Na decisão, o ministro Luís Roberto Barroso citou o envolvimento da afiliada de Alagoas em corrupção e lavagem de dinheiro

O ministro Luís Roberto Barroso, próximo de encerrar seu mandato como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, na última sexta-feira, 25, que a Rede Globo rescindisse o contrato com a TV Gazeta de Alagoas, afiliada que pertence ao grupo do ex-presidente Fernando Collor, atualmente em prisão domiciliar.
O litígio ganhou destaque depois que a TV Gazeta, em recuperação judicial, conseguiu renovar compulsoriamente o contrato expirado na Justiça. Essa determinação foi mantida por instâncias superiores, como o Tribunal de Justiça de Alagoas e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ao deferir o pedido de suspensão de liminar apresentado pela Globo, Barroso fundamentou sua decisão em três aspectos principais. O primeiro foi a relação da emissora com crimes, citando a condenação de Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além do uso da estrutura da TV Gazeta para ocultação de vantagens ilícitas.

Barroso autoriza Globo a romper contratos com afiliadas
“Sendo a radiodifusão um serviço público voltado à realização de direitos fundamentais, sua prestação deve observar os princípios constitucionais da Administração Pública, como a moralidade e a probidade”, afirmou Barroso. “Entende que, no caso, esses valores foram ofendidos, uma vez que a TV Gazeta teria sido instrumentalizada para a prática de crimes como corrupção passiva e lavagem de dinheiro.”
O magistrado também declarou que a Globo pode proteger sua marca e encerrar a relação comercial com empresas envolvidas em atividades ilícitas, segundo as normas do setor e critérios de moralidade administrativa. Barroso entendeu ainda que obrigar a renovação do acordo violaria a autonomia empresarial, além do princípio da livre iniciativa, já que o contrato não interessa mais à emissora.
Por fim, Barroso advertiu que a decisão anterior do STJ poderia gerar instabilidade no setor de radiodifusão, colocando a Globo como uma espécie de “garantidora universal” de sua afiliada, com potenciais impactos econômicos e sobre o serviço público oferecido. A autorização para rescisão vale até o julgamento definitivo do caso no Poder Judiciário.
Informações Revista Oeste
