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O dinheiro disponível que ainda não foi sacado tanto do abono salarial quanto das cotas do PIS/Pasep soma R$ 25,1 bilhões. Os dois benefícios são pagos a trabalhadores.

No caso do abono, o prazo para resgate vai até o dia 29 de dezembro, mas fica assegurado o direito ao valor pelo período de cinco anos. Porém, será preciso esperar a abertura do calendário de pagamento do abono no próximo ano. Para as cotas, o prazo é até 1º de junho de 2025.

O abono salarial é um benefício anual no valor máximo de um salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.212. Para ter direito, é preciso estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter trabalhado formalmente com carteira assinada, no mínimo, por 30 dias em 2020 e recebido, no máximo, até dois salários mínimos (R$ 2.424) mensais.

Segundo a Caixa, responsável pelo pagamento do PIS (Programa de Integração Social), 97,1 mil trabalhadores da iniciativa privada ainda não sacaram o abono salarial relativo ao calendário 2020, e R$ 76,7 milhões ainda estão disponíveis.

O Banco do Brasil, responsável pelo Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), informou que o número de participantes que ainda não sacaram seu abono é de 290 mil, com estoque a ser pago de R$ 260 milhões.

Já as cotas do PIS/Pasep têm R$ 24,6 bilhões disponíveis para saque. Segundo a Caixa, 10,6 millhões de trabalhadores ainda não sacaram. Tem direito às cotas quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou como servidor público no período de 1971 a 1988.

O que é o abono salarial PIS/Pasep
É um benefício anual no valor máximo de um salário mínimo. O valor variar de R$ 101 a R$ 1.212, conforme a quantidade de meses trabalhados. Poderá sacar a quantia máxima quem trabalhou os 12 meses de 2020.

Quem tem direito ao abono?
• É preciso estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;

• Ter trabalhado formalmente (com carteira assinada) no mínimo 30 dias em 2020;

• Ter recebido até dois salários mínimos (R$ 2.424);

• Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ou no esocial, conforme a categoria da empresa.

Quem não tem direito
• Empregado doméstico;

• Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;

• Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;

• Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.

Como consultar
Os trabalhadores da iniciativa privada podem consultar a data e forma de pagamento por meio dos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem, além do Portal do Cidadão (cidadao.caixa.gov.br) e pelo atendimento Caixa ao Cidadão, pelo telefone 0800-726-0207.

No caso dos trabalhadores vinculados ao Pasep, a consulta do saldo é na página Consulte Seu Pasep. Há também a opção de ligar para a Central de Atendimento do Banco do Brasil (4004-0001, nas capitais e regiões metropolitanas, ou 0800-729-0001, no interior).

A consulta pode ser feita ainda pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou plataforma de serviços no portal gov.br. Para ter acesso às informações do abono salarial na Carteira de Trabalho Digital, será necessário que o trabalhador atualize o aplicativo, posteriormente acesse a aba “Benefícios” e “Abono Salarial”, para verificar valor, dia e banco de recebimento.

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