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Foto: Andressa Anholete/SCO/STF

Nesta terça-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica ao determinar que o porte de maconha para uso pessoal não pode mais ser considerado crime no Brasil. Durante a sessão, o ministro Dias Toffoli destacou que seu voto da semana passada abrange a descriminalização de todas as drogas, não apenas da maconha. Ele afirmou que “há seis votos pela descriminalização”.

“O voto é claro no sentido de que nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado”, declarou Toffoli.

Com isso, o voto de Toffoli se uniu aos outros cinco ministros que compartilham dessa posição, formando maioria no STF para a descriminalização do porte de todas as drogas para consumo pessoal.

Toffoli reforçou que o artigo 28 da Lei de Antidrogas 11.343 de 2006 é constitucional e já estabelece a descriminalização de todas as drogas no país. Segundo sua interpretação, crime é aquilo que é punido com detenção ou reclusão, enquanto contravenção é o que é punido com prisão simples. Como o artigo não prevê detenção, reclusão ou prisão simples, Toffoli argumenta que não se configura um crime.

“Ao dar interpretação conforme ao dispositivo em relação à cannabis, pode ser entendido que os usuários de outras drogas cometem crimes, e não foi essa a intenção da lei”, explicou Toffoli.

Em relação aos critérios para diferenciar usuários de traficantes, o Plenário já havia alcançado maioria pela necessidade de estabelecer parâmetros objetivos. No entanto, persiste a divergência sobre a quantidade máxima que um usuário de maconha pode portar. Toffoli votou contra a fixação de uma quantidade específica pelo STF.

Toffoli concluiu que o Supremo precisa evoluir para considerar essa conduta como um ato ilícito administrativo, sujeitando a pessoa às sanções já previstas na lei, como advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade ou participação em programas educativos.

Para ele, o ato não acarreta mais penalidades, argumentando que o Supremo não precisa interpretar o artigo, pois o legislador optou pela descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal ao não estabelecer penas.

Quanto à diferenciação entre usuários e traficantes, Toffoli ponderou que a distinção baseada apenas na quantidade pode não ser suficiente para abordar a questão, abstendo-se de determinar uma quantidade específica.

O placar atual do julgamento é de 6 votos a favor da descriminalização da maconha, com os ministros Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Dias Toffoli (que votou pela descriminalização de todas as drogas, não apenas a maconha). Votaram contra os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça. Ainda faltam os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Informações TBN

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