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Famílias de baixa renda têm direito ao benefício, que dá descontos de até 100% nas contas de luz, dependendo do consumo; requerente deve procurar as distribuidoras de energia elétrica em suas cidades e comprovar que se encaixa nos requisitos.

Foto: Sérgio Amaral/Ministério da Cidadania

Famílias de baixa renda têm direito ao desconto na conta de luz. É a chamada tarifa social, que vale somente para consumidores inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou que sejam beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Veja quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica:

– Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 550);

– Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);

– Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.300), que tenham no domicílio portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Para saber a renda per capita, é preciso somar todos os rendimentos recebidos pela família e depois dividir o valor total pelo número de integrantes para chegar ao valor final.

O desconto da tarifa social é dado de acordo com o consumo mensal de cada família, que varia de 10% a 65%, até o limite de consumo de 220 kWh (quilowatts-hora por mês), conforme a tabela abaixo:

Já as famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês.

Atualmente, 12,2 milhões de famílias são beneficiadas com a tarifa social, mas, segundo o governo federal, 15,8 milhões de inscritos no Cadastro Único se encaixam no perfil do programa.

Para ter direito à tarifa social, os consumidores precisam procurar as distribuidoras de energia elétrica em suas cidades e comprovar que se encaixam nos requisitos para terem direito ao desconto.

No entanto, a partir de janeiro de 2022, a inclusão passará a ser automática para quem já está no Cadastro Único ou recebe o Benefício de Prestação Continuada. Ou seja, os consumidores não precisarão procurar as distribuidoras para requerer o desconto na conta de luz.

Segundo o governo, entre as justificativas para que o cadastro no benefício seja automático a partir do ano que vem estão que os beneficiários não estariam sendo informados de forma adequada sobre seu direito ou não estariam sendo capazes de apresentar toda a documentação exigida para a comprovação.

Para ter direito à tarifa social, um dos integrantes da família deve comparecer à distribuidora de energia elétrica que atende à sua residência e apresentar as seguintes informações e documentos:

– Nome, CPF e carteira de identidade ou outro documento de identificação oficial com foto, e o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI), no caso de indígenas;

– Código da unidade consumidora a ser beneficiada;

– Número de identificação social (NIS) e/ou o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício (NB) no caso de recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC);

– Apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico, somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.

Cada beneficiário tem direito ao desconto em apenas uma residência (própria ou alugada) e deverá informar à distribuidora de energia elétrica quando deixar o local.

O Ministério da Cidadania informa que, mensalmente, fornece o acesso às bases de dados do CadÚnico e BPC para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e distribuidoras locais de energia elétrica, responsáveis pela coordenação e implementação da tarifa social.

Depois de receber o pedido e a documentação do consumidor, a distribuidora efetua consulta ao Cadastro Único ou ao Benefício da Prestação Continuada para verificar as informações prestadas. Os dados devem estar de acordo com o que consta no cadastro desses benefícios.

Por isso, é importante que a atualização cadastral no CadÚnico seja feita de forma contínua, sempre que houver alteração nas informações específicas da família, como composição familiar, endereço, renda, documentação do responsável familiar e série escolar, em caso de mudança de escola das crianças/adolescentes.

Além disso, a atualização deve sempre ser feita no máximo a cada dois anos, contados da data da última entrevista, independente de haver alterações de dados.

De acordo com o Ministério da Cidadania, devido à pandemia, a coleta de dados para inclusão e atualização das informações no Cadastro Único pode ser feita por telefone, meio eletrônico ou de forma presencial. A organização desse procedimento é de responsabilidade dos municípios. Normalmente, o atendimento é realizado nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em postos de atendimento do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família nos municípios.

É possível verificar os endereços do CRAS de cada município no link https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/.

O Ministério da Cidadania informa que há a orientação para os municípios desenvolverem estratégias de busca ativa para o cadastramento e a atualização cadastral da população mais vulnerável.

Para se inscrever no Cadastro Único, o cidadão deve verificar onde é feito o procedimento na cidade onde mora. Normalmente, esse atendimento é feito nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em postos de atendimento do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família das prefeituras. Veja o passo a passo:

1. Procure um CRAS ou posto do Cadastro Único

Se a família não está registrada no Cadastro Único, ela deve verificar onde é feito o Cadastro Único na cidade onde ela mora. As prefeituras normalmente fazem cadastramento no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em um posto de atendimento do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família.

