pontos, o texto estabelece a tributação de prêmios e casas de apostas, taxa de operação e regras para publicidade do setor.
A expectativa do governo é, com a medida, arrecadar anualmente entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões. Para o próximo ano, contudo, a estimativa é menor, de R$ 700 milhões – já que o mercado ainda não está regulado.
Veja o que passa a ser permitido, se proposta for aprovada:
As novas regras valem para qual setor?
As novas regras valem para as chamadas apostas de cota fixa em eventos esportivos reais, ou seja, jogos em que o apostador sabe, no momento da aposta, quanto poderá ganhar em caso de acerto.
O relator do projeto, deputado Adolfo Viana (PSDB-BA), incluiu na modalidade os jogos online.
Quem vai poder operar no mercado de apostas?
Empresas de apostas online terão que ser submetidas a um processo de autorização, que será feito pelo Ministério da Fazenda.
As autorizações serão concedidas após o pagamento de uma taxa de até R$ 30 milhões, intransferíveis e poderão durar até 3 anos.
Não haverá limite para o número de casas de apostas autorizadas.
O projeto estabelece também que será analisada a reputação e a capacidade técnica e financeira da empresa.
Além disso, a concessão da autorização levará em conta se a empresa:
tem sede e é constituída no Brasil;
tem um canal de atendimento aos apostadores e ouvidoria
tem mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa;
faz ações para prevenir vício de apostas;
tem mecanismos para garantir a integridade e evitar a manipulação de apostas.
Caberá ao Ministério da Fazenda definir como será feita a avaliação desses requisitos.
As casas de aposta não poderão:
conceder adiantamento ou vantagem prévia como estímulo às apostas;
firmar parceria para facilitar acesso a crédito por parte de apostador;
e permitir a instalação de locais de acesso a crédito em suas sedes.
O texto estabelece ainda que uma regulamentação posterior da pasta estabelecerá outros critérios, como a estrutura e o funcionamento das empresas.
Quem poderá apostar?
Maiores de 18 anos, com exceção de:
proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionários da casa de aposta;
agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação;
pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados da casa de aposta;
pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado do objeto da aposta, como árbitros e atletas;
e pessoas previstas na regulamentação do Ministério da Fazenda;
Como o prêmio das apostas será recebido?
Segundo a proposta, as premiações poderão ser recebidas por:
Depósito por meio de transferências, créditos, remessas de valores ou pagamento de titularidade em contas de instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central.
Crédito em carteiras virtuais das casas de apostas. Neste caso, o dinheiro só poderá ser utilizado em novas apostas na mesma empresa.
Recursos esquecidos
De acordo com a proposta, o jogador perderá direito a reclamar o prêmio se deixar de comunicar à empresa nos 90 dias seguintes à divulgação do resultado da aposta.
Recursos “esquecidos” serão divididos igualmente e encaminhados para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e o Fundo Nacional em Calamidade Pública (Funcap).
De acordo com o projeto, os recursos depositados por apostadores em contas das casas de apostas não poderão ser considerados patrimônio da empresa. Isso impede que o dinheiro dos jogadores não sofra bloqueios, sequestros ou entrem como ativo das empresas em caso de falência.
Como será a cobrança de imposto?
Apostadores:
Terão os prêmios taxados com base no Imposto de Renda (IRPF). A alíquota será de 30%.
Haverá isenção, porém, aos recursos que somarem o valor da primeira faixa do IRPF – ou seja, o limite de isenção. Atualmente, a faixa é de R$ 2.112. Ou seja, premiações de até R$ 2.112 estarão isentas.
Casas de apostas:
As casas de apostas serão tributadas com base no valor arrecadado – após os descontos do pagamento dos prêmios e do IR sobre os prêmios – com as apostas. A alíquota cobrada será de 18%.
O setor poderá ter campanhas publicitárias?
Sim, mas o projeto estabelece regras. De acordo com o texto aprovado pela câmara, as campanhas publicitárias do setor NÃO poderão:
ser feitas por empresas que não têm autorização para operar;
exibir afirmações infundadas sobre possíveis ganhos em apostas;
apresentar as apostas como atrativo social;
veicular afirmações de celebridades sobre benefícios das apostas;
sugerir que as apostas são uma alternativa financeira;
ofender crenças culturais.
A proposta também proíbe que as empresas de apostas adquiram ou licenciem direitos de transmissão de eventos esportivos no Brasil
O texto ainda diz que um regulamento será definido posteriormente pelo Ministério da Fazenda e que as novas regras deverão conter determinações para incluir:
avisos de desestímulo ao jogo
advertência sobre malefícios das apostas
ações informativas de conscientização dos apostadores
ações de prevenção ao vício em apostas
e restrições de horário e veículos de exibição das campanhas
O apostador será protegido pelo Código de Defesa do Consumidor?
Sim. O texto estabelece que o apostador vai ser protegido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Também deverão ter garantidas informações e orientações:
sobre regras e requisitos para premiação;
e sobre riscos de perdas e vício em jogos.
O que a proposta considera como infração?
explorar loteria de apostas de quota fixa sem autorização do Ministério da Fazenda;
realizar atividades proibidas ou não autorizadas;
deixar de fornecer documentos, dados ou informações ao órgão competente;
divulgar publicidade ou propaganda de operadores de loteria de apostas não autorizados;
incentivar ou permitir práticas atentatórias à integridade esportiva, à incerteza do resultado esportivo, à transparência das regras, à igualdade entre os competidores e qualquer outra forma de fraude ou interferência à atividade.
Quais punições a proposta prevê?
As punições dependem da gravidade e duração da infração, do valor e da reincidência, são elas:
advertência
para empresas, multa de 0,1% a 20% sobre a arrecadação do ano anterior. O valor máximo é de R$ 2 bilhões;
em casos de pessoas físicas ou associações que não exerçam atividade empresarial, a multa varia entre R$ 50 mil a R$ 2 bilhões;
suspensão parcial ou total das atividades por até 180 dias;
cassação da autorização ou proibição de conseguir nova autorização;
proibição de realizar novas atividades;
proibição de participar de licitações por pelo menos cinco anos;
impedimento para assumir cargo em empresas de apostas.
Se houver suspeita de manipulação de resultados ou outras fraudes, o Ministério da Fazenda pode determinar medidas cautelares, por exemplo, a suspensão das apostas e a retenção do pagamento de prêmios. O descumprimento de medidas cautelares também pode levar à multa de R$ 10 mil a R$ 200 mil.
A proposta também autoriza o Ministério da Fazenda a suspender o processo administrativo se o investigado fechar um termo de compromisso para interromper as atividades investigadas, corrigir as irregularidades, indenizar os prejuízos e cumprir outras condições acordadas.