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A rede social está suspensa no Brasil por ordem do ministro Alexandre de Moraes desde 31 de agosto

PGR Gonet Odebrecht
O PGR, Paulo Gonet, defendeu que a plataforma siga suspensa no país | Foto: | Foto: Leobark Rodrigues/MPF 

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, orientou, nesta quarta-feira, 11, que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeite duas ações que tentam anular a suspensão da rede social Twitter/X no Brasil. As ações foram apresentadas pelo partido Novo e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A decisão de suspender o Twitter/X foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes e confirmada por unanimidade pelos ministros da Primeira Turma do STF. O Partido Novo alega que a suspensão é desproporcional e afronta a liberdade de expressão, além de afetar o debate público nas eleições de 2024.

O Novo também sustenta que a decisão beneficia o ministro Moraes ao suavizar narrativas de grupos políticos contrários a ele. A OAB solicita que o STF anule a multa de R$ 50 mil para aqueles que utilizarem “subterfúgios tecnológicos” como VPN para acessar o Twitter/X.

PGR mantém posição favorável à suspensão do Twitter/X

A PGR já havia concordado previamente com a suspensão do Twitter/X, considerando a medida adequada. Agora, a Procuradoria reitera que a ADPF não é o mecanismo correto para contestar uma decisão do STF ou de seu colegiado.

“Se contra a decisão judicial do STF a ordem processual admite algum recurso, este há de ser o procedimento cabível para que o próprio STF reveja a sua deliberação. Não havendo mais recurso, a decisão se torna definitiva, como decisão da Corte, suficiente em si para expressar a posição do STF para todos os fins devidos”, declarou Gonet.

Procurador-geral da República acrescentou que “nem sequer em tese é admissível a arguição de descumprimento de preceito fundamental contra decisão judicial do Supremo Tribunal Federal. Sendo essa a conclusão, as arguições em epígrafes merecem o mesmo desfecho do não conhecimento, cabendo a extinção dos feitos sem exame de mérito, com prejuízo do pedido de liminar”.

Informações Revista Oeste

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