O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, na sexta-feira 9, o novo júri da Boate Kiss, marcado para 26 de fevereiro. A decisão atende a uma solicitação da Procuradoria-Geral da República, que defendeu a suspensão até que a Corte analise um recurso contra a anulação do primeiro júri, quando, na ocasião, quatro réus foram condenados.
“Defiro o pedido de efeito suspensivo ao recurso extraordinário formalizado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS), determinando, por consequência, a suspensão da sessão de julgamento do Tribunal do Júri designada para o dia 26/02/2024 até apreciação por esta Corte dos recursos extraordinários interpostos”, escreveu Toffoli.
Em setembro de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou uma solicitação para restabelecer a condenação de quatro pessoas em virtude do incêndio da Boate Kiss.
Quatro os réus foram condenados por participação no incêndio, em dezembro de 2021. As penas estabelecidas variavam entre 18 e 22 anos de prisão. Contudo, em agosto de 2022, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) anulou a condenação, pois considerou que houve nulidades.
Entre os erros apontados pelo TJ-RS, estão a seleção dos jurados, que ocorreu depois de três sorteios, o que contraria o procedimento estabelecido, além da comunicação privada do juiz com os jurados sem a presença de representantes do Ministério Público ou dos advogados de defesa. O MP-RS recorreu ao STJ.
Em 2013, um incêndio na boate deixou 242 mortos e 636 feridos em Santa Maria, no Rio Grande do Sul. O fogo começou durante uma apresentação da banda Gurizada Fandangueira, que usou um artefato de pirotecnia.
Os réus são dois sócios do estabelecimento, Elissandro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, e dois membros da banda, o vocalista Marcelo de Jesus dos Santos e o auxiliar Luciano Bonilha Leão. Atualmente, os réus aguardam em liberdade um novo julgamento.
Informações Revista Oeste