O desembargador Baltazar Miranda, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), suspendeu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Reforma da Previdência do Estado. A ação foi movida pelas associações que integram o Carreiras do Estado Organizadas (CEO): Instituto de Auditores Fiscais (IAF), Associação dos Magistrados da Bahia (Amab), Associação dos Defensores Públicos (Adep) e Associação dos Gestores Governamentais da Bahia (AGGEB).
O relator da ação já havia suspendido os efeitos da Reforma da Previdência na Bahia por entender que havia violação da Constituição estadual, além do princípio da isonomia, por estabelecer base de cálculo de contribuição previdenciária paga pelos beneficiários do RPPS em descompasso com a base de cálculo utilizada no RGPS.
O Governo do Estado declarou que o sobrestamento da ação se deve ao fato do Supremo Tribunal Federal (STF) debater uma matéria da mesma natureza, relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso. O pedido de suspensão foi feito pela Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), alegando que todo o projeto de lei tramitou com respeito a todas as regras legais e regimentais, defendendo a constitucionalidade da norma, tanto pelo aspecto formal e material. A Procuradoria Geral de Justiça da Bahia também defendeu o sobrestamento até conclusão do julgamento no STF.
Os autores da ação alegaram que o caso concreto não está em discussão no bojo da ação analisada pelo Supremo, e por isso, não deveria ser suspensa. Entretanto, para o relator, a ação deve ser suspensa, pois uma decisão do STF pode afetar o julgamento do caso na Bahia.
Informações: Bahia Notícias