No CRAS, é possível se informar sobre onde cadastramento é feito, caso o próprio CRAS não faça a entrevista. Existem casos em que é necessário agendar o atendimento por meio de uma central de atendimento. De toda forma, por meio do CRAS, o cidadão saberá quais os passos ele deverá realizar para fazer a sua entrevista.

2. Documentação necessária

A pessoa que fará o cadastramento da família deve ter pelo menos 16 anos, ter CPF ou título de eleitor e ser, preferencialmente, mulher. Essa pessoa, para o Cadastro Único, é chamada de responsável familiar.

É necessário que ela leve seu CPF ou título de eleitor e também apresente pelo menos um documento dos seguintes documentos para cada pessoa da família:

Certidão de Nascimento;

Certidão de Casamento;

CPF;

Carteira de Identidade – RG;

Carteira de Trabalho;

Título de Eleitor;

Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena.

Os responsáveis por famílias indígenas ou quilombolas não precisam apresentar o CPF ou título de eleitor caso não tenham, mas devem levar outro documento de identificação entre os listados acima.

Pessoas sem documentação ou sem registro civil podem se inscrever no Cadastro Único, mas não poderão ter acesso a programas sociais até que possuam a documentação necessária.

3. Entrevista de cadastramento

Ao procurar o atendimento do Cadastro Único, seja no CRAS ou em um posto do Cadastro Único, a etapa mais importante que o responsável familiar deve realizar é a entrevista do Cadastro Único. Um entrevistador social, que é um funcionário da prefeitura, fará perguntas sobre vários aspectos da realidade da família: quem faz parte da família, características do domicílio, despesas, se há pessoas com deficiência na família, grau de escolaridade dos integrantes, características de trabalho e remuneração dos integrantes da família e se a família é indígena ou quilombola.

Essa entrevista pode ser registrada em um formulário específico em papel ou no Sistema de Cadastro Único, diretamente no computador. Em qualquer uma dessas situações, o entrevistador deve solicitar a assinatura do Responsável Familiar no formulário preenchido ou impresso e entregar um comprovante de cadastramento.

4. Confirmação do cadastramento: atribuição do NIS

Ao inserir os dados da família no Sistema de Cadastro Único pela primeira vez, o sistema fará checagens para verificar se as pessoas da família já possuem um NIS, e se não tiverem, será atribuído um NIS a elas. O NIS é o Número de Identificação Social. Esse processo pode demorar até 48 horas e tem como objetivo garantir que cada pessoa cadastrada é única. Apenas pessoas que têm o NIS atribuído podem participar de programas sociais.

5. Atualização dos dados

Quando a família se inscreve no Cadastro Único, ela se compromete a atualizar os dados sempre que há uma mudança nas características da família ou mudança de domicílio ou, no máximo, a cada dois anos. Nesse caso, o próprio cidadão busca espontaneamente um CRAS ou posto do Cadastro Único para atualizar seus dados. Mas o poder público, por meio do governo federal ou municipal também pode convocar as famílias, por meio de cartas, extratos ou telefonemas, a fazer a atualização.

Anualmente, o governo federal realiza a ação de revisão cadastral, no qual as famílias com dados desatualizados são chamadas para atualizar seus cadastros. Caso as famílias fiquem mais de 4 anos sem atualizar os dados, seus registros podem ser excluídos do Cadastro Único.

A família pode ainda ser convocada a fazer a averiguação cadastral. Nesse processo, os dados dos integrantes da família passam por processos de verificação, em que são comparados com informações de outras bases de dados, como registros de trabalho formal ou de benefícios da previdência social. Caso seja identificada uma inconsistência, as famílias são chamadas para atualizar seus cadastros. Caso não atualizem, pode ter seus dados excluídos do Cadastro Único ao final do processo e perder benefícios sociais.

6. Consulta aos dados do Cadastro Único

Para saber se a família está cadastrada ou não e se precisa atualizar o cadastro, uma pessoa da família pode checar a situação do seu registro por meio do aplicativo Meu CadÚnico, que permite que o cidadão cadastrado no Cadastro Único acesse os próprios dados e de sua família e possibilita a impressão de comprovante de cadastramento.

Também permite saber se o cadastro da família está desatualizado ou se está incluído em algum processo de averiguação cadastral, o que exige nova atualização.

As pessoas podem denunciar casos em que o setor do Cadastro Único não queira fazer o cadastramento, entrando em contato com a Ouvidoria do Ministério da Cidadania, pelo telefone 121.

Informações G1

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