Foto: ASCOM 65ª CIPM Na tarde desta segunda-feira (25), uma guarnição do PETO da 65ªCIPM, em execução à Operação Alcatéia...
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Por: Danilo Caritanni/ Rotativo News
Foi publicada no dia 5 de maio, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), uma decisão vetando o recebimento por parte dos profissionais magistrados, os precatórios do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). A proibição do uso será até o julgamento do mérito pelo TCU.
De acordo com a determinação, os recursos do Fundef não poderão ser utilizados para pagamento de rateios, abonos indenizatórios, passivos trabalhistas/previdenciários e remunerações ordinárias dos profissionais da categoria.