ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Política

Bolsonaro teria 37,6% contra 33,6% de Lula se eleição fosse hoje

Dados do Paraná Pesquisas mostram ex-presidente, que está inelegível, numericamente à frente do petista para a disputa do Planalto em...
Read More
Artigo

Artigo: Consciência Negra

Stoodi/Reprodução Por Frei Jorge Rocha: Concordo plenamente, contudo, enquanto a consciência humana não seja a ordem do dia, precisamos, sim,...
Read More
Polícia

Polícia Civil realiza prisões de suspeitos de roubo e homicídio em Feira de Santana

Nesta terça-feira (26), duas ações da Polícia Civil em Feira de Santana culminou na prisão de indivíduos. As operações foram...
Read More
Feira de Santana

Prefeitura de Feira informa que refugiados venezuelanos evadiram-se do município

A Prefeitura de Feira de Santana emitiu um comunicado oficial às autoridades competentes, incluindo a Polícia Federal, a Defensoria Pública,...
Read More
Feira de Santana

Prefeitura intensifica reparos na pavimentação e redes de drenagem da cidade

Foto: Izinaldo Barreto - Arquivo A Prefeitura de Feira de Santana, por meio da Superintendência de Operações e Manutenção (SOMA),...
Read More
Saúde

5 truques para ganhar massa muscular e perder gordura ao mesmo tempo

Imagem: iStock Ganhar massa muscular (hipertrofia) e perder peso simultaneamente é algo desafiador, pois geralmente esses objetivos requerem abordagens diferentes...
Read More
Política Internacional

Milei quer proibir que detentos mudem de prisão por gênero

Presidente argentino afirmou que permissão de mudança de prisão sob alegação de identidade de gênero é "barbaridade" Javier Milei Foto: EFE/Juan...
Read More
Esportes Famosos

STF decide por 9 a 2 manter o ex-jogador Robinho na prisão

Robinho cumpre pena por estupro de uma mulher albanesa na Itália e está preso na Penitenciária II de Tremembé, no...
Read More
Política

CCJ da Câmara discute projeto que prevê recontagem física de votos

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Cármen Lúcia, deve participar do debate com colegiado CCJ da Câmara deve discutir o...
Read More
Mundo

Deputado francês compara carne brasileira a lixo

O produto brasileiro foi alvo de discursos depreciativos durante votação simbólica contra acordo entre UE e Mercosul O Brasil é...
Read More
{"dots":"false","arrows":"true","autoplay":"true","autoplay_interval":3000,"speed":600,"loop":"true","design":"design-2"}

Foto: Tânia Rêgo

Os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19 sem apresentar razões médicas documentadas poderão ser demitidos por justa causa, de acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT). A orientação do órgão é para que as empresas invistam em conscientização e negociem com seus funcionários, mas o entendimento é de que a mera recusa individual e injustificada à imunização não poderá colocar em risco a saúde dos demais empregados.

No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, embora não possa forçar ninguém a se vacinar, o Estado pode impor medidas restritivas a quem se recusar a tomar o imunizante. Apesar de nenhum governo até o momento ter anunciado sanções aos negacionistas da vacina, essas medidas poderiam incluir multa, vedação a matrículas em escolas e o impedimento à entrada em determinados lugares.

Um guia interno elaborado pela área técnica do MPT segue o mesmo critério. “Como o STF já se pronunciou em três ações, a recusa à vacina permite a imposição de consequências. Seguimos o princípio de que a vacina é uma proteção coletiva. O interesse coletivo sempre vai se sobrepor ao interesse individual. A solidariedade é um princípio fundante da Constituição”, diz o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro.

Ainda assim, a orientação do MPT é de que as demissões ocorram apenas como última alternativa após reiteradas tentativas de convencimento por parte do empregador da importância da imunização em massa.

“Na questão trabalhista é preciso ter muita serenidade. A recusa em tomar vacina não pode ser automaticamente uma demissão por justa causa. Todos temos amigos e parentes que recebem diariamente fake news sobre vacinas. O primeiro papel do empregador é trabalhar com informação para os empregados”, diz o procurador-geral.

Ele lembra que toda empresa precisa incluir em seu Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) o risco de contágio de Covid-19 e considerar a vacina no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), a exemplo do uso de máscaras, que já se tornou obrigação básica no ambiente de trabalho desde o começo da pandemia.

“Não são meros protocolos de papel, eles têm que ser levados a sério. É obrigação do empregador ter o fator covid-19 como risco ambiental e a vacina como meio de prevenção. Ter planejamento é fundamental e gera a simpatia dos órgãos de fiscalização”, recomenda.

Balazeiro enfatiza que a exigência da vacina no trabalho deve seguir a disponibilidade dos imunizantes em cada região e o Plano Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde, que determina quais grupos têm prioridade na fila da vacinação.

A partir da disponibilidade da vacina para cada grupo, caberá ao trabalhador comprovar a sua impossibilidade de receber o imunizante com a apresentação de laudo médico. Mulheres grávidas, pessoas alérgicas a componentes das vacinas ou portadoras de doenças que afetam o sistema imunológico, por exemplo, podem ser excluídas da vacinação. Nesses casos, a empresa precisará negociar para manter o funcionário em home office. “A saúde não se negocia quanto ao conteúdo, mas sim quanto à forma. Não posso negociar para que uma pessoa não use máscara, mas posso negociar se ela vai ficar em casa. O limite é a saúde, que é um bem coletivo”, acrescenta.

Por isso, para proteger os demais funcionários, o empregador deve impedir a permanência no ambiente de trabalho de quem não se imunizar. “E sem uma recusa justificada, a empresa pode passar ao roteiro de sanções, que incluem advertência, suspensão, reiteração e demissão por justa causa. A justa causa é a última das hipóteses. O guia do MPT não é um convite à punição, mas à negociação e à informação. O que não pode é começar com justa causa nem obrigar ninguém a trabalhar em condições inseguras.”

Na demissão por justa causa, o trabalhador fica sem vantagens da rescisão, com direito apenas ao recebimento do salário e das férias proporcionais ao tempo trabalhado. Por outro lado, fica impedido de receber o aviso prévio e 13.° salário proporcional. Além disso, o empregador não precisa pagar a multa rescisória de 40% do FGTS, enquanto o trabalhador fica barrado de habilitar o seguro-desemprego e sacar o Fundo.

Informações CNN Brasil

Comente pelo facebook:
Comente pelo Blog: