Foto: Adriano Machado/Reuters.
Os acusados de participar dos atos extremistas do 8 de Janeiro, em Brasília, podem ficar pelo menos 30 anos presos. O pedido contra os primeiros 40 réus, denunciados por participação direta na invasão dos prédios dos Três Poderes, foi feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na última segunda-feira (7).
A PGR pede a condenação aos seguintes crimes:
• associação criminosa;
• abolição violenta do Estado democrático de Direito;
• golpe de Estado;
• dano qualificado pela violência;
• grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; e
• deterioração de patrimônio tombado.
Para configurar associação criminosa, é preciso a união de três pessoas ou mais com o objetivo específico de cometer crimes.
O crime de abolição violenta do Estado democrático de Direito tem sido empregado para determinar medidas cautelares contra pessoas que participam ou participaram de manifestações e bloqueio de estradas. De acordo com o Código Penal, é “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”.
O crime de golpe de Estado foi inserido no Código Penal em 2021. O que diz a lei: “Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”.
Esses crimes, de acordo com a PGR, mostram que os atos de vandalismo foram planejados com antecedência. Além disso, as penas dizem respeito à instigação de movimento contra os poderes constituídos e o novo governo eleito, arregimentação de pessoas dispostas à tomada violenta do poder e omissão de agentes públicos responsáveis por garantir a segurança dos locais.
Os prejuízos materiais já calculados pelos órgãos públicos atingidos pelos atos chegam a R$ 25 milhões:
• R$ 3,5 milhões no Senado;
• R$ 1,1 milhão na Câmara dos Deputados;
• R$ 9 milhões no Palácio do Planalto (considerando apenas as obras de arte danificadas); e
• R$ 11,4 milhões no Supremo Tribunal Federal.
Entre as penas previstas para os crimes está o ressarcimento integral dos danos.
Fonte: R7.