Por 5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve uma multa de R$ 10 mil aplicada a Fernando Haddad nas eleições de 2022, quando disputava o governo de São Paulo pelo PT. Segundo a decisão proferida na quinta-feira 29, o hoje ministro da Fazenda impulsionou conteúdo irregular associado ao nome do então governador e candidato à reeleição Rodrigo Garcia (PSDB).
A multa tinha sido determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), como entendimento de que Haddad e sua coligação cometeram irregularidade na contratação de priorização de conteúdo por meio de link patrocinado e impulsionado. Com o recurso do petista, o caso foi paro TSE.
Na Corte Eleitoral, venceu o voto de Raul Araújo, pela manutenção da multa a Haddad, como o entendimento de que o impulsionamento pago é uma forma de manipulação monetizada da ferramenta de busca, e que a Justiça Eleitoral deve estar atenta ao palanque político da internet.
“O recurso financeiro empregado pelo candidato interfere na liberdade de informação do eleitor, a livre circulação de ideias políticas, sejam elas favoráveis sejam elas desfavoráveis aos candidatos, como na hipótese do caso”, afirmou o ministro, na decisão.
O voto de Araújo divergiu do entendimento do relator, Floriano de Azevedo Marques, que foi contrário ao pagamento da multa. A ministra Edilene Lôbo seguiu o posicionamento do relator. Acompanharam o voto divergente, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Isabel Gallotti e Gilmar Mendes.
Informações Revista Oeste