Ministro Ricardo Lewandowski afirmou que não há motivos para autorizar pedido de Mayra Pinheiro
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de habeas corpus feito por Mayra Pinheiro, secretária de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, em que ela solicitou o direito de não responder às perguntas feitas durante sua oitiva na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, marcada para quinta-feira (20).
Na decisão tomada nesta terça-feira (18), o ministro do STF afirmou que “nada há nos autos que leve à conclusão de que se deva deferir à paciente o direito de permanecer calada durante seu depoimento, mesmo porque essa proteção constitucional é reservada àqueles que são interrogados na condição de investigados, acusados ou réus por alguma autoridade estatal”.
Lewandowski disse ainda que Mayra tem a obrigação de comparecer e prestar depoimento na figura de testemunha, reforçada pelo fato de ela ser servidora pública, e que deve permanecer “à disposição dos senadores […] até o encerramento dos trabalhos, não lhe sendo permitido encerrar seu depoimento, de forma unilateral, antes de ser devidamente dispensada.”
Na sexta-feira (14), Lewandowski concedeu ao ex-ministro Eduardo Pazuello o direito de ficar calado em seu depoimento à CPI, que deve ocorrer na quarta-feira (19). No caso de Pazuello, o pedido foi feito pela Advocacia-Geral da União (AGU). Em seu despacho, o ministro do STF explicou que o depoente pode não responder a perguntas que possam lhe incriminar.