Corte cassou decisão do ministro Luís Roberto Barroso que permitia aos presos escolher presídio
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso que permitia a pessoas trans que se identificam como do gênero feminina escolher o local de cumprimento da pena: em presídio feminino ou em ala reservada do masculino.
A votação foi encerrada na segunda-feira 14 no plenário virtual do STF. Por 6 votos a 5, prevaleceu o entendimento de que o juiz é quem deve decidir, fundamentadamente, sobre o local do cumprimento da pena. Os ministros seguiram resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que regulamenta os procedimentos para a prisão de pessoas autodeclaradas LGBTI.publicidade
Conforme a resolução, antes da decisão, os juízes devem perguntar às pessoas transexuais se preferem custódia em unidade feminina, masculina ou específica, se houver, e, ainda, se preferem detenção no convívio geral ou em alas específicas. Já a quem é gay, lésbica, bissexual ou travesti, o juiz deve perguntar se tem preferência no convívio geral ou em alas ou celas específicas.
Em 2019, Barroso havia determinado que mulheres transexuais fossem transferidas para presídios femininos. Dois anos depois, ele reviu sua decisão e determinou que travestis e transexuais com identidade de gênero feminina devem ter “o direito de opção por cumprir pena: em estabelecimento prisional feminino; ou em estabelecimento prisional masculino, porém em área reservada, que garanta a sua segurança”.
O ministro Ricardo Lewandowski, agora aposentado, abriu divergência, e votou para que a decisão fosse do juiz, conforme prevê a resolução do CNJ. “A decisão que determinar o local de privação de liberdade será proferida após questionamento da preferência da pessoa presa”, diz trecho da resolução, que também assegura “a possibilidade de alteração do local”.
Lewandowski foi seguido por Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Gilmar Mendes e André Mendonça. Os outros quatro ministros — Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber — acompanharam Barroso.
A decisão foi proferida na Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 527, protocolada em junho de 2018 pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ALGBT).
Informações Revista Oeste