O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu punir, com a pena censura, o juiz federal Marcelo Bretas por participar de eventos ao lado do presidente Jair Bolsonaro e do prefeito do Rio, Marcelo Crivella. Com a medida, Bretas não poderá figurar em “lista de promoção por merecimento” pelo período de um ano. A informação foi dada pelo colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo.
Votaram pela aplicação a censura os desembargadores Luiz Paulo Silva Araújo Filho, Sergio Schwaitzer, Poul Erik, Guilherme Calmon, Paulo Espirito Santo, Vera Lúcia Lima, Marcus Abraham, Simone Schreiber, Marcelo Granado e Alcides Martins. Eles também decidiram pelo arquivamento de um processo que tratava de atividade político-partidária por parte de Bretas.
Um dos precedentes utilizados foi uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso em 2017, que permitiu que o então presidente Michel Temer apresentasse esclarecimentos por escrito sobre uma investigação no setor portuário.
Ao decidir pela suspensão do inquérito, Marco Aurélio Mello apontou que “considerada a notícia da intimação para colheita do depoimento entre 21 e 23 de setembro próximos, cumpre, por cautela, suspender a sequência do procedimento, de forma a preservar o objeto do agravo interno e viabilizar manifestação do Ministério Público Federal”.
O ministro analisou o recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) porque o relator do caso, Celso de Mello, está de licença médica.
O inquérito que apura uma suposta interferência de Bolsonaro na PF foi aberto após Sergio Moro pedir demissão do Ministério da Justiça e acusar o presidente de tentar interferir no órgão.
Informações: Pleno